Ophir: não é razoável um ex-governador receber tratamento que agride a Carta

Ophir reafirma que OAB estuda ingressar com ações contra pensões vitalícias para ex-governadores

Fonte: OAB

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Brasília, 19/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, reafirmou hoje (19) a disposição da entidade de ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra pensões vitalícias concedidas a ex-goverandores. Ele informou que as Adins que a OAB prepara para propor a cassação das pensões serão dirigidas contra as constituições ou leis estaduais nas quais elas estão previstas, não precisando necessariamente nominar seus beneficiários. Segundo Ophir, diante do deferimento pelo STFdas ações a serem apresentadas pela OAB, o passo seguinte mais importante será a fiscalização pela sociedade civil do cumprimento da ordem de suspensão do benefício.


"Não é razoável que um governador de Estado, por mais legitimado que tenha sido pelo voto popular, receba um tratamento desmedido e que agride preceitos da Constituição Federal de 88", afirmou hoje em entrevista o presidente nacional da OAB, ao explicar a posição da entidade a favor do fim desse privilégio aos ex-governadores. Privilégio contra o qual a OAB tem se batido desde 2007, como lembrou, quando propôs - e obteve no STF - a cassação da pensão do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT.


A seguir, a íntegra da entrevista do presidente nacional da OAB sobre a questão das pensões vitalícias para ex-governadores:

 

P - Qual a posição da OAB sobre a questão da concessão de pensão vitalícia a ex-governadores; ela seria inconstitucional?


R - A OAB é contrária à concessão desse benefício a ex-governadores de Estado, por não existir respaldo na Constituição Federal para que leis estaduais ou mesmo as Constituições dos Estados prevejam benefícios dessa natureza. O próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade de lei do Estado do Mato Grosso Sul que beneficiava o ex-governador Zeca do PT, porque a referida lei feria o artigo 37 da Constituição Federal, no que se refere ao princípio da moralidade. Se fosse intenção do constituinte de 1988 manter esse benefício, não o teria retirado da Carta Magna, como antes era previsto.


P - Além de violar o princípio da moralidade, como o senhor já disse, esse benefício é algo que fere a isonomia entre as pessoas, pois enquanto umas tem que contribuir mais de 30 anos, um ex-governador contribuiu apenas alguns anos, não é mesmo?


R - É verdade. É regra constitucional a impossibilidade de concessão de benefício previdenciário sem que tenha havido a respectiva fonte de custeio. A maioria dos trabalhadores comuns deve recolher contribuições por longos 35 anos e cumprir outros requisitos rigorosos,  excetuadas algumas categorias nas quais não se enquadram os ex-governadores. Isso demonstra o tratamento desproporcional que esse tipo de benefício ocasiona, ferindo inclusive o princípio da igualdade. Não é razoável que um governador de Estado, por mais legitimado que tenha sido pelo voto popular, receba um tratamento desmedido e que agride preceitos da Constituição Federal.


P - A OAB não está chegando tarde no ataque a essa questão, que se arrasta há algum tempo? Por que a preocupação somente agora?


R - Não é verdade que só agora a OAB esteja tratando desse assunto. Desde 2007 a OAB vem enfrentando esse tema e decidiu ajuizar a primeira Adin - Ação Direta de Inconstitucionalidade - contra uma lei do Estado do Mato Grosso do Sul que conferia esse tipo de benefício. E o Supremo concedeu liminar à nossa entidade para sustar os efeitos da referida lei, cassando a pensão do ex-governador Zeca do PT. Também em dezembro de 2010, a partir do pleito da OAB de Sergipe, o Plenário do Conselho Federal deliberou, à unanimidade das bancadas que representam cada uma das unidades da Federação, não só ajuizar Adin em relação à lei estadual de Sergipe, como também contra todas as leis estaduais que prevejam benefícios semelhantes a ex-governadores.


P - As ações da OAB contra as pensões vitalícias são dirigidas contra todos os ex-governadores que delas se beneficiam?


R - Não, não há necessidade de se apontar os ex-goveanadores. A ação se dirige contra as leis estaduais que prevêm o benefício, cabendo a cada Estado promover a aplicação do que vier a ser decidido pelo STF. O levantamento de cada Estado que prevê esse benefício  a ex-governadores deve ser feito pelas Seccionais da OAB, e estamos aguardando esses dados. No particular será muito importante, em caso de deferimento de ações (Adins) da OAB pelo Supremo nessa questão, que a sociedade fique vigilante para o seu cumprimento e conseqüente  cessação dos benefícios.


 

Palavras-chave: Pensão vitalícia; OAB; Posicionamento; Ex-governador; Ação

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3 Comentários

Cesar Augusto autônomo ebacharel de direito20/01/2011 10:16 Responder

Vejo que o presidente da OAB conhece de inconstitucionalidade de uma lei, então porque não reconhece que o Exame de Ordem é INCONSTITUCIONAL e está enriquecendo de forma ilícita seus organizadores e colaboradores. Se está preocupado com a pensão vitalícia dos ex-governadores, porque não presta conta da arrecadação com Vexame de Ordem e também não acaba com a indicação do Quinto Constitucional. Vejam o art. 84 da CF, no seu parágrafo único, se Conselho da OAB tem poderes para legislar. (lei 8906/94)

seu nome Bacharel desempregado. 20/01/2011 13:44

Ora meu caro Cesar, essas pessoas que vc citou que entendem de incosntitucionalidade, são tão ou mais corruptas que os próprios políticos, basta lembrar que um tal presidente da OAB era advogado e conivente das barbaridades que o então Governador ARRUDA.....nós todos já sabemos o que aconteceu. (jamais vão reconhecer a incostitucuinalidade dessa aberração que é o exame)

wilma S.M.Pinto advogada20/01/2011 14:20 Responder

Ótima providencia dr.Ophir,CONTINUE . o fato de já haver decisão moralizadora do Supremo , sobre a matéria ,deverá provavelmente conduzir a o mesmo resultado pois se trata de idêntico pleito . Acredito que aquele òrgão adotará o mesmo critério, em favor da DECENCIA, QUE A JUSTIÇA DE UM PAÍS DEMOCRÁTICO RECLAMA. SÓ não vejo como o cidadão comum, principalmente considerando que a maioria nem tem noção dessas INUSTIÇAS SOCIAIS, DESSAS DESIGUALDADES ENFIM. possam se inteirar e consequentemente denunciar o que acontece \\\" intra murus\\\" \\\"palacianos\\\". Veja que nem os respectivos Tribunais de Contas que, esses sim, tem esse mister- de fiscalizar e tomar medidas saneadoras ,inclusive nas oportunidades dos ORÇAMENTOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS ETC. E AINDA OUTROS ÓRGÃOS . QUE DIRETA E OU INDIRETAMENTE PERMITEM ,POR AÇÃO OU OMISSÃO ESSAS VERDADEIRAS ORGIAS ,COM O NOSSO DINHEIRO ( VERBAS).! EFETIVAMENTE TOMAMOS CONHECIMENTO , com uma constancia absurda ATRAVÉS DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO, COMO A TV. DOS ATOS CRIMINOSOS, COMO CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO ,EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS E MUITOS OUTROS, PRATICADOS POR ESSES POLÍTICOS INESCRUPULOSOS. Então a pergunta- onde estão esses criminosos, alguns já \\\"condenados\\\", e por que não foram obrigados, - a indenizar, e devolver o produto de tais crimes . Sabemos que muitos estão inclusive exercendo, novamente, cargos de relevancia, no atual Governo. Fica aqui uma sugestão ao ilustre presidente da nossa OAB, a de apurar o resultado daqueles \\\"mensalões\\\" e outras falcatruas e nos comunicar, através dos veículos de comunicação, ou de nossa Tribuna. Gostaria muito de acompanhar o resultado dessa medida em comento. Sei que , se o resultado que esperamos, por ser de JUSTIÇA seja positivo- procedente o que ELES já receberam não deverão devolver.; porem, só o fato de cessar ESSAS PENSÕES, MESMO AS NÃO VITALÍCIAS, JÁ ´SERÁ UM GRANDE SERVIÇO PRESTADO`À NAÇÃO, POR ESSE DIGNO PATRIOTA- PRESIDENTE DA OAB. PASMEM OS CÉUS!!!

Dra Gilza advogada 20/01/2011 22:32

Faço minhas as palavras da colega acima. Precisamos rever, não apenas essas pensões, mas outras de outros que \\\"mamam nas tetas do Estado\\\".

JOA JOSE BARROS prof. magisterio superior02/02/2011 16:13 Responder

PIOR DO QUE ISSO É ADMITIR QUE A VIUVA QUE NÃO É A VIUVA QUE OCUPOU COM O MAGISTRADO A FUNÇÃO,OU SEJA, UMA QUE PEGA CARONA, SE BENIFICE DA PENSÃO ,A DESPEITO DA SUA ILEGITIMIDADE. ESSA PENSÃO A VIUVA , SE LEGAL, É PERSONA RATIONE,OU SEJA, SÓ PARA AQUELA QUE FOI A PRIMEIRA DAMA. NO ESTADO DO RIO JANEIRO, HÁ DUAS QUE MAMAM NESSA TETA: A DO BRIZOLA(SUA EX COMPANHEIRRA) E A DO EX GOVERNADOR TEMPORARIO TOGO DE BARROS

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