Ophir ataca liminar contra o exame da ordem

Presidente da OAB diz que decisão da Justiça contra exame "vai na contramão da história"

Fonte: Folha de São Paulo

Comentários: (77)




O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou, nesta quinta-feira (16/12), que a liminar da Justiça que considerou o exame da ordem inconstitucional "está na contramão da história e da qualidade do ensino jurídico".


Cavalcante afirmou ainda que vai entrar com os recursos que forem necessários para atacar a liminar, do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região.


"Tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano", afirmou Cavalcanti.


A decisão do desembargador Carvalho se pautou num recurso de um estudante do Ceará e foi publicada na última terça-feira (14/12).


No mandado de segurança contra a OAB, o desembargador alega que "não está entre as atribuições da Ordem dos Advogados dizer se o bacharel pode exercer a profissão que o diploma superior já lhe confere".

Palavras-chave: Exame da ordem; OAB; Ataque; Inconstitucionalidade

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77 Comentários

Ricardo Estudante17/12/2010 14:45 Responder

O exame da OAB deixou de ser uma análise de proficiência e passou a ser um meio de levantar mais dinheiro para a instituição, indo totalmente na contra-mão do propósito de sua existência.

ANDRE MANSUR ADVOGADO E APROVADO NO EXAME COM LOUVOR 17/12/2010 22:19

Provavelmente vc deve ter sido reprovado em dois ou três exames. O exame de ordem é um dos últimos limites entre um exercício decente da advocacia e o fim da profissão. Quem reclama, é quem não tem capacidade de ser aprovado. Sugiro outra profissão, pois o exame de ordem apenas pretende checar se o profissional está apto minimamente ao exercício da advocacia. Mesmo assim, não imaginam o que chega no mercado.

Julio Junior advogado 17/12/2010 22:42

Pois é o nobre colega Dr. André Mansur, advogado com lovor, ainda precisa aprender a respeitar a opinião de colegas, mesmo que seja bacharel em direito, pois o bom advogado não é feito de títulos, mais sim de carater e respeito a profissão, saber responder e discutir um assunto, data venia colega não é para todos.

Joao Nascimento advogado 17/12/2010 23:40

Meus caros colegas, é altamente necessário o exame da ordem. Este é o ultimo filtro para não encher as ruas de péssimos profissionais. Me desculpem mais minha humilde opinião é que õs bacharéis devem ocupar seu tempo em estudar e passar na prova da OAB e não procurar brechas juridicas para advogar sem o exame.

Odete Fernandes advogada 18/12/2010 0:59

Data Venia colega João e o colega Andre. Nem sempre quem tem titulos são os melhores. Acho muito lovável que eles procurem a brecha sim nas Leis, pois para isso tb existem os Advs, já penso que são melhores que muitos que tem a OAB, pois estão se defendendo. Eu mesmo não passei com louvor, (fiz 3 e pode ter certeza, não me envergonho por isso, sou uma batalhadora), qdo de um dos recursos, dois filhos de \\\"detentores de funções em alguns Órgãos Jurídicos\\\" , que por sinal foram piores que eu na prova, foram aprovados. Agora tenho um filho que está no 10º nem fez a OAB de estagiario pois já quer fazer a definitiva, se não for agora, que tenha mesmo essa brecha, pois é ele que faz quase tudo pra mim. Se MÉDICOS que \\\"salvam?\\\" vidas, não precisa se submeter a exame, porque temos nós que faze-lo? Vamos ser mais condescendente com nossos semelhantes.

Elizabeth Holzmann Bacharel em Direito, Pós Graduada, Fisioterapeuta e Estudante de Psicologia 18/12/2010 2:22

Caro Andre Mansur, você é advogado a quanto tempo? Aprovado com louvor, deve ter pelo menos um acerto de 90% das questões objetivas e 90%, correto. Você advoga decentemente, meus parabéns, pois tem muito mais Bacharéis que advogam com grane profissionalisto e um ADVOGADO COM CARTEIRA DA OAB, que assina (por não ter capacidade de fazer uma petição) será que este também foi aprovado com Louvor. Sou acredito vendo, faça outro Exame da OAB nos moldes atuais, e divulgue sua aprovação. Ai sim acredito na sua capacidade de julgar quem não conhece. Sugiro a você também uma outra profissão que tal Auditor (auditar as contas da OAB, e caçar os advogados que estão sendo processados por diversos crimes neste páis). Não é uma boa sugestão. Não julge, para não ser julgado. Atenciosamente Elizabeth Holzmann

ANDRE MANSUR ADVOGADO 18/12/2010 10:11

Respeito todas as opiniões que nasçam de um debate inteligente, não de mesquinharias pessoais. Hitler, por exemplo, queria, em tese, purificar a raça humana. 6 milhões de judeus tiveram de morrer, pra que o mundo visse que ele estava apenas defendendo a si próprio, suas loucuras e seu nacionalismo exacerbado. A opinião dos contrários ao exame de Ordem, em sua maioria, vem de interesses pessoais ou é emitida por quem não advoga e tem de assistir, diariamente, à perda do respeito da profissão. Moral e caráter não são requisitos profissionais. São pressupostos de cidadania. É amor ao próximo. E pra falta de caráter, não tem cura ou prótese. Mas, pra inaptidão profissional, tem! Pra milhares de \\\"bacharéis\\\" ineptos e inaptos destruindo direitos de famílias e sonhos, tem cura, sim. Um bom antídoto, é o EXAME DE ORDEM, que querem, por questões em sua maioria pessoais, retirar.

ANDRE MANSUR ADVOGADO 18/12/2010 10:16

Peço aos \\\"colegas\\\" que quiserem posicionar-se, que o façam em língua portuguesa correta e escorreita. Ainda bem que não existe prova de português no exame de Ordem, senão ... a banca, que corrige as provas escritas sofre ... nem imaginem o quanto.

ANDRE MANSUR ADVOGADO 18/12/2010 10:34

Cara bacharela, Elizabeth Holzmann . Infelizmente, lamento dar-lhe uma péssima notícia: você não é Advogada! E talvez nem passe a ser, mesmo quando, finalmente, por exaustão, lograr êxito no exame de ordem (se isso acontecer). Ser advogado é algo muito complexo. Muito mágico. Olha, do ângulo que eu falo, você não sabe o que está perdendo. Mas, concordo com o fato de que, nem após os exame de Ordem, a pessoa está pronta pra advogar. Advogo há (com H) 11 anos. Onze intensos anos, com milhares de clientes satisfeitos (alguns nem tanto, devido ao fato de eu estar cobrando-os de nossos sagrados honorários). Passei num exame de Ordem com média de 80 por cento de reprovação. De primeira. Saí da faculdade de Direito da Puc MG, dediquei-me a 2 insanos meses de estudo por cerca de 16 horas por dia. E passei ... Mas, somente quando comecei a advogar, é que senti o quanto eu ainda precisava de continuar estudando. E, continuo. Leio cerca de 2 horas por dia, participo de seminários, palestras, cursos, enfim, continuo me preparando, como se fosse meu primeiro dia. Sugiro que a Sra. escolha uma profissão e invista nela. Tem um provérbio chinês que diz que, \\\"quando o navio não sabe pra qual porto está indo, nenhum vento lhe será favorável\\\". Sugiro a fisioterapia!

Wagner Martins Analista Judiciário 18/12/2010 12:30

Considerando que o ensino jurídico no Brasil passou a ser um negócio, sem a preocupação necessária com a boa qualidade na aplicação do Direito como CIÊNCIA, imagine se esta liminar for confirmada, caso o mérito seja favorável à declaração de inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Este é o último filtro, ainda que insuficiente, para garantir à sociedade O BOM PROFISSIONAL encarregado de exercer a relevantíssima FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA. Sem o Exame de Ordem, a advocacia tornar-se-á em uma verdadeira \\\"quitanda jurídica\\\", onde estarão exposto os mais variados tipos de \\\"profissionais\\\", o que certamente aviltará a credibilidade e a nobreza da ADVOCACIA.

André Vilanova advogado 18/12/2010 13:22

O exame realizado pela OAB é algo muito singelo perto do que representa o exercício da advocacia. Mais do que discussões sobre a realização obrigatória ou não do exame, que só geram acirramento de ânimo. Acredito imprescindível que se realizem estudos acadêmicos sérios e despolarizados para dirimir teoricamente a importância ou não da prova. O que de fato não se pode permitir é a abertura indiscriminada de cursos de direito e a venda da ideia de que é a aprovação no Exame da OAB que qualificará ou não o bacharel à ser um advogado. Na minha opinião o que qualifica um advogado é muito, mas muito mais, do que o Exame em si. Ética, sim. Honestidade, também. Profissionalismo, sim. Mas para mim, o principal é, como diria o ex-presidente da OAB/MG Raimundo Cândido Jr., vocação. (Ad vocatus). Quem está vocacionado passa no Exame do OAB? Não quero me arriscar, precisamos de trabalhos sérios para dirimir essa questão. Agora, enquanto há prova a se fazer, que se faça. Dedique-se, ela não te tornará um profissional que irá conseguir voltar com o sustento da sua família para casa. Só o habilitará. Os advogados vocacionados, que se divertem na sua profissão, esses, nunca serão impactados por bacharéis de direito que buscam, em especial na advocacia, a realização de algo para o qual não estão vocacionados. Importante ainda, se dizer, que o curso de direito admite para aqueles que não têm vocação para a advocacia, muitas outras nobres profissões ligadas à atuação jurisdicional. No Direito, contudo, não há mais nobre que a advocacia.

Edson Guimarães Estudante 18/12/2010 14:31

Brilhante sua tese. Existe uma pequena ressalva, sua característica de evoluir, embasada na necessidade de conhecimento para execução da profissão escolhida, não tem nada a ver com a prova da OAB, ou seja, não tem nada a ver com a necessidade desta. O ilustre doutor agiria da mesma forma em qualquer outra atividade, aliás concordo plenamente que assim deva ser, no entanto pergunto: Quantos outros o Sr. conhece que advogados, como o senhor, tem essa mesma atitude? Eu aposto que não dá para encher os dedos de uma das mãos. Saudações, Edson.

Edson Guimarães Estudante 18/12/2010 14:39

Caros, meu texto anterior é em resposta ao Dr. André Mansur. Aliás complementando... Caro Dr. André, sou formado em Administração de Empresa, extensão em Análise de Sistemas e agora estudante de Direito. Suas considerações me levaram ao saudoso tempo em que trabalhei com desenvolvimento de sistemas, a situação é exatamente esta, desenvolver seus conhecimentos, estudando, pesquisando, buscando sempre aprender mais ou cair na inércia e sucumbir. Insisto porém que, vale para qualquer profissão que se dedique com amor, portanto, prova não tem absolutamente nada a ver com isso. Saudações, Edson Guimarães

Luís Henrique - MG Advogado, que não precisa do exame 18/12/2010 15:33

Acho interessante e ao mesmo tempo engraçada essa discussão sobre o exame. Tudo bem que é um filtro, mas também é uma fábrica de dinheiro. OAB ganha, cursonhos ganham muito. Uma coisa com certeza não é: garantia que o aprovado será um profissional ético e ou em condições de exercer, de fato a advocacia. De qualquer forma, a dicusão é válida, mas não dá para se resumir apenas ao exame da Ordem, pois antes dele tem a questionável qualidade do ensino jurídico no país. E depois, a atuação profissional pífia de muitos aprovados. Agora, não adianta o presidente da OAB ficar esperneando ou xingando o desembargador. Decisão se cumpre e se não concorda, entra-se com os recursos previstos em lei.

reginaldo souza professor 18/12/2010 17:05

Eu tambem comungo com aqueles que pensam que o Exame representa um dos ultimos bastioes de seriedade nas autarquias profissionais. Ele tem seus defeitos, mas sao menores que os defeitos dos (péssimos) cursos de Direito, que estao formando (horríveis) profissionais que nao sabem peticionar, defender,.. as vezes não sabem nem raciocinar.

Patrícia Savino Bacharel em Direito com louvor... 18/12/2010 18:47

Faço minhas as palavras do Dr.Júlio Jr. e, infelizmente, existem vários Andre´s nessa profissão! Atte.

ANDRE MANSUR ADVOGADO E BACHAREL (KKKK) EM ADM EMPRESAS 18/12/2010 19:45

Cara bacharela nostágica. Gostaria de explicar-lhe quão linda é a experiência de mudar a vida de uma pessoa pra melhor. De sentar-se diante de uma tela branca e, horas depois, dias depois, fazer um semelhante e seus familiares respirarem melhor. Advogo (tenho registro na OAB, viu) em áreas sociais, onde me tornei bem sucedido. Esse orgulho, essa satisfação, essa bênção que é você ser idolatrado por clientes e temido por adversários, somente uma elite muito especial vai experimentar. Assim, repito o que disse anteriormente: nem o registro na Ordem, obtido por meio de uma aprovação honrosa num exame tão difícil quanto a prova de primeira etapa da magistratura, vai produzir. Não é no segundo após o juramento do ADVOGADO que se começa a profissão: começa na infância, na formação do caráter. Na história de vitória de uma mãe que cria três filhos com salário de professora, levando-os, TODOS, ao ensino superio (algumas vezes). Então, desculpem-me os que nunca irão sentir o prazer de ser ADVOGADO! Vocês não imaginam o que estão perdendo! E não vai ser a caneta de um juiz que vai apresentar-lhe pra esse sentimento tão ÚNICO! Cara Srta. Patrícia. Torço muito pra que NUNCA precise da assistência de um ADVOGADO. Pois, se isso acontecer, você sonhará que este advogado seja um dos pouquíssimos Andrés que existem. E você nem imagina quão poucos são! Seja feliz!

Pedro Duarte Advogado/Contador 18/12/2010 21:19

Prezados Senhores e Senhoras. Quem pensa contrario ao exame da ordem, já traz consigo como futuro profissional, a derrota e a incapacidade. Essa história de que existem bachares com grandes potenciais, não deixa de ser conversa para boi dormir. Precisa sim passar pelo crivo do exame da ordem, pois este obstáculo, vem trazer grande beneficio, não só para a classe de advogados, mais principalmente para proprio profissional em todos os sentidos.

Rosana Rodrigues Gerente de Recursos Humanos 18/12/2010 22:00

O Dr. que me desculpe, mas concordo plenamente com a extinção deste tipo d eprova, pois a mesma não avalia o profissional e sequer o carater da pessoa. O verdadeiro e excelelnte profissional não se constroi com uma prova e sim no dia a dia. E por fim quem tem principios como moral. ética, amor a sua profissão e respeito, o próprio mercado saberá selecionar. E para sua informação tenho deparado com inúemros profissionais que tem a CARTEIRA E SÃO PÉSSIMOS PROFISSIONAIS E PIOR CAUSAM PREJUÍZOS IMENSOS AOS SEUS CLIENTES. ENTÃO LHE PERGUNTO O QUE ESTA PROVA QUER PROVAR?

Giovana Rodrigues bacharel em direito 18/12/2010 22:05

Dr. João O profissional não se faz através de uma prova. são outros fatores como responsabilidade, dedicação, aprendizado do dia a dia, carinho, amor e o principal humildade e respeito pelo ser humano, este sim é um profissional competente e não uma prova, por que se assim o fosse não exisitira representação na OAB contra os nossos colega e olha que posso lhe afirma que não são poucos os absurdos que vejo, sinto até vergonha por eles. E passaram com louvor na prova,rsrs. Será que a prova selecionou o melhor mesmo

Allex Silva Maritimista 18/12/2010 22:41

Engraçado, o Brasil é um pais onde a punição vem antes da educação. O exame se faz necessário? A OAB é a guardiã suprema disto? Se uma pessoa quer advogar ela é OBRIGADA a fazer parte dos quadros da ordem. Uma prova em que as questões são formuladas e corrigidas pela ordem. Isso é monopólio? Vivemos em um estado democrático de direito, ou uma DITADURA? Sou contra qualquer tipo depois de formado. Lembrem-se, cada qual responde por seus atos e a lei esta ai para isso. Ao invés de exames, pq a OAB não luta por melhores condições de trabalho no judiciário. No estado de SP a greve dos servidores deixou ainda mais complicado o trabalho do advogado. Nos temos prazos, juizes não. Pior que um exame de ordem é fecharmos os olhos para um mundo de faz de conta. Para os que falam tanto no exame, peguem as provas da ordem e tentem responder as questões. Existem problemas maiores que um exame de ordem, que na minha opinião deveria acabar de imediato. Respeito a opinião dos que são a favor.

CAIO MARIO MESTRE SALA 19/12/2010 0:22

O UNICO CONTATO QUE PODE TER COM ESSES PROFISSIONAIS (PÉSSIMOS) É COMO CONTRATANTE DE SERVIÇOS ... POIS, PRA SENTAR-SE À MESA COM UM ADVOGADO, TEM DE SER UM DELES. SENAO, OU É AUTOR, OU RÉU.

Silvia Regina da Costa Empresária 19/12/2010 19:05

Dr. André Mansusr, Há 11 anos atrás o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil era feito na própria universidade e o estudante podia consultar os livros, códigos, apostilas e até \\\"pai de santo\\\". Após as falcatruas dos já filiados com venda de gabaritos e etc, os candidatos é que foram prejudicados sendo-lhes retirado o direito de responder pesquisando como a prova da época em que o senhor fez. Gostaria de fazer-lhe uma pergunta: O senhor é proprietário ou leciona em algum curso preparatório do Exame da Ordem? Porque não esclarece como eram feitos estes Exames na sua época? Seria mais profissional de sua parte não acha? Por que não tenta fazer uma destas provas hoje? Posso garantir que o senhor não alcançará a média exigida, visto que, ninguém sabe tudo, não é Doutor? Na minha opinião uma prova com 100 questões não capacita nenhum profissional em nenhuma área. Seja qual for a profissão que escolhemos é imprescindível a atualização e o estudo para continuarmos atualizados, pois a concorrência está aí e só sobresaem os que continuam estudando, acompanhando a \\\"evolução\\\".

ANDRE MANSUR ADVOGADO E FUTURO PROPRIETÁRIO DE CURSO PREPARATÓRIO 20/12/2010 12:58

Bom, \\\"empresária\\\". Primeiramente, gostaria de saber em qual faculdade eram feitos os exames de Ordem, pois o meu fiz nos moldes atuais, tendo, como dito, sido aprovado com louvor. Segundo, não tenho de provar nada. Já sou advogado, passei na prova e estou registrado, atuando ativamente. Quem precisa de provar algo é quem deseja entrar pela porta dos fundos de uma liminar. Se precisasse de fazer essa provinha, faria, sem problemas, pois estudo diariamente e mantenho-me atualizado quanto às questões corriqueiras do direito, que são a matéria das provas. Informo, ainda, que não possuo cursinho preparatório, mas estou pensando seriamente em abrir, haja vista o mercado ser altamente promissor, devindo ao baixíssimo nível de quem forma. Agora, senhora, informo que estou encaminhando sua manifestação ao Presidente da OAB MG, para que, entendendo pertinente, tome as providências cabíveis quanto à sua afirmação de que \\\"após as falcatruas dos filiados..\\\". A srta. deveria tomar cuidado com o que escreve, pois, pode divergir de minha opinião, mas afirmar que os filiados à Ordem são desonestos e fazem falcatruas, pode levá-la a provar em juízo, momento em que precisará de um advogado, inscrito na Ordem. Se seus dados não forem falsos, quem sabe nos conheceremos em breve ? Se forem, podemos nos conhecer também, pois posso obter informações sobre a senhorita judicialmente, sabia? Então, senhorita, cuidado com o que afirma, por escrito, num site de grande responsabilidade como este. Nossa profissão é digna, mas, só entende quem a exerce. Feliz Natal e breve entraremos em contato.

Carolina Aguiar advogada 21/12/2010 22:33

Concordo. O exame é necessário sim. Aliás, deveria ter para todos as profissões!

ANDRE MANSUR ADVOGADO 04/01/2011 15:26

SUPREMO MANDA ESTUDANTES ESTUDAREM ... PRESIDENTE DO STF CASSA LIMINAR. VÃO ESTUDAR E REZAR PRA DEUS ABENÇOAR-LHES E SEREM GRANDES ADVOGADOS. E QUE EXIBAM COM ORGULHO A CARTEIRA QUE DEMONSTRA A INSCRIÇÃO NA ORDEM, APÓS HONROSA APROVAÇÃO NO EXAME, E NÃO PELA PORTA DOS FUNDOS!

ANDRE MANSUR ADVOGADO 04/01/2011 15:29

SUPREMO MANDA ESTUDANTES ESTUDAREM ... PRESIDENTE DO STF CASSA LIMINAR. PRONTO... VÃO ESTUDAR E REZAR PRA DEUS ABENÇOAR-LHES E SEREM GRANDES ADVOGADOS. E QUE EXIBAM COM ORGULHO A CARTEIRA QUE DEMONSTRA A INSCRIÇÃO NA ORDEM, APÓS HONROSA APROVAÇÃO NO EXAME, E NÃO PELA PORTA DOS FUNDOS! DESEJO A TODOS (SEM EXCEÇÃO) UM 2011 MARAVILHOSO, COM TUDO DE BOM.

GRIÉGE CARIBÉ MORAIS Aposentada, Historiadora, Gestora Imobiliária, cursando o 10º período de Direito.17/12/2010 14:47 Responder

Concordo com a Decisão do Desembargador. Só o curso de Direito é punido. Por que então não fazer o mesmo com os demais, principalmente com Medicina que lida diretamente com a vida humana? Todas as profissões lidam com pessoas. Para quem fez um curso de nível superior, sabe o que é passar mais 5 anos estudando. Sugiro então que os advogados que possuem uma Carteira da OAB mas que não fizeram o exame, o faça agora. Só assim se fará justiça.

ANDRE MANSUR ADVOGADO 17/12/2010 22:23

Talvez fosse o caso de os profissionais de saúde passarem a fazer exames (nao os de sangue ou urina). Assim, talvez, alguns médicos não esquecessem bisturis dentro de seus pacientes ou algumas enfermeiras injetassem vaselina na veia de crianças, levando ao óbito. Essa tese apenas demonstra que outras profissões também necessitam de exames prévios ao exercício da profissão!

Joao Nascimento advogado 17/12/2010 23:42

Griége minha futura colega, acesse o link abaixo e verás que a Medicina tambem está efetuando a prova de aptidão para o exercicio da profissão. Bom seria se todas as profissões assim o fizessem. http://noticias.r7.com/saude/noticias/exame-de-medicina-reprova-68-dos-formandos-em-sp-20101216.html

Elizabeth Holzmann Bacharel em Direito, Pós Graduada, Fisioterapeuta e Estudante de Psicologia e Aposentada 18/12/2010 2:31

É verdade todo profissional erra, não existe um ser humano perfeito,pelo menos até agora, pois parece que você, nunca erra. Saiba que errar é humano. Perfeito só DEUS.

Edson Guimarães Estudante 18/12/2010 14:54

Caro Dr. André, Com minhas humildes desculpas a tanto conhecimento demonstrado, mas dissociado de razoável sapiência. Em última análise sua afirmação diz que se os médicos fizessem provas talvez, não esquecessem bisturis ou errassem diagnósticos. Está me parecendo que o Sr. por ter estudado e se manter atualizado, se acha superior aos demais, em parte concordo, o Sr. sem dúvida é, em tese, muito mais competente do que grande parte dos advogados que ao passarem na prova da OAB pensam ter encerrada sua necessidade de conhecimento. Mas que tal um pouco de humildade, olhar em volta, que certamente encontrará pares tão ou mais competentes que o senhor. Repiso que não tenho dúvidas quanto seu conhecimento e competência mas lhe falta um pouco de sabedoria e humildade. Saudações. Edson Guimarães

ANDRE MANSUR ADVOGADO APROVADO NO EXAME DE ORDEM 18/12/2010 20:21

A humildade socrática é a consciência da própria ignorância. Acredito nela, mas acredito na sabedoria que vem da consciência da ignorância alheia. Depois volto pra dar uma olhadinha nesta guerra entre o BEM e o MAL. O mal, representado por nós, ADVOGADOS aprovados no exame de Ordem, e o BEM representado pelas centenas de pobres bacharéis que (tadinhos) não podem advogar porque a OAB quer abarrotar seus cofres ainda mais de dinheiro e exigem que façam uma provinha tão difícil.

Edson Guimarães Estudante 18/12/2010 21:53

Prezado Dr. André, A humildade é um sentimento de respeito aos colegas. Sabedoria é fazer seu conhecimento se transformar em benefício da coletividade. Absurdo seu termo, \\\"ser idolatrado\\\" e fala em \\\"áreas sociais\\\"?, você poderia até ser o melhor advogado do mundo mas não pode negar a sua completa ignorância em outras áreas de conhecimento. Aliás já que se acha tão bom assim por que ainda é advogado? já deveria estar no Supremo não acha?

ANDRE MANSUR ADVOGADO E FUTURO MINISTRO DO STF 19/12/2010 0:39

Agora você se mostrou. Até que enfim. Somente alguém que não é advogado (e talvez nunca seja) pra achar que um cargo no STF seja uma evolução de nossa profissão. Nem todos advogados querem ser juízes. Na verdade, este é o sonho de todo estudante que cumpre um ciclo desde o início do curso: estuda mais ou menos, sonha em ser juiz, promotor etc. Quando se forma, inscreve-se num cursinho caça-níqueis pra recuperar o tempo perdido (nunca conseguirá). Tenta 2, 3, 4 anos (se for persistente) e aí, vem o fantasma da sobrevivência. Neste momento, o que a pessoa tem? Um diploma de direito de algumas das centenas de faculdades por aí. Qual sua aptidão? Nada, apenas bacharel. Os cargos que pode exercer exigem concurso público. A magistratura já está longe. Ministério público, nem pensar. Então, o \\\"estudante\\\" passa a perseguir os chamados concursos de menor importância. Se passar, será frustrado, pois o sonho era pra algo \\\"maior\\\". Só que a maioria não passa. E aí vem pro mercado de trabalho, totalmente fora de contexto, tentar o exame de Ordem. Não passa. Vai reclamar da exigência. Se passa, torna-se uma pessoa medíocre, que nunca poderá ser chamada de ADVOGADO. Um juiz, pra ganhar algo parecido com o que ganha um advogado bem sucedido (e aí me refiro a dinheiro) tem de ser muito, muito corrupto. Então, acho que vou continuar advogando. Desculpe se toquei em alguma coisa pessoal, que tenha causado a ira do estudante de direito e administrador de empresas (também fiz esse curso e adorei). Se um dia tiver a chance, quem sabe poderá sentar-se de frente pra mim e aprender um pouco a diferença entre alguém vocacionado e uma turba de pessoas que não liga a mínima pra vida alheia. Sua pseudo-humildade esconde uma arrogância latente, que, por sua vez, esconde a sua insegurança. Desculpe-me se gosto do que faço. Desejo-lhe que um dia consiga o mesmo, ainda que em outra profissão. Pelas suas respostas, acho pouco provável que seja na advocacia! Reflita no que eu disse. Pode ser muito útil pra vc parar de enganar a si próprio e tomar seu tempo.

Edson Guimarães Estudante 20/12/2010 22:07

Prezado Dr. André, Realmente não tenho mais dúvidas, sua dedicação aos estudos, o excesso de dedicação e zelo que afirma aplicar a profissão estão lhe fazendo mal. Seu raciocínio lógico está muito embaralhado, não deve adiantar muito o que lê já que não sabe interpretar, da mesma forma que não soube interpretar o que a Srª Silvia Costa escreveu, eu não perco mais meu tempo escrevendo para quem sabe tudo de direito, mas é um completo ignorante em interpretação de textos. E em outras matérias evidentemente, já que ninguém sabe de tudo. Portanto meu caro, a minha humildade, é em função de respeito ao ser humano, mas aos pensantes. O Sr. embora diga, não sei se é verdade, tem muita competência, tenha certeza que jamais iria ter o prazer e a honra de receber minha visita, seja para o que for, a não ser num futuro em que possamos vir a ser patronos em partes opostas, aí sim, vamos ver até onde vai sua capacidade, até lá não adianta escrever, ameçar como fez com a srª Sivlia, porque pra mim até o momento, sua importância ou que acha, significa exatamente um nada. Saudações Edson Guimarães

ANDRE MANSUR ADVOGADO e tomador de chopp 20/12/2010 22:36

Pra que isso ocorra, \\\"doutor\\\", passa na provinha, ok ? Deixa eu ir trabalhar. Acredita que alguns fazem isso ? Vê se acha um chat onde achem seu besteirol engraçadinho e vc possa passar por intelectual sem que percebam sua realidade. Desculpe se o ofendi ou se toquei em algo que lhe fez pensar. Saudações ... tenho um chopinho a tomar, afinal... também mereço!

Edson Guimarães Estudante 20/12/2010 22:59

Não me ofendeu nobre doutor, não tem capacidade pra isso. Edson

alirio malmann autônomo 22/12/2010 5:48

você está é com medo da concorrencia desses bachareias que alias devem ter muitos mais competente que você.

Bene Funcionário Público, Bacharel em Direito17/12/2010 17:42 Responder

Bom, ao Sr. Ophir, quero dizer que não cabe a OAB auferir a capacidade profissional dos operadores do direito. Cabe às faculdades e ao MEC fazê-lo. Além do mais, a sociedade cuida de extirpar os maus profissionais, sejam de que área de atuação forem, motivo pelo qual muitos profissionais não conseguem o desenvolvimento em sua profissão. A alegação do Sr. Ophir, quanto a qualidade do ensino Jurídico, preocupa, haja visto esse ensino mormalmente ser aplicado por advogados, mestres e doutores em Direito, o que descredencia a OAB de auferir a qualidade desse ensino, vez que não consegue auferir nem a qualidade de seus próprios membros (professores de Direito nas faculdades), ou de advogados cuja atuação vai contra o que prega a Ordem. Qualidade do profissional é medida pela capacidade laborativa e intelectual do mesmo, pelos clientes e causas que possua, não por um exame tendencioso, pouco avaliativo, com questões sobre coisas que os próprios profissionais do direito jamais usam, ou se usam, o fazem esporadicamente, coisa feita para eliminar mesmo os candidatos.

ANDRE MANSUR ADVOGADO 17/12/2010 22:27

Na verdade, cabe sim ... Quando este profissinal torna-se um advogado, quem vai fiscalizá-lo é a Ordem. Mas, quem perde é a profissão, no momento em que uma legião de estudantes graduados (e não operadores do Direito) adentra pelo mercado de trabalho, destruindo o resquício que minha profissão ainda tem de respeito da sociedade. Qualquer idiota forma-se em Direito. Mas poucos se tornam advogados de respeito. Mesmo com o exame. Mas, se tem de ter um filtro, que seja esse e não as cenografias montadas em inúmeras faculdades caça-níqueis espalhadas pelo Brasil, que graduam qq imbecil.

Elizabeth Holzmann Bacharel em Direito, Pós Graduada, Fisioterapeuta, Estudante de Psicologia e Aposentada 18/12/2010 2:39

Bene, parabéns pelo seu comentário, você tem todo o meu/nosso apoio - Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, o qual sou lider no Estado de São Paulo. MNBD-RJ - RS - SP- PE - PR - MG em todos os Estados do Brasil

Elizabeth Holzmann Bacharel em direito, etc.... 18/12/2010 3:00

Sua profissão não, nossa profissão, com ou sem OAB sou advogada. E o respeito que tanto você se orgulha, a sociedade recrimina, nunca ouviu dizer \\\"este advogado é safado, ladrao\\\" As faculdades não são caça-níques, mas sim a OAB e sesu cursinhos preparatórios. Quanto a qq imbecil... uma frase para refletir: \\\"A tolerância só não é esgotável nos idiotas.\\\" (Rui Barbosa) A falta de amor é um grau de imbecilidade, porque o amor é a perfeição da consciência \\\"Rabindranath Tagore\\\"

Joao Nascimento ADVOGADO 18/12/2010 20:20

Prezada Elizabeth, voce tem OAB?? Caso a resposta seja negativa, voce é uma bacharel em Direito, com muito orgulho espero, mais para ser advogada é necessário que faça o exame de Ordem e seja aprovada. Todo meu respeito aos futuros colegas do MNDB, caros vamos estudar e passar no exame! Torço muito por voces.

ANDRE MANSUR ADVOGADO 18/12/2010 20:31

Bate-boca no Parlamento inglês. Aconteceu num dos discursos de Churchill, em que estava uma deputada oposicionista, Lady Astor, do tipo Heloisa Helena do PSOL, que pediu um aparte . Todos sabiam que Churchill não gostava que interrompessem os seus discursos. Mas, concedeu a palavra à deputada. E ela disse em alto e bom tom: - Sr. Ministro , se Vossa Excelência fosse o meu marido, eu colocava veneno em seu chá! Churchill, lentamente, tirou os óculos, seu olhar astuto percorreu toda a platéia e, naquele silêncio em que todos aguardavam, lascou: - Nancy, se eu fosse o seu marido, eu tomaria esse chá com prazer!

rejane bastos advogada 20/12/2010 2:06

Prezado, O exame da ordem é a letra pura da lei, o que é o mínimo que um advogado tem que saber. Quem fez uma boa faculdade e se dedicou, não tem problemas com exame da ordem, pois, saberá paginar um Vade Mecum com total intimidade. O que ocorre é que a maioria dos bacharéis terminam a faculdade sem sequer ter lido a Constituição Federal. O exame para estes é, de fato, um bicho de sete cabeças. Quem enche o bolso dos donos de cursinhos são esses \\\"estudantes\\\" que passam cinco anos fingindo que estão estudando e acham que esses cursinhos vão dar bagagem para enfrentar o exame. Quem estudou a doutrina ao longo dos cinco anos, praticou fazendo peças à mão, precisa tão somente estudar as leis e as súmulas que estão todas lá super acessíveis a que tem intimidade com o Vade Mecum, o material permitido para consulta Antes as pessoas levavam malas de viagem cheias de livros como se cinco anos de estudo pudessem ser substituídos por consultas à doutrina na hora da prova. A questão é muito simples: Para quem estudou - de verdade- durante a faculdade e estudou as leis , o exame se torna apenas uma etapa a ser cumprida.É com muito orgulho que recebemos nossa carteira da ordem com o sentimento de dever cumprido e com a certeza de que aqueles que mataram aula a faculdade inteira, colaram em todas as provas, compraram ou copiaram trabalhos trabalhos e não tem a menor intimidade com o Direito não vão ostentar o digno título de advogado pelo qual aqueles que se dedicaram fazem jus. O exame de ordem existe no resto do mundo, por que aqui tem que ser diferente?

rejane bastos advogada 20/12/2010 2:12

Desculpa Elizabeth, mas, a senhora não é advogada.Não estou dizendo que é o seu caso, porém, todos os ferrenhos defensores do fim do exame da ordem do meu tempo de faculdade são exatamente aqueles que passaram cinco anos sem estudar, matando aula, colando e comprando trabalhos. Os que estudaram e se dedicaram estão todos com a carteira na mão. Se por ventura algum que tenha estudado não consegue passar no exame, deveria reavaliar a sua aptidão para a profissão.

Edson Guimarães Estudante 21/12/2010 0:52

Considerando o que o nobre doutor diz, basta que o \\\"imbecil\\\" estude insanamente 16 horas por dia, durante alguns meses não é? Aprendí que se fizer isso passa, foi como o nobre doutor afirmou que estudou para passar. Por que será que precisou desse esforço sobrenatural? Só rindo mesmo... pelo menos é divertido...

fernando estuante17/12/2010 18:20 Responder

este exame da ordem não examine candidato algum, o que ocorre é que a entidade ganha rios de dinheiro com este exame e faz uma \\\"lambança\\\" nos gabaritos colocando quesitos errados as vezes para reprovar o candidato. Cada empresa nova que entra para aplicar a prova implanta um método de correção, com isso o candidato nunca consegue compreender como resolver a prova! sendo que depois a instituição joga a cula nas universidades ao invés de assumirem a responsabilidade.

rejane bastos advogada 20/12/2010 2:17

Fernando, não é assim. Os candidatos vão mal em uma prova que é a letra da lei- que deveria ter sido estudada pelo candidato ao longo de cinco anos- depois culpam as instituições que aplicam o exame. Já se perguntou por que uns passam e outros não? A responsta é: ESTUDO. E não é o de cursinho caça níquel.

VASCO VASCONCELOS -ANALSITA E ESCRITOR Analista e Escritor17/12/2010 21:25 Responder

Brasília, 17 de dezembro de 2010 OPINIÃO UFA! Desembargador do TRF-5 declara Exame de Ordem Inconstitucional ---------------------------------- VASCO VASCONCELOS Ufa! Foi com alegria e alívio que tomei conhecimento dia 16.12, pelo BLOG EXAME DE ORDEM, http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/ que o eminente Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho do TRF-5ª Região (Recife-PE) decidiu com pertinácia e denodo julgar inconstitucional o pernicioso, cruel, abusivo, restritivo, nefasto famigerado Exame de Ordem, verdadeiro mecanismo de exclusão social, dando aos agravantes (impetrantes do Mandado de Segurança) o direito de terem suas inscrições no quadros da OAB, sem a necessidade de se submeterem à excrescência do famigerado Exame de Ordem. (Processo TRF-5 (0019460-45.2010.4.05.000). Essa importante medida humanista e moralizadora e diga-se de passagem, muito bem fundamentada, é o passo vestibular rumo à humanização da OAB, que só tem olhos para os bolsos dos Bacharéis em Direito, com sua imunda reserva de mercado, faturando alto, (tudo por dinheiro), visando suprir os quase 30%(trinta por cento) dos advogados inadimplentes com suas anuidades, tosquiando milhares de Bacharéis em Direito, com altas taxas de inscrições, arrecadando rios de dinheiro, estima-se em R$ 66 milhões por ano (03 exames), sem dar nada em contrapartida. Está em jogo as vida de um rebanho de milhares de operadores do direito, aflitos, devidamente qualificados pelo Estado, (MEC), aptos para o exercício da advocacia, impedidos pela OAB do livre exercício da advocacia, uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB ? (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (?) II ? formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais. Não obstante jogando-os ao infortúnio, ao banimento, gerando fome, desemprego, miséria e doenças psicossociais, causando incomensuráveis prejuízos ao país e aos operadores do direito soterrados em dívidas do Fies, corroborando assim para o aumento dos índices de desempregados, do caldo da miséria, da mendicância e desigualdades sociais. Em se tratando de abuso (Exame de Ordem), por tudo isso exposto, em meados de 2009, a Juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito, proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. A magistrada considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição \\\"limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei\\\", informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que \\\"qualificação é ensino, é formação\\\".Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional\\\", afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, \\\"algumas por demais absurdas\\\". Nesse sentido, não faz muito tempo o Desembargador Lécio Resende, então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios/ TJDFT, afirmou numa entrevista concedida ao Correio Braziliense: Exame da OAB, ? É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita\\\". Vivemos num país democrático, e a nossa Lei Maior tem que ser respeitada, principalmente pelos órgãos guardiões da Constituição Federal (CF). Peço ?vênia? para recorrer aos ensinamentos jurídicos do eminente mestre em direito constitucional, Dr. Fernando Lima ? De acordo com o art. 209, as instituições privadas de ensino devem ser autorizadas e avaliadas pelo poder público, e não pela OAB, evidentemente. Portanto, o ensino, fiscalizado e avaliado pelo poder público (MEC), qualifica para o exercício profissional. Dessa maneira, o bacharel recebe um diploma, de uma instituição de ensino superior, que de acordo com o art. 48 da LDB ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que é uma lei complementar , atesta a sua qualificação profissional, o que significa, evidentemente, que ele está apto a exercer a sua profissão, devendo antes, contudo, inscrever-se na OAB, a quem competirá apenas a fiscalização do exercício profissional, e não uma reavaliação de sua qualificação. O nobre Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho é merecedor dos meus efusivos parabéns, do meu respeito e da minha admiração, merecedor outrossim, do Prêmio de Direitos Humanos e do Prêmio Nobel da Paz, em face a relevância e o alto alcance social dessa importante Decisão em consonância com o art. 5º-XIII e 205 da constituição, e art. 43 LDB, (...) haja vista que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ?Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.? Outrossim, também em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 ? Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (...) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. A Justiça tarde mais não falha. Os Direitos Humanos agradecem. Só resta agora suplicar mais uma vez aos senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal ? STF, órgão guardião da nossa Constituição, a decisão definitiva, ou seja julgar urgentemente o Recurso Extraordinário (RE) 603583, que visa extirpar de vez essa excrescência do nosso ordenamento jurídico, haja vista que a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não obstante a violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal. A abolição do famigerado Exame da OAB significa mais trabalho, mais renda, diminuição das desigualdades sociais, tornando a OAB humanizada e parceira dos Bacharéis em direito ao invés de algoz. Iura novit curia (O juiz conhece a lei). Vox populi, vox Dei ( A voz do povo é a voz de Deus). Por último só resta agora à OAB o direito de espernear, espernear e espernear? ?jus sperniandi? VASCO VASCONCELOS Analista e Escritor BRASÍLIA-DF E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

Elziabeth Holzmann Bacharel em Direito, etc...... 18/12/2010 3:04

Parabéns, Vasco.... nós do MNBD de SP, agradecemos sua bela colaboração. Elizabeth - Lider do MNBD - SP

DR: JOÃO LUÍS ALBERTINO ADVOGADO 18/12/2010 19:25

Alô, Sr: Vasco da \\\"Grama\\\"ou per- dão da gama,Você deve ser um analista de analise nenhuma,quan ra besteira você escreveu,cara,vo cê é um forte candidato ao Premio BESTEIROL NACIONAL,da da cida de de JUMENTOPOLIS,sua Terra, que aliás,diga-se de passagem, é infelizmente a capital Nacional da Corrupção,portanto, sua opinião, de nada vale, um esterco perto de você e de sua amiga que concor dou co você,vale muito,poque ele aduba a terra, e você e ela mortos e entrrados, vão contaminar a terra.vai estudar o noia,e para de colar,quem cola passa e depois se ferra em qualquer exame, o pai deste infeliz, é um JUIZ FEDERAL, ele deve explicações, como ele consegui ser um Juiz(s), e seu filho ser um BJ(burro Jurídico)TJ(tou peira Jurídica)AJ(abobalhado Ju rídico. me explique o(aunalista) e (escríto),nhonho,vai estudar zé mane e pare de falar besteira.

Edson Guimarães Estudante 18/12/2010 22:20

Prezado Dr. João Luís, Estou impressionado, sua oratória é excelente, suas palavras demonstram imenso conhecimento do vocabulário, imagino o tipo de advogado que o senhor deve ser e garanto que eu jamais contrataria alguém que usa este nível com as pessoas. Cordiais saudações, Edson Guimarães

Marconi Navarro Estudante de Direito 19/12/2010 15:30

Muito bem colocada os seus comentários a respeito da decisão do Desembargador Vladimir que têve a coragem de ir de encontro a essa quadrilha que para abarrotar seus cofres de dinheiro são capazes de RASGAR A CARTA MAGNA só restando agora o guardião da referida, o STF ratificar a brilhante e bem fundamentada decisão.

Antonio Sobrinho Servidor Publico Federal17/12/2010 23:01 Responder

O exame da Ordem, não é nenhum bicho de sete cabeças... Fiz e passei de primeira ... embora eu seja impedido por lei de exercer a profissão. É realmente um absurdo permitir que bachareis recém formados ingressem no mercado de trabalho, sem o aval da OAB... É o mesmo que nivelar todos (POR BAIXO). Tomara que referida decisão seja derrubada... não merece em hipótese alguma prosperar....

seu nome fisioterapeuta17/12/2010 23:04 Responder

Graças a DEUS, que tem gente de bem neste pais,iqual ao dignissimo Desembargador Federal Vladimir.Esse merece um premio. Todos sabem que a Prova da Ordem, é só para enriquecer os donos de cursos e a propria OAB. Partabens Desembargador Vladimir Sousa. Quando terminei minha faculdade,pequei meu diploma e me inscrevi no meu conselho, que só começou a me fiscalizar depois de inscrito .

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO17/12/2010 23:06 Responder

Não estou aqui advogando em causa própria, sempre fui e sou contrario ao exame da ordem. Entendo que sem o referido exame vamos ter melhores profissionais na área. Isto digo, pois, às vezes o indivíduo não tem a mínima vocação para exercer esta profissão, á advocacia, mais passou no exame, se vê na obrigação de exercer. Daí um péssimo profissional. Já sem o exame, ele nem vai tentar, mais se quiser pode tentar e se convence que não é sua área logo desiste. Outro faz o curso só para ter um nível superior, mais tenta o exame e é aprovado vai exercer. Sei que o exame não qualifica, nem comprova ninguém. Só não creio que o exame vai ser extinto. A OAB exerce muita influencia política e no judiciário até o STF, creio não vai ter êxito, talvez nem no julgamento de mérito pela própria turma da TRF- 5ª. E como a liminar não é erga omnes, somente quem impetrou o MS, poderá fazer suas inscrições. Mais se derrubar a liminar a inscrições serão cassadas. Esse final para determinar a extinção ou manutenção, do exame poderá ser daqui a cinco anos ou mais. Portanto a meu ver sem o exame, irá exercer a advocacia quem se sentir apto e vocacionado, senão fica como nos outros cursos, tem um curso superior, mais vai ser comerciante prestar concurso pra outra área, que exige nível superior, outra coisa que julgue mais conveniente. No momento que o indivíduo tiver que enfrentar um debate, um tribunal, e se sentir despreparado vai pedir licença pra ir ao ?banheiro?, e toma seu rumo. Obr, e sucesso a todos.

Pedro Coutinho Educador Físico e Acadêmico 9º Período / Direito18/12/2010 0:39 Responder

Não entendemos é como são feitas as liberações para o funcionamento dos mais diversos cursos caça-níqueis por esse imenso país. Por que então nossa briosa OAB juntamente com o MEC, não moralizam essa farra, onde quando muito dos professores que ministram as disciplinas muito pouco ou quase nada sabem ministrar, pois não são avaliados quando são chamados para esses Curso de Direito, como o que ocorre por aquí. Se for para avaliar, que sejam feitas as avaliações de proficiência para todos os cursos e não ao belo critério da ordem !

Rhobson Christopher Bacharel em Direito 18/12/2010 7:51

Você tocou em um ponto importante, Pedro. Para a efetivação da implantação de um estabelecimento de ensino superior de Direito é necessária a vistoria in loco realizada por representantes da Comissão de Ensino Jurídico da Seccional da OAB da correspondente unidade federativa onde se pretenda instalar o referido estabelecimento. Após a vistoria, a Comissão elabora um relatório, dando seu parecer a respeito da viabilidade da implantação, e o remete ao Conselho Federal da Ordem, que emitirá o parecer final junto ao MEC. Ocorre que a \\\"preocupação\\\" da OAB com a qualidade do ensino desta instituição (não raro, precariamente analisada), só volta a ocorrer justamente ao final do curso, quando nada mais há a fazer. Mesmo que todos os alunos de uma instituição sejam reprovados de uma única vez, não tem a OAB qualquer ingerência sobre esta instituição para alterar grade curricular ou quadro de profissionais que atuam na coordenação, no ensino, na pesquisa ou na extensão (se for o caso). Me parece hipocrisia se \\\"preocupar\\\" com a qualidade profissional cobrando R$ 200,00 de cada um dos milhares de Bacharéis todo semestre e admitir que o Tribunal de Ética e Disciolina \\\"passe a mão\\\" na cabeça dos milhares de Advogados demandados em representação por clientes insatisfeitos, aplicando pena de censura quando deveria aplicar suspensão para que o demandado não receba, por três vezes, esta pena (caso em que a próxima representação implicaria em exclusão), ou mesmo não aplicando a exclusão quando o advogado já foi punido três vezes com suspensão. Por que cobrar de quem pretende ser e agir corporativamente com quem já é advogado? Por que isto gera dinheiro, Pedro. E não é pouco.

CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUÇAS ADVOGADO18/12/2010 0:43 Responder

RESPEITO A INTERPRETAÇÃO DO ILUSTRE DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR DE SOUSA CARVALHO, CONTUDO, ENTENDO QUE O EXAME DA ORDEM AINDA É UM MEIO DE OBRIGAR QUE OS ESTUDANTES DE DIREITO OU BACHARÉIS EM DIREITO ESTUDEM E ATUALIZEM OS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS NA FACULDADE DURANTE OS CINCO ANOS DO CURSO. O EXAME DA ORDEM NÃO É DIFÍCIL E EXIGE APENAS CONHECIMENTOS BÁSICOS. MUITOS ALUNOS ADQUIREM A PRÁTICA PROCESSUAL QUANDO REALIZAM ESTUDOS PARA O EXAME DA ORDEM. AS FACULDADES NÃO ENSINAM A PRÁTICA FORENSE COMO DEVERIA SER. O ALUNO TAMBÉM NÃO SE ESFORÇA, EXIGINDO DA FACULDADE MAIOR RIGOR. PORTANTO, O EXAME DA ORDEM AINDA É UM MEIO PARA MELHORAR UM POUCO NÍVEL DE CONHECIMENTO DO BACHAREL. ACREDITO QUE EM BREVE OUTROS CURSOS TAMBÉM ESTARÃO FAZENDO EXAME EQUIVALENTE AO REALIZADO PELA OAB.

CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUÇAS ADVOGADO18/12/2010 0:49 Responder

O exame da OAB, como já disse anteriormente, não é difícil. Muitos alunos cursam a Faculdade de Direito não para serem advogados ou exercerem outra carreira jurídica. Na verdade, a maioria dos Bacharéis seguem outras profissões. Por exemplo, da minha turma, de um total de 45 alunos, apenas cinco exercem a carreira jurídica: advogado, juiz, promotor, etc. Portanto, não existe concorrência no mercado de trabalho. Poucos são os advogados atuantes efetivamente.

Gustavo Guimarães Advogado18/12/2010 1:27 Responder

Acredito ser o exame da OAB algo tão necessário quanto um exame de aptidão para habilitação de motorista. Infelizmente, nosso MEC não faz muito para barrar a crescente fundação de \\\"faculdades de direito e conexas\\\". Caros colegas bachareis, olhai para si e para os ex-colegas de faculdade. Lembra-se daquele \\\"mané\\\" copiador de prova?? Ele passou no exame e você não? Hehehe.. Então estude e fale para si mesmo: não fui eu quem o aprovou! Foi ele que me provou que eu devo estudar mais e melhor!! Entretanto, cabe aqui uma crítica à OAB. Quem está corrigindo essas provas?? O absurdo que está se cometendo, principalmente na segunda fase é tamanho que devo ressaltar que quem precisa estudar mais são os corretores de prova!! Absurdo é o distinto Sr. Ophir mandar a instituição que realiza o exame ter que corrigir as provas novamente. Absurdo!!! Mas ainda assim, parabéns Sr. Ophir.

Abel Junior SERVIDOR PÚBLICO18/12/2010 1:31 Responder

A Liminar em questão vem na mão da ordem social uma vez qua a OAB não é a instituição de fato e direito a regular a profissão de Advogado no Brasil. Temos aqui uma enorme fonte de renda destinada a surrupiar os Bachareis recem formados, se fazendo passar pela toda poderosa sugeitando todos ao vexame da umilhação que é o \\\"tradicional exame da ordem\\\" sera que funciona realmente como filtro capaz de separar o trigo do joio ?!?!?!? Para suprimir tal endagamento temos o resultado do ultimo exame aplicado em que a própria OAB pautou pela recorreção das avaliações ! ! ! ! ! ou seja nem mesmo a própria OAB sabe o que quer ! ! ! ! ! a não ser abastar seus cofres com as inscrições feitas a cada exame ! ! ! ! ! Já pensou o que seria da OAB sem esta fonte de renda ? ? ? ? ? Quem quer perder este potencial economico ? ? ? ? ? ? Dai o meu questionamento sobre a verdadeira eficássia do exame tendo em vista os pontos levantados e o que verdadeiramente vemos acontecer no meio advocatíssio ! ! ! ! ! Verdadeiros picaretas só que aprovados no exame podem sair por ai exercendo a atividade e quanto a isto oque a OAB tem a dizer ? ? ? ?

Luiz advogado / contador18/12/2010 1:38 Responder

O Exame de Ordem é realmente necessário, buscando proteger a sociedade de péssimos profissionais sem a devida qualificação pela conseqüente falta de aprofundamento nos estudos jurídicos, até mesmo por serem vítimas de um mercado cruel, competitivo e lucrativo com a criação de novas faculdades e cursos de direito que em contra partida gradativamente reduzem a qualidade de ensino. Sendo combatida tão somente pela OAB, órgão fiscalizador da profissão advocatícia, no papel de impedir o caos a esta honrosa profissão, buscando pressionar as instituições de ensino na melhoria de qualidade dos estudos jurídicos, bem como abrir os olhos do estudante em aprimorar seus estudos, tendo como benefício pelos seus esforços a aprovação no exame de ordem...Retirar este exame é permitir ainda mais um crescimento acelerado na criação de péssimas faculdades e abertura de cursos de direito com qualidade de ensino cada vez pior, com conseqüente prejuízo à toda sociedade...Para aqueles que comparam o curso de direito ao de medicina, primeiramente, segundo os recentes teste que tem sido aplicado, observa-se que há necessidade de melhora da qualidade do ensino de medicina e conseqüente necessidade de aplicação de exame como ocorre com a advocacia, em segundo lugar as vagas deste curso são pequenas, em virtude do controle exercido por esta classe em não se permitir que cresçam desordenadamente como ocorreu com o curso de direito... E, temos sim, outros conselhos adentrando a esta necessária realidade, é o caso do ingresso dos Contadores aos quadros do CRC, sendo necessário para tanto o exame de suficiência (retornando agora por força de lei)... E, para aqueles que acreditam que a obrigação de assegurar a qualidade do ensino superior e do profissional no mercado é do MEC, isto é uma utopia, o MEC não tem suporte para tanto, atuando apenas na permissão de instituições ministrarem cursos superiores em detrimento das matérias que a classe profissional entende necessária, não conseguindo exercer um filtro eficaz no combate à má qualidade, muito menos na qualificação do profissional para o mercado de trabalho, devendo este importante papel ser exercido pelo seu respectivo conselho de classe, como ocorre com a respeitada OAB. Luiz Advogado (aprovado pela primeira vez que fiz o exame de ordem) e Contador (aprovado pela primeira vez que fiz o exame de suficiência)

Floriano Queiroz de Oliveira ontador18/12/2010 2:35 Responder

A luz da lei o exame da ordem não deveria haver. É flagrante o cerciamento do exercício da profissão.Vem de contra a constituição. Não é papel da OAB auferir conhecimento ou dizer se o bacharel está apto ou não a exercer a profissão de advogado. A legislação é clara, cabe as instituições de ensino tal papel. A decisão do desembargador Carvalho pode até ser derrubada pelo lobe que possui a OAB mais é uma decisão amplamente amparada pela nossa Constituição. Parabens.

ROGÉRIO ADVOGADO18/12/2010 3:12 Responder

Sou completamente a favor do exame de ordem. Os motivos são inúmeros, contudo, um só motivo basta: a qualificação profissional. Já é cediço que em outras profissões, como por exemplo, ciencias contábeis, o bacharel se submeter a prova de capacitação técnica. Na medicina, temos a residência e assim vai. Fiz o exame da ordem e particularmente não me arrependo e nem entrei com nenhum remédio jurídico para suprir esta exigência. Infelizmente, as faculdades a cada dia estão piorando na qualidade de ensino e isso é notório. Assim sendo, acho viável a OAB, lutar contra esta decisão, visto que se o STF, acatar tal decisão, estaremos bem perto do caos.

LUIZ AUGUSTO advogado18/12/2010 4:24 Responder

Reflitam comigo. Se a OAB diz que o exame da ordem é pra manter o padrao minimo dos bachareis formados. Por que a mesma não o torna gratis? Por que os bachareis precisam pagar R$ 200,00 para realiza-ló? . Outra, por que a mesma liberou que alunos do 9 e 10 semestre de faculdades possam realizar o exame? qual interesse pra OAB que estes alunos realizem o exame. Será que realmente a arrecadação de mais de R$ 5o milhoes de reais por ano com inscrições nao estao fazendo toda a diferença ! Pensem um pouco

André Vilanova advogado 18/12/2010 13:41

Agora, há o outro lado. Se todos os bacharéis se inscreverem na OAB para o exercício da sua profissão, com o respectivo pagamento da anuidade os recursos da instituição seriam muito mais significativos. Reflita mais um pouco.

ANDRE MANSUR ADVOGADO 18/12/2010 19:55

Caro colega, sua concisão foi brilhante. Parece que estão mais preocupados com o gorducho caixa da OAB do que com as vidas que serão destruídas com bacharéis inaptos (não foram aprovados na prova que mede conhecimentos mínimos para o exercício da profissão) atuando de forma descontrolada numa profissão que trata da vida humana e salva ou destrói vidas. Não, não me refiro à medicina e sim à Advocacia.

Eunice Setti estudante de Direito 19/12/2010 2:34

Caro doutor, caso todos os bacharéis possam se inscrever na OAB sem exame, a instituição lucrará muito, mas os donos de cursinho (tadinhos) falirão. O bolo terá de ser repartido e, havendo cursinhos, o que cada um lucrar se somará ao bolo.

Carlos Camargo Advogado 19/12/2010 15:34

Já estão começando a insinuar que a OAB e os cursinhos repartem os lucros. Será que é assim com todos os outros cursinhos para concursos públicos, inclusive magistratura, MP, defensoria, delegado, etc.? Por favor, não apelem e não fujam do foco da questão!!!

luiz advogado18/12/2010 4:25 Responder

Reflitam comigo. Se a OAB diz que o exame da ordem é pra manter o padrao minimo dos bachareis formados. Por que a mesma não o torna gratis? Por que os bachareis precisam pagar R$ 200,00 para realiza-ló? . Outra, por que a mesma liberou que alunos do 9 e 10 semestre de faculdades possam realizar o exame? qual interesse pra OAB que estes alunos realizem o exame. Será que realmente a arrecadação de mais de R$ 5o milhoes de reais por ano com inscrições nao estao fazendo toda a diferença ! Pensem um pouco

VASCO VASCONCELOS-ANALISTA E ESCRITOR Analista e Escritor18/12/2010 4:34 Responder

O PRÊMIO DE DIREITOS HUMANOS E A OAB Brasília, 18 de dezembro de 2010 OPINIÃO OAB e o Prêmio da vergonha de Direitos Humanos ------------------------------------ VASCO VASCONCELOS Como é sabido, a História dos Direitos Humanos vem de longos tempos, passaram a ser levado a sério, no final do Séc. XVIII, pelos filósofos Hobbes e Locke e mais tarde por Montesquieu, Voltaire e Rousseau. Tais filósofos cristalizaram a existência de direitos naturais inalienáveis, tais como a existência, a liberdade, a posse de bens, e deram uma nova dinâmica e obediência, levou à imperiosa necessidade de se limitar o poder do Estado sobre os indivíduos, respeitando-os seus interesses, dando exemplo de civilização, democracia, de igualdade e de dignidade para todos os seres humanos. É motivo de honra quando o cidadão ou entidade é galardoada com o prêmio de Direitos Humanos, a qual, pela capacidade de colaborar para a construção de uma cultura de paz na sociedade, pelo reconhecimento daqueles que atuam com consciência humanitária, demandando com coragem e compromisso intransigente em favor do Estado Democrático de Direito; pelo compromisso, dedicação e testemunho, destacado na luta pela dignidade e pelo respeito ao ser humano, bem como para a ampliação da sensibilidade da sociedade brasileira sobre a necessidade do respeito aos Direitos Humanos, enfim pelos relevantes serviços meritórios altruísticos, resolutos, prestados ao país e à sociedade brasileira notadamente na área de direitos humanos. O Prêmio Direitos Humanos foi regulamentado pela Portaria nº 1.968 do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, editada em 16 de setembro de 2010, cujo art. 1º explicita: O Prêmio Direitos Humanos, instituído pelo Decreto de 8 de setembro de 1995, é concedido pelo Governo Federal a pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na promoção e defesa dos Direitos Humanos, seguirá as disposições do presente regulamento (...) enfim é a mais alta condecoração do governo brasileiro às pessoas e entidades que se destacaram na defesa, na promoção e no enfrentamento e combate às violações dos Direitos Humanos em nosso país. Porém, em que pese reconhecer os relevantes serviços prestados no passado ao País, pela OAB, vejo como deboche e promiscuidade a premiação da Colenda OAB com o Prêmio Direitos Humanos, recém concedido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, pasmem, por a OAB ter instituído desde o início de 2010, a matéria Direitos Humanos no caça-níquel, famigerado inconstitucional Exame de Ordem, cuja entrega do Prêmio em tela será feita no próximo dia 13 de dezembro, lembrando que em todas as grades curriculares dos Cursos de Direito, aprovadas pelo MEC, há muito tempo já consta a disciplina Direitos Humanos. A colenda OAB, repito: no passado prestou relevantes serviços ao país e já foi merecedora de todos os títulos e honrarias, porém hoje atuando na contramão da história, vem se aproveitando da palidez, da fraqueza do MEC, e de olhos famintos no lucro fácil, afrontando vergonhosamente a Constituição e o Estado de Direito e os Direitos Humanos, para impor os seus caprichos, passando por cima de tudo, para impor a sua reserva imunda de mercado, com o seu caça-níquel, cruel, abusivo, nefasto,famigerado e inconstitucional Exame da OAB, feito para reprovação em massa, quanto maior reprovação, maior o faturamento, verdadeiro mecanismo de exclusão social, e ainda tem a desfaçatez de dizer que isso é ?qualificação?. Ora senhores, enquanto a qualificação do Ministério do Trabalho está voltada para inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, gerando emprego, renda e cidadania, essa tal ?qualificação? que se diz fazer a OAB, sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só professor, sem ministrar uma só aula, ou uma só palestra, visa exatamente o inverso:gerando fome, desemprego, miséria, aumentando o caldo das desigualdade sociais, jogando ao inferno milhares de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados pelo Estado, aptos para o exercício da advocacia. Esse tipo de exame é tão lucrativo que há um bando de figuras pálidas e peçonhentas no Congresso Nacional querendo estendê-lo para outras profissões, de olhos gananciosos no alto faturamento da OAB, numa corrida (TUDO POR DINHEIRO), para suprir o grande número de advogados inadimplentes com suas anuidades, que se aproximam dos 30% (trinta por cento), sem dar nada em contrapartida. A OAB está impedindo o livre exercício cujo título universitário habilita, numa verdadeira afronta à Constituição Federal, notadamente art. 5º inciso XIII CF: \\\"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer\\\". Art. 205 CF. \\\"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 \\\"a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. Não obstante ao exposto, a OAB vem tosquiando com altas taxas de inscrições, um rebanho de milhares de operadores do direito, aflitos, já devidamente qualificados pelo Estado, (MEC), aptos para o exercício a advocacia, jogando-os ao limbo e ao infortúnio, gerando fome, desemprego, miséria e doenças psicossociais, causando incomensuráveis prejuízos ao país e aos operadores do direito soterrados em dívidas do Fies e outros empréstimos. E o pior é que não temos a quem recorrer. São Direitos subtraídos dos Bacharéis em Direito pela OAB e pelo Senado Federal que há cinco anos engaveta o Projeto de Lei n º 186/2006, em desfavor dos bacharéis e a favor de meia dúzia de mercenários que lucram fortunas às custas das desgraças de muitos jovens bacharéis e de muitos cidadãos pobres que não têm um \\\"Defensor Público\\\" para defendê-lo em muitas cidades do Brasil! O Presidente Lula com todas sua popularidade inquestionável, o Senado Federal e o Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF, irão passar para história como submissos ao poder da OAB. Espero que o dinheiro de que não presta contas ao Tribunal de Contas da União-TCU, não esteja comprando consciências nas redações dos grandes jornais, tevês, haja vista que poucos blogs e matutinos irão publicar este artigo, pois a grande mídia é muito eficiente para divulgar as manifestações da OAB, e impedir vergonhosamente as críticas ao famigerado Exame da OAB. Tenho que sair da Capital da República para veicular meus artigos em outras plagas e ainda dizem que vivemos em pela democracia e liberdade de expressão. Pasmem Senhores e tal entidade responsável por tais abusos e arbitrariedades ainda é premiada pelo Ministro Paulo Vannuchi com o Prêmio de Direitos Humanos? Pode? Estão subestimando a inteligência do nosso povo humilde, honrado e sofrido, onde os mercenários e aproveitadores só querem levar vantagem. Diante disso, recorro a história, Roma - 63 a.C. Discurso de Cícero contra Catilina proferido em 8 de Novembro de 63 a.C. no Templo de Júpiter no monte Capitolino de Roma. ?Até quando, ó Catilina, abusarás da nossa paciência? Por quanto tempo ainda há-de zombar de nós essa tua loucura? A que extremos se há-de precipitar a tua audácia sem freio? ?(...) Destarte quero tempestivamente, usando do exercício dos direitos e das legalidades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade e à cidadania protestar contra esse prêmio descabido, concedido à OAB haja vista que uma entidade que desrespeita à Constituição e o Estado de Direito, notadamente disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.?, dentre outros dispositivos, que desrespeita os Direitos Humanos que corrobora com o aumento do caldo da miséria, com o aumento de números de desempregados no país, que só se preocupa apenas em arrecadar rios de dinheiro sem dar a contrapartida e sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União ? TCU, ferindo o Princípio da Transparência (Publicidade), jamais poderia ser contemplada com esse importante Prêmio de Direitos Humanos, reconhecendo no entanto que no passado a OAB, prestou relevantes serviços ao país. A Lei nº 4.898 de 1965, dispõe que constitui abuso de autoridade qualquer atentado contra os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional (art. 3º ?f?), e a Constituição Federal garante em seu art. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com jurisconsultos o abuso de poder e de autoridade são delitos graves que lesionam a humanidade, em geral vítimas diretas e indiretas, razão pela qual poderiam ser crimes imprescritíveis, contra a ordem constitucional e o Estado democrático, a exemplo da tortura (incisos XLIII e XLIV do art. 5º da Constituição Federal). Nesse sentido a Assembléia-Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração dos Princípios Básicos Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (ONU/1985). Entende-se por vítimas de abuso de poder qualquer pessoa que sofra prejuízos à sua integridade física ou mental, sofrimento de ordem moral, uma perda material ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões que violam normas internacionais em matéria de direitos do homem. Lembro que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados ?bien commun de l?humanité? e crime de lesa humanidade. Portanto, conclamo mais uma vez aos dirigentes, da OAB e da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, a respeitarem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem que está previsto Artigo XXIII -1 ? Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Vamos instituir critérios lógicos, dignos, plausíveis enfim critérios responsáveis para premiar cidadãos e entidades, que realmente lutam contra os abusos, e em favor dos excluídos, enfim em favor dos legítimos interesses dos direitos humanos, facilitando o acesso ao livre exercício profissional.? Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.? E aqui recorro à famosa frase do meu saudoso e ilustre conterrâneo baiano, Ruy Barbosa: \\\"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto\\\". Por fim em 08/10/2010, o dissidente chinês Liu Xiaobo obteve o Prêmio Nobel da Paz 2010 devido ao uso da não-violência na defesa dos direitos humanos no seu país. Está na hora de um brasileiro épico, homérico, portador de alto espírito de brasilidade ser contemplado com o prêmio em tela, principalmente para aqueles que diuturnamente, com pertinácia e denodo, vem lutando contra as barbaridades que vêm sendo praticadas em nosso país, onde milhares de bacharéis em Direito, soterrados em dívidas do Fies, já devidamente qualificados pelo Estado, são impedidos pela OAB do livre exercício, cujo título universitário habilita, gerando, repito: fome, desemprego, miséria, pobreza e doenças psicossociais, ao impor o seu caça-níquel Exame da OAB, numa afronta à CF e ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. O Prêmio de Direitos Humanos só poderia ser outorgado à Colenda OAB, se ela parasse de usurpar prerrogativas do MEC, ou seja, se ela banisse urgente do nosso ordenamento jurídico a excrescência do pecaminoso, abusivo, restritivo cruel, nefasto, famigerado e inconstitucional Exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social, passando assim, a corroborar para geração de emprego, renda, cidadania e dignidade da pessoa humana. Está em jogo a vida de milhares de operadores do direito impedidos do exercício da advocacia, por um órgão de fiscalização da profissão que não tem poder de avaliar ninguém, até porque OAB não é Universidade. Foi muito feliz a Juíza da 23ª Vara Federal, Dra. Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, quando em 2009, determinou em mandado de segurança impetrado por 6 autores, que a OAB se abstenha de exigir destes a aprovação no exame da Ordem dos Advogados para fins de concessão de registro profissional. Em sua decisão, a Juíza considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem. ?Ora, a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional?. Vamos preliminarmente, resgatar e Humanizar a OAB. Ela precisa ser parceira dos Bacharéis em Direito; ser parceira de verdade dos Direitos Humanos, ao invés de algoz. Pois a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. Estou imaginando no próximo dia 13.12 quando o Exmo. Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, for entregar o Prêmio da Vergonha de Direitos Humanos ao Senhor Presidente da OAB: ?É uma honra passar em suas mãos o Prêmio de Direitos Humanos, por a OAB ter inserido no famigerado caça-níquel, inconstitucional Exame de Ordem, a disciplina de Direitos Humanos, afrontando a Constituição, o Estado de Direito e os Direitos Humanos, não obstante, tosquiando milhares de operadores do direito, atolados em dívidas do Fies, com altas taxas, impedindo-os do livre exercício cujo o título universitário habilita, jogando ao inferno milhares de Bachareis em Direito já devidamente qualificados pelo Estado, aptos para o exercício da advocacia, gerando fome, desemprego, doenças psicossociais, corroborando assim para o aumento do caldo da miséria, mendicância e desigualdades sociais em nosso país. Por tudo isso exposto a Colenda OAB é merecedora desse importante Prêmio. E eu aqui questiono: Isso é um deboche, um desrespeito aos verdadeiros Direitos Humanos, enfim um desserviço prestado ao país. Ainda há tempo de reconhecer o erro. Devolva o Prêmio OAB ou rasgue de vez a Constituição Federal. E como cantava tão bem o nosso querido e saudoso Renato Russo: QUE PAÍS É ESSE ? Nas favelas, no senado Sujeira pra todo lado Ninguém respeita a constituição Mas todos acreditam no futuro da nação Que país é esse? Que país é esse? Que país é esse? VASCO VASCONCELOS Analista e Escritor BRASÍLIA-DF .

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA E ESCRITOR Analista e Escritor18/12/2010 4:39 Responder

Exame de proficiência para todas as profissões. Tudo por Dinheiro De olhos famintos no lucro fácil e se e aproveitando dos governos débeis, bem como na prostração do Ministério da Educação, que não impõe suas prerrogativas constitucionais, insculpidas dentre outras, nos seguintes artigos da Constituição Federal: Art. 5º inciso XIII ? é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 ?A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Na Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que ?Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 43. A educação superior tem por finalidade II ? formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (O grifo é meu). Órgãos de fiscalização da profissão, saciável por dinheiro fácil, e se espelhando no alto faturamento da OAB, estão se mobilizando através de um vergonhoso ?lobby?, junto figuras pálidas e mercantilistas do Congresso Nacional, com o fito de se instituir no país, o Exame de Proficiência para todas as profissões, nos moldes do pernicioso, lucrativo, abusivo, cruel, discriminatório, inconstitucional, famigerado Exame da OAB. Segundo os estudiosos ?o exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercan­tilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. Pior: também não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação?. Para suprir os valores das anuidades dos advogados inadimplentes junto a OAB, que se aproximam dos 30% (trinta por cento), a cada Exame, a OAB, atuando na contramão da história, fatura cerca de quase 4,5 Milhões, X 03 (três) por ano = 13,5 Milhões, sendo que nos últimos dez anos estima-se já ter faturado mais de R$ 100 Milhões, sem prestar contas junto ao Tribunal de Contas da União, numa verdadeira afronta aos art. 70, 71 ?II da Constituição ?. Tudo isso sem computar o faturamento dos cursinhos preparatórios e nas vendas de livros novos para consultas na 2ª fase, uma vez que os livros que os bacharéis estudaram durante os cinco anos, com anotações de leis atualizadas, não são aceitos, tem que ser livros novos (haja dinheiro!). Tanto os jornais quanto as tevês, não mostram, mas no dia da 2ª fase do Exame da OAB, os locais das provas parecem aeroportos em época de final de ano, repleto de malas de livros. Esse tipo de exame além de ser abusivo é uma verdadeira afronta ao art. 5º XIII da CF: ?é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A desfaçatez é tão gritante que ainda há figuras que afirmam que a excrescência do Exame da OAB, é qualificação. Doutores, a colenda OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CREA, CFA, CFO, CFM, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é uma afronta à Constituição. Quem qualifica é a Universidade devidamente reconhecida e fiscalizada pelo MEC? ou a OAB? Como pode a OAB, usurpar prerrogativas do MEC, em pleno Estado de Direito? Não é um engodo a OAB, sem adquirir uma só unidade de giz, um só quadro negro ou verde, sem contratar um só professor e sem ministrar uma só aula, sem ministrar uma só palestra, sem ensinar o ofício, afirmar que ela é quem qualifica o Bacharel em Direito, para o exercício da advocacia? Se esse tipo de Exame qualifica alguém, pergunto por que a OAB, foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? Trata-se de uma grande injustiça imposta aos bacharéis, que depois de cursar cinco longos anos numa faculdade, reconhecida e fiscalizada pelo MEC, fazendo malabarismo, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades e depois de formados, com o diploma nas mãos, atolados em dívidas do Fies, cheques especiais, etc, aptos para o exercício da advocacia, serem OBRIGADOS a se submeter à humilhação do famigerado Exame da OAB, feito para reprovação em massa; quanto maior o número de reprovados maior o faturamento da OAB, a qual vem TOSQUIANDO os Bacharéis em Direito com altas taxas R$ 250,00 em Rondônia, jogando ao infortúnio e ao inferno milhares de bacharéis aptos para o exercício da advocacia, causando milhões de prejuízos aos Bacharéis em Direito, gerando fome, miséria, desemprego, doenças psicossomáticas e outras patologias, aumentando as desigualdades sociais, punindo, pasmem, por antecipação milhares de operadores do direito, sem o devido processo legal, num flagrante desrespeito ao art. 5º incisos LIV e LV CF. ( Due process of Law). No dizer de José Afonso da Silva, atribuir a qualquer dos Poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de Poderes? (?Curso de Direito Constitucional Positivo?, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67 Destarte diante de tantos desregramentos, roga-se ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, órgão guardião da Constituição, em respeito à Carta magna Brasileira, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, dar um basta na reserva imunda de mercado, e na tirania da OAB, e demais conselhos de classes, colocando em pauta, urgente, o Recurso Extraordinário (RE) nº 603583, que visa extirpar do nosso ordenamento jurídico, o câncer, a excrescência do inconstitucional famigerado Exame da OAB. Um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiência forense e não através de um exame medíocre, discriminatório, excludente, humilhante, infestado de pegadinhas e ambigüidades, até porque não é papel da OAB, nem dos conselhos de classes avaliar ninguém. Segundo Edmund Burke ?Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso? A OAB precisa ser humanizada; precisa ser parceira dos bacharéis em direito ao invés de algoz. *Vasco Vasconcelos ? é Analista e Escritor.

Pedro Nunes Carneiro sua profissão 18/12/2010 18:22

Nova Iguaçu, 18 de dezembro de 2010. Caro Sr. Vasco Vasconcelos, ficaria mais a vontade se pudesse chamá-lo simplismente, VASCO. Sr. Vasco Vasconcelos, não sei a sua idade, mas, apresantar-me-ei: \\\"- sou militar na Reserva Remunerada, que após esta, matriculei-me aos cinquenta e um anos, e fui graduado em dezembro de 2005, isto porque, já era Bacharel em Letras/Português/Inglês. No Exame de Órdem 29, isto é, logo após, fui aprovado. Posteriormente, concluí o curso de Pós-Graduação em Direito Público, cabe ressaltar , todos realizados aqui na Universidade Iguaçu- UNIG, nesta Cidade\\\". Meu propósito, é convidá-lo a fazer o curso de Direito, li todos seus comentários e, (independente da sua idade), nota-se o quanto é interessado nessa área. Junte-se a nós, será tanbém profissional como causídico, se já não o é. Sr. Vasco Vasconcelos, aproveito para desejá-lo feliz natal e que o ano novo seja de grandes realizações, extensivos a seus familiares. Respeitosamente, Pedro Nunes.

ELACIR ROCHA advogado18/12/2010 4:58 Responder

TERMINEI EM 1973 3 NÃO HAVIA ESSA MOSNTRUOSIDADE DE EXAME. QUEM MEDE A CAPACIDADE DO BACHAREL EM DIREITO É O MERCADO. JÁ VI PÉSSIMOS ALUNOS SEREM EXCELENTES ADVOGADOS. A MATÉRIA DO EXAME NÃO É PRÁTICA, PORTANTO SENDO ACADÊMICA JÁ FOI AVALIADA NO MOMENTO CERTO. ESSE EXAME SÓ É BOM PARA OS COFRES DA OAB . PARABENS AO DESEMBARGADOR QUE TEVE A COMPETÊNCIA E CORAGEM PARA DESTRUIR ESSA FARSA. CONFIAMOS QUE O STJ E STF FAÇAM O MESMO.

Rhobson Christopher Bacharel em Direito18/12/2010 8:18 Responder

Apenas repetirei o que já disse acima. Se a OAB estivesse interessada em qualidade profissional, atentaria para a qualidade do ensino e para a qualidade do advogado já formado (este sim, profissional). Não se incute ética e disciplina em um indivíduo com uma prova extra-muros da universidade. Igualmente, não se aufere conhecimento técnico a partir de um exame que já se insere em uma indústria montada (como quase tudo no Brasil), que envolve os famosos cursos \\\"preparatórios\\\". A OAB deve pugnar pela qualidade profissional? É claro. Pela qualidade do ensino? Sem dúvida. O problema é que não o faz (não nos moldes atuais). Se realmente lutasse por estas qualidades, seria mais rigorosa com seus advogados e buscaria mecanismo de apoio/parceria junto ao MEC para a realização de exames periódicos de avaliação (de alunos e universidades), enquanto o aluno ainda está aprendendo, enquanto o ensino está sendo praticado, sem cobrar o absurdo de R$ 200,00 (alguém aqui acredita que este é realmente o custo unitário de cada prova?). É claro que a liminar será derrubada no STF, mas este é um sinal de que a sociedade brasileira já está acordando, e que a prática do Direito, em nosso país, tende a mudar. O quanto antes, melhor...

CAIO MARIO PROFESSOR UNIVERSITARIO18/12/2010 11:17 Responder

Boa idéia ... Então, também não precisa de provas pra Juiz, Promotor, Delegados etc, já que todos são bacharéis mesmo ...

ELACIR ROCHA sua profissão 18/12/2010 12:03

AÍ É OUTRA COISA. APTIDÕES.

JOSE CARLOS SILVA ADVOGADO 18/12/2010 12:17

Cada coisa é uma coisa que cada um quer que seja. Aposto que a LIMINAR SOMENTE FOI CONSEGUIDA PQ UM ADVOGADO REGISTRADO NA ORDEM ASSINOU A ACAO.

Edson Guimarães Estudante 18/12/2010 15:18

Caro Professor Universitário, Por gentileza, somos seres pensantes, não confunda alhos com bugalhos, o senhor compara provas para preenchimento de cargos com vagas limitadas ao livre exercício de uma profissão. Saudações Edson Guimarães

MARIO SOARES LUTADOR DE KARATÊ 18/12/2010 15:46

vai estudar ... Se começar agora, dentro de dois exames você passa.

rejane bastos advogada 20/12/2010 2:29

Elacir, para advogar tem que ter aptidão e muita! É a vida patrimonial, social, familiar, a honra e a liberdade das pessoas que o advogado lida.

OSEIAS LUIZ FERREIRA ADVOGADO18/12/2010 11:22 Responder

Quando ingressei na faculdade foi feito uma enquete em q se perguntava aos meus pares, qual era o objetivo de cada um ao estudar o Direito. Pasmem: Apenas 2% respondeu que queria ser advogado. Ou queriam um titulo para obter reclasificação no serviço público ou estavam a estudar com o objetivo de passar em concurso. Bem, apenas 2% passou no Exame de Ordem. Então, não vejo como premiar os demais com a habilitação profissional, pelo que, eles mesmos fizeram a escolha.

Marcos Marcos18/12/2010 11:44 Responder

Acredito eu que, se o exame da ordem é a cereja do bolo, todos os advogados que não o fizeram, automaticamente não teriam capacidade de exercer a profissão.

ELACIR ROCHA Advogado 18/12/2010 12:07

OAB E CURSINHOS PREPARTÓRIOS JAMAIS ACEITARÃO ESSE LÚCIDO E REAL COMENTÁRIO. BEM QUE PODIAM FAZER UM PLEBSICITO.

JAILTON RODRIGUES Empresário18/12/2010 12:18 Responder

Vejo que o Exame da Ordem funciona como uma reserva de mercado, quem nem sempre afere o real conhecimento do condidato, o que deveria ser feito é a fiscalização da OAB e do MEC, no intuito de se realizar o fechamento de faculdades de direito que não tem a menor infra estrutura e qualidade no ensino, que são muitas no Brasil, e, realmente por ser Histórico não deixa de ser inconstitucional, concordo com a liminar, pois realmente fere o principio constitucional da isonomia. Este exame só perciste porque o lobby da OAB é imenso em todas as esferas do poder, afirmo que seja o maior Lobby impugnado dentro dos três poderes. (Há que se tirar o chapéu para o poder oculto da OAB/Brasil)

CAIO MARIO HUMORISTA18/12/2010 12:22 Responder

QUERO DIRIGIR SEM CARTEIRA TAMBEM ... KKKKKKKKKKKKKK... PAREM DE PERDER O TEMPO E VAO ESTUDAR ... OU ABRIR UMA PETSHOP...

seu nome sua profissão 20/12/2010 2:32

Isso mesmo kkkkk

Wagner Martins Analista Judiciário18/12/2010 12:34 Responder

Considerando que o ensino jurídico no Brasil passou a ser um negócio, sem a preocupação necessária com a boa qualidade na aplicação do Direito como CIÊNCIA, imagine se esta liminar for confirmada, caso o mérito seja favorável à declaração de inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Este é o último filtro, ainda que insuficiente, para garantir à sociedade O BOM PROFISSIONAL encarregado de exercer a relevantíssima FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA. Sem o Exame de Ordem, a advocacia tornar-se-á em uma verdadeira \\\"quitanda jurídica\\\", onde estarão exposto os mais variados tipos de \\\"profissionais\\\", o que certamente aviltará a credibilidade e a nobreza da ADVOCACIA.

KLEBER NOBRE Advogado/professor18/12/2010 12:46 Responder

Sou advogado e professor de direito penal e processo penal, acho que o exame é fundamental para filtrar e colocar no mercado de trabalho pessoas com mínimo de conhecimento jurídico. Como advogado, verifico nos corredores dos tribuinais absurdos jurídicos praticados por novos advogados (que com louvor passaram no exame da ordem) e como professor tenho a maior certeza, no que concerne a obrigação do exame da ordem. Vejo acadênico deficitários, sem interesse. Gostaria de fazer uma pergunta. Quantos livros juridicos vocês leram no periodo da faculdade? Se a resposta for de 4 a 5, é pouco. O aluno passa cinco anos (isso sem reprovação, que é raro) sem ter o hábito de ler e escrever, quando chegar no ultimo periodo para fazer o TCC, é um Deus nos acuda. Para que aqueles que guerriam em prol da extinção do exame, pensem....SE ALGUNS PASSARAM, EU POSSO ESTAR ENTRE ESSES ALGUNS, BASTA COMPROMISSO, DISCIPLINA.

Débora Maria estudante de direito18/12/2010 13:01 Responder

Infelizmente estamos a merce de bons e maus profissionais e acredito que o exame da ordem faz por bem ao tentar selecionar os mais aptos e mesmo assim como menciona o nosso digníssimo colega André Mansur ainda continuamos a ver profissionais completamente despreparados ao exercer ou tentar exercer a profissão. Independente da opinião de muitos quanto o exame ser um meio de levantar dinheiro para a instituição, ser inconstitucional, etc... penso que ele se faz necessário. A discussão é válida, mas melhor séria se os profissionais fossem melhor habilitados, se as faculdades não só pensassem na renda e sim em uma melhor formação de seus alunos e que os alunos não levassem o curso de qualquer forma.

Pedro Nunes Carneiro Advogado18/12/2010 13:50 Responder

Nova Iguaçu, 18 de dezembro de 2010. Caro Sr. Vasco Vasconcelos, ficaria mais a vontade se pudesse chamá-lo simplismente, VASCO. Sr. Vasco Vasconcelos, não sei a sua idade, mas, apresantar-me-ei: \\\"- sou militar na Reserva Remunerada, que após esta, matriculei-me aos cinquenta e um anos, e fui graduado em dezembro de 2005, isto porque, já era Bacharel em Letras/Português/Inglês. No Exame de Órdem 29, isto é, logo após, fui aprovado. Posteriormente, concluí o curso de Pós-Graduação em Direito Público, cabe ressaltar , todos realizados aqui na Universidade Iguaçu- UNIG, nesta Cidade\\\". Meu propósito, é convidá-lo a fazer o curso de Direito, li todos seus comentários e, (independente da sua idade), nota-se o quanto é interessado nessa área. Junte-se a nós, será tanbém profissional como causídico, se já não o é. Sr. Vasco Vasconcelos, aproveito para desejá-lo feliz natal e que o ano novo seja de grandes realizações, extensivos a seus familiares. Respeitosamente, Pedro Nunes.

Mário Contador/Administrador/Corretor/Bacharel em Direito18/12/2010 14:13 Responder

Belas argumentações, prós e contras, só gostaria de dar minha pequena e humilde opnião. Como contador, para poder exercer a profissão fiz Faculdade de Ciencias Contábeis e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade após formado, como administrador, Faculdade de Administração e inscrição no Conselhor Regional de Administração, como corretor, curso de TTI e inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Todos sem a necessidade de Exame de Sufuciencia, o CRC até Tentou, mas, foi considerado Inconstitucional. Não acredito que por eu não ter feito exames de sufuciencia sou um mau ou péssimo profissional, o próprio mercado faz esta avaliação e exclui os maus. E é claro, fiz Faculdade de Direito, onde depois fiz pós em direito tributário e em direito empresarial e até o momento participei de apenas um exame da ordem, o qual é claro não passei (a primeira fase acertei 73 questões, na 2a. faltou 0,6 pontos). Não consigo entender a real preocupação dos Advogados aprovados no exame da ordem, se eles são tão bons o quanto escrevem essa preocupação é no mínimo infudada, vejamos, eu no lugar deles ao ser contratado para defender um cliente adoraria ter, do outro lado da mesa um causidico desqualificado, despreparado, seria uma vitória fácil, elevando a moral e o ego do profissional vencedor perante ao cliente. Como em todas as profissões, existem os bons e os maus profissionáis, e no caso do Direito todos sem exceção com o numero da Ordem. Pessoal, é claro que tudo isso é Hipotético. Acho realmente e infelizmente que nada mudará, o autor da ação, o Juiz, o Desembargador, o Direito e principalmente a Justiça perderão.

Edson Guimarães Estudante 18/12/2010 15:09

Caro Mário, Brilhante... muito bom mesmo... será que a luta dos Advogados ( A maiúsculo porque passaram na OAB), insistem tanto na prova para garantirem uma reserva de mercado? Minha opinião é que a evolução, dedicação, pesquisa, aprendizagem constante é obrigação do bom profissional, quem não tiver estas características vai ser engolido pelos melhores... Saudações Edson Guimarães

ANDRE MANSUR ADVOGADO 18/12/2010 20:10

Nós, ADVOGADOS (não apenas com letra maiúscula, mas com caixa alta) não lutamos por nada. Alguns (felizmente não todos) bacharéis é que, diante da impossibilidade de aprovação no exame de Ordem, tentam entrar na profissão pela porta dos fundos. Mas, se essa decisão virar um direito, vou respeitála, pois, como ADVOGADO, entendo como supremo o poder de uma decisão final de um juiz. Mas, de qualquer maneira, lutarei até minha morte contra os maus profissionais, tenham eles entrado pela via do exame ou pela porta dos fundos de uma liminar.

Edson Guimarães Estudante 18/12/2010 22:11

Prezado Dr. André, E o que me diz dos causídicos em pleno exercício, logo ADVOGADOS, como o Sr. diz, fazerem tanta besteira? Quem está denegrindo a profissão são estes que estão ATUANDO nela irresponsávelmente e não os bacharéis que só estão querendo ter seu direito respeitado. Não se trata de luta de Bem contra o Mal, cada vez tenho mais certeza que o excesso de conhecimento está lhe fazendo raciocinar mal, está misturando todo seu conhecimento e demonstrando que lhe falta sabedoria em como empregá-lo. Já que está preparado em lutar por uma profissão digna, somente com ADVOGADOS, que tal começar sua luta limpando a profissão dos maus profissionais para depois se preocupar com os novos advogados e em manter a RESERVA DE MERCADO? Continuo imaginando porque o Sr. ainda não está no Supremo... que desperdício... Acho que vou iniciar uma campanha a seu favor para o próximo quinto constitucional. Afinal quanto mais alto o escalão mais o Sr. poderá fazer pelas questões sociais.

ANDRE MANSUR ADVOGADO E NAO CANDIDATO AO STF PELO QUINTO... KKKKK 20/12/2010 0:25

A PROPÓSITO, \\\"DOUTOR\\\". A VIA DE ACESSO AO STF NÃO SE FAZ PELO QUINTO CONSTITUCIONAL, COMO NOS TRIBUNAIS INFERIORES. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA OS ESCOLHE, DIRETAMENTE. ESTUDA MAIS UM POUCO AO INVÉS DE FICAR FILOSOFANDO SOBRE O QUE NÃO CONHECE E, QUANDO CONHECER, NÃO COMPREENDERÁ!

Edson Guimarães Estudante 20/12/2010 22:13

Não sabe ler mesmo. Favor ler com atenção e interpretar antes de escrever besteiras... Eu escreví \\\"quanto mais alto o escalão....\\\", mas para entender o que se escreve é preciso saber ler e interpretar... Dr., não me decepcione mais... estuda tanto...

Dody Romano funcionario publico18/12/2010 14:56 Responder

Sejamos sincero, é claro que o exame da ordem trata-se de reserva de mercado, é fato. dizer que o exame é para garantir a qualidade do profissional que chega ao mercado é um argumento. A Lei 8.906/94 foi possível porque naquele tempo o número de advogados era maior que o de bacharéis, hoje a coisa se reverteu e a tendência, para o bem ou para o mal, é da queda desta lei. Saber que o Brasil tem mais cursos de Direito que todo o resto do mundo junto, isso é demais. Não sei qual será o futuro da advocacia e do advogado. Sei que quando isso acontecer o prestígio do Advogado estará por terra. Será muito triste.

Fernanda Luiza de Menezes Advogada18/12/2010 14:58 Responder

Nem sempre se faz direito para ser advogado. A conclusão do curso de direito é o bacharelado. Para vc ser delegado precisa de fazer uma prova, para entrar em qualquer serviço publico precisa de passar por provas nos concursos, então porque não ter a prova para se tornar advogado??? Sou a favor do exame. Para ser juiz ou promotor deverá ter 3 anos de atividade jurídica, e ainda submeter a várias etapas do concurso. Deveriam propor nova faculdade de advocacia, pq sinceramente o curso de direito não ensina nada da profissão de advogado, no direito a base é só a consulta as leis. Já para a profissão de advogado precisa primeiramente da vocação, ética, disciplina e de matar um leão por dia rsrsr. É a única profissão que não tem férias. Sou a favor de uma faculdade para advogados, ai sim saíriam de lá para exercer a profissão.

Edson Guimarães Analista de Sistemas , Administrador de Empresas, Estudante 18/12/2010 15:31

Prezada Drª Fernanda, Como já escreví acima, não tem nada a ver uma coisa com a outra, favor não confundir: \\\"provas que objetivam selecionar pessoas para ocupação de cargos com vagas limitadas\\\" com \\\"provas para permitir o livre exercício de uma profissão. Eu, pessoalmente, não estou preocupado com prova alguma, se tiver que fazer eu faço, mas que não tem fundamento, que é um absurdo esta exigência é mesmo. Parabenizo o nobre Desembargador. Edson Guimarães

Noel Magioli Empresário, Administrador de Empresas, Bacharel em Direito e professor universitário18/12/2010 15:50 Responder

O Sr. Ophir ao se referir que existem cerca de 2 milhões de bachareis em Direito, deve estar esquecendo que a maioria são analistas jurídicos, policiais civis, federais, delegados, juízes e outras atividades que impedem o Bacharel de Direito advogar e não ter que pagar a anuidade da OAB. Já que está sendo aprovado o novo CPC e o CPP, pela lógica todos teriam que fazer um novo exame de ordem. Tem muitos advogados que se fossem fazer esse tal exame com certeza não seriam aprovados.

Edson Guimarães edson_a_guimaraes@globo.com 18/12/2010 16:47

Caro Noel, Concordo plenamente com seus argumentos. O que motiva a maioria dos advogados a lutar pela permanência desta prova absurda é a RESERVA DE MERCADO sem dúvida alguma. Na hipótese de que eles defendam de fato a QUALIDADE e COMPETÊNCIA do advogado, buscariam por uma forma de MANTE-LAS, já que não se pode aceitar que passar na prova os torna definitivamente superiores. Se querem mesmo QUALIDADE por que não lutam por provas quinquenais ou comprovação de participação em uma certa quantidade de ações? Isso eles não querem não é? Diminuir a concorrência pelos absurdos cometidos nas provas, conforme estamos cansados de ver é o que realmente interessa, por isso lutam pela continuidade do exame, alguns Advogados, (A maiúsculo, porque passaram na prova ou não precisaram fazê-la), atuantes me assombram com justificativas absurdas, que só comprovam mesmo problemas de interpretação de texto, além de algumas justificativas que beiram ao absurdo. Saudações Edson Guimarães

Edgar Advogado18/12/2010 17:04 Responder

O Brasil virou bagunça.Tem 70% dos cursos de direito do mundo.Um absurdo, tem mais curso de direito aqui do que o restante do mundo inteiro juntos.O exame da OAB acima de tudo é uma proteção da sociedade de profissionais semi analfabetos.Isso mesmo tem formando escrevendo \\\"pitissão\\\".Se prevalecer o entendimento desse Desembargador, por via oblíqua temos que admitir também que para ser juiz basta de formar em direito se inscrever na magistratura e tomar posse no cargo.

Rhobson Christopher Bacharel em Direito 18/12/2010 17:15

Como o caro Doutor disse, o mister de juiz constitui um CARGO público, o que por lei pressupõe a prévia aprovação em concurso público. O exercício da advocacia não é cargo. Qual a conclusão lógica a tirar desse fato?

Edson Guimarães Estudante 18/12/2010 22:45

Pois é, mas estes passaram na prova da OAB. Conclusão óbvia, a prova não serve como análise de qualidade do profissional. Estes o mercado e os bons profissionais o farão desistir da carreira bem cedo. A discussão está fora do foco, temos que discutir qualidade e constante capacitação, tanto de quem entra como de quem já está exercendo a profissão.

ISAAC COSTA ADVOGADO18/12/2010 17:09 Responder

Ainda não consegui entender por que este assunto já não foi resolvido de uma vez por todas. Andante, quero expor a minha opinião trazendo a alegria e felicidade nas minhas palavras pela simplicidade de ter passado no EXAME DE ORDEM há dois anos atrás, posto que não tem emoção igual, e mais ainda quando se sabe que o mesmo é um filtro não de conhecimento \\\"Lato Sensu\\\", mas sim de um conhecimento específico, ou seja, por em prática aquilo que se estudou por cinco anos numa faculdade/universidade. Destarte, tal exame não trás assunto diversos daqueles que aprendemos na instituição de ensino, e se estudamos agora teremos que mostrar que estamos aptos para esta última avaliação. De outro norte, como bem relatou a Nobre Colega Fernanda Luiza de Menezes, \\\"para entrar em qualquer serviço publico precisa de passar por provas nos concursos, então porque não ter a prova para se tornar advogado???\\\", e sendo assim sou favorável a manutenção da prova e com certeza PERMANECERÁ. E não esquecendo ainda, informo que permanecendo ou não o EXAME DE ORDEM o mercado de trabalho é só para os melhores. Posto isso, é melhor que todos estudem e se didiquem mais, tantos os que pretendem ser ADVOGADO(A), como também os que já são.

Edgar Advogado18/12/2010 17:20 Responder

Ademais, analisando as últimas provas da OAB, percebi que as mesmas são tão singelas e elementares que é difícil de acreditar que o índice de reprovação em tais provas é tão alto.Porque temer tais provas? E mais sou favorável a aplicação periódica de provas de avaliação a advogados juízes e promotores também.Deveriam criar um sistema de provas a cada cinco anos para advogados.A cada aprovação o advogado ganharia uma nova classificação.Assim teríamos uma gradação na carreira, obrigaria os profissionais se capacitarem constantemente e daria condições a população de saber quem está contratando. Sou advogado ha doze anos e estou pronto pra novas provas.

Rhobson Christopher Bacharel em Direito18/12/2010 17:26 Responder

Peço a devida vênia (acentuada mesmo, aportuguesada porque aqui não é possível colocar este termo latino em itálico) ao caro Dr. Isaac Costa, mas o seu texto corrobora todos os argumentos contrários ao Exame de Ordem.

Patrícia Savino Bacharel em Direito18/12/2010 18:57 Responder

Prezados(as) Advogados(as) e Bacharéis, Depois do Tiririca e do Maluf, essa discussão é desnecessária.... isso é BRASIL! PIRACICABA-SP

Norberto Júnior Advogado18/12/2010 21:23 Responder

Sou advogado, passei no exame da OAB no primeiro que fiz. Agora eu pergunto, porque a OAB não acrescenta um item no exame da OAB onde os cursos universitarios que tiverem 50% dos seus alunos reprovados no exame devem ser fechados imediatamente, onde acredito que isto sim melhoraria em muito as escolas de direito, pois para o bacharel o resultado do exame tem efeito imediato ao não deixa-lo exercer a profissão. Se realmente a OAB tem tanto interesse em melhorar os profissionais do direito tem que acabar é com a causa do mal ensino que são as faculdades e não os bachareis. Outra, é estranho não se exigir dos d. Juizes, que estes tenham OAB, ( o cara que se julga mais importante que qualquer advogado não precisa de OAB para julgar o trabalho dos advogados) principalmente dos formados antes de 1990, pois estes sim e que deveriam comprovar suas competencias ao menos passando neste famigerado exame. diferente dos maus profissionais que a OAB diz querer afastar do mercado, ela deveria questionar e principalmente exigir leis que versem sobre a má atuação de juizes, que aproveitam o status constitucional de orgão, e cometem as maiores barbaridades nas sentenças, muitas trazem uma imbecilidade Gritante, porem a OAB apenas diz que para isto o remédio são os recursos, ora, sentença exdruxula que demonstra um alto grau de imbecilidade do juiz deve ser considerado como motivo de justa causa de demissão do juiz a bem do serviço público, e estou falando de sentenças que beiram a imbecilidade, que jamais podem ser consideradas apenas como inconformismo de advogado perdedor, nestes casos a OAB é omissa e faz um discurso muito fraco de o país vive um estado Democratico de direito e não e saudavel questionar a independência de juizo dos d juizes e desembargadores. Se quer moralizar vamos atacar as causas das bandalheiras no direito, e olha, o bacharel de direito é o mais inocente nesta historia até porque caso os doutos juizes e desembargadores percebam um obtuso bacharel advogando, estes dispoem de vários institutos processuais para \\\"lascar\\\"com mal profissional.

Edson Guimarães Analista de Sistemas; Estudante de Direito18/12/2010 22:38 Responder

Prezado Dr. Norberto Júnior, Gostaria de lhe parabenizar pela sua análise da questão, concordo totalmente, se preocupam tanto com a prova da OAB em nome de uma suposta falta de qualidade profissional e finalmente alguém fala na qualidade dos que estão atuando em diversos níveis. É o que eu já escreví acima, se estão preocupados com a qualidade devem propor medidas que garantam a capacitação constante dos profissionais atuantes. A existência ou não da prova é só um detalhe. A OAB deveria agir em conjunto com o MEC e garantir a qualidade do ensino aos bacharéis. Os que lutam pela profissão antes de querer impor barreiras aos bachareis deveriam se preocupar em como se livrar dos maus profissionais atuantes. Saudações Edson Guimarães

Carlos Camargo Advogado 19/12/2010 16:28

Exame da Ordem é constitucional e protege o cidadão. Com a palavra, o Sr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho: O exame para ingresso nos quadros da OAB, habilitando-se ao exercício da advocacia, é autorizado pela Constituição Federal, exigido por lei e objetiva proteger o cidadão contra profissional que não possui o mínimo de conhecimento jurídico para exercer a profissão. Também possui a utilidade de controlar as fabricas de diplomas de curso de direito sem qualidade. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XII, condiciona o exercício profissional ao atendimento de requisitos previstos em lei. Na melhor doutrina constitucional, da lavra de José Afonso da Silva, tal dispositivo constitucional possui eficácia contida. Isso significa que a lei poderá regulamentar o exercício da liberdade, instituindo pressupostos que devem ser preenchidos. Exatamente o que faz a lei federal 8906, em seu artigo 8º, inciso IV, ao dispor que para a inscrição como advogado é necessária aprovação em exame de ordem. A declaração de inconstitucionalidade do exame de ordem por decisão individual de magistrado, além de contrariar os ditames constitucional, legal e doutrinário, fere a Súmula Vinculante número 10, do STF, que assegura o respeito à cláusula de reserva de plenário. Em outras palavras, o Supremo já determinou que qualquer inconstitucionalidade somente poderá ser pronunciada pela maioria absoluta dos magistrados que compõe o plenário do Tribunal. Nem mesmo o colegiado de desembargadores que compõem uma Câmara poderia declarar a inconstitucionalidade. O Desembargador agiu de modo inconstitucional e em afronta a aludida Súmula Vinculante do Supremo. Não há bacharelado em advocacia. O bacharel, como se sabe, é em direito. Desde o início do Curso, o estudante tem ciência que tal bacharelado não o habilita ao exercício da profissão de advogado. Ninguém pode alegar desconhecimento da necessidade de aprovação no exame de ordem, para demonstrar que possui um patamar mínimo de conhecimento jurídico, como pressuposto ao ingresso na Ordem. A OAB, em adotando uma postura mercadológica, deveria ser contrária a realização do exame. Isso porque a entidade passaria a contar com quatro milhões de inscritos, aumentando em 150 mil por ano. Teríamos, desde logo, arrecadação anual de R$ 2,4 bilhões. Passaríamos a ter orçamento maior do que muitos entes da federação. Mas o aspecto financeiro jamais foi o móvel da Ordem. O compromisso da entidade é com a sociedade brasileira e a qualidade da defesa do cidadão. Seria inadmissível a OAB concordar com a extinção do exame de ordem, diante de seu compromisso histórico com a cidadania e o estado de direito. Permitir que um cidadão seja patrocinado por profissional que não possui o mínimo de conhecimento jurídico seria equivalente a estimular que injustiças ocorressem, diante da inaptidão profissional. Não basta que o direito exista, faz-se necessário que ele seja adequadamente defendido, por profissional capacitado. A Ordem, pois e assim, porta-se, ainda mais uma vez, como defensora da sociedade e do cidadão, ao propugnar pela permanência do exame. Outro ingrediente desta matéria, é a proliferação de cursos de direito sem qualidade. A Comissão de Ensino Jurídico da OAB vem fazendo um esforço enorme para impedir a autorização e o reconhecimento de novos cursos jurídicos, além de tentar diminuir o número de vagas existentes, tendo em vista a qualidade. O exame de ordem nacionalmente unificado é uma ferramenta importante nessa tarefa de aferir a qualidade dos cursos de direito. Basta ver a aprovação quase total dos examinandos egressos de faculdades com bom conceito e a reprovação completa dos estudantes oriundos de cursos que são verdadeiras fábricas de diploma. O fim do exame de ordem atende a um antigo anseio dos donos de faculdades de direito sem qualificação. Para quem trata ensino como negócio, mais vantajoso seria ter o curso de bacharelado com acesso direto a profissão, independente de um mínimo de qualificação. São poderosos interesses. A força da sociedade e da qualidade da defesa do cidadão será superior. Não se irá amedrontar com ataques infundados. A OAB enfrentou ditadores e, com igual destemor, irá enfrentar esses inconfessáveis e subterrâneos interesses. Em primeiro lugar, sempre, a defesa qualitativa da sociedade e do cidadão. Para realizar o exame, o Conselho Federal da Ordem contrata as melhores e mais conceituadas instituições do país. Antes, a fundação da Universidade de Brasília. Agora, a Fundação Getúlio Vargas. Duas instituições de excelência. Dificuldades operacionais em um exame que se realiza a cada quatro meses, envolvendo cerca de 110 mil examinandos, quando ocorre, devem ser superadas e corrigidas. Os recursos existem justamente para que sejam reparados os equívocos. O erro é próprio do agir humano. A perfeição é obra apenas exigível dos deuses. Não se pode tolerar, porém, que tais problemas pontuais se constituam em oportunista argumento para permitir que bacharéis sem qualificação acessem a profissão que trata da defesa do cidadão. Registre-se que a OAB luta em outras frentes pela manutenção da qualidade da profissão. Não concordamos com aviltamento da profissão provocada por departamentos jurídicos e grandes escritórios de advocacia que costumam pagar honorários insignificantes aos advogados. O Tribunal de Ética e disciplina da OAB pune com rigor os profissionais que não se portam com a dignidade que a profissão exige. A Ordem entende que a defesa dos bons profissionais se faz também com a exclusão dos quadros daqueles que não dignificam a advocacia. O exame de ordem, como pressuposto previsto em lei para acesso a profissão de advogado, cumpre preceito constitucional e visa proteger o cidadão contra o profissional de má qualidade. A sua permanência será prova incontestável que a sociedade brasileira não se dobrará aos interesses menores e econômicos de donos de cursinho. A defesa da liberdade e dos bens do cidadão não pode ser amesquinhada por subalternos interesses econômicos. Em respeito à sociedade, a OAB permanecerá na luta pela qualidade do exercício profissional, no que é fundamental o aferimento do patamar mínimo de conhecimentos jurídicos ao exercício da advocacia. Fonte: Consultor Jurídico

Adiléia Triani Advogada18/12/2010 22:51 Responder

Tanta discussão por nada! Fiz a prova da Ordem quando a Cespe teve a sua primeira de muitas outras bagunças! A prova foi um horror, mas passei. Passei graças a Deus e a meus esforços (que não foram poucos, pois perdi várias noites de sono). Quanto ao exame da Ordem, sou contra e a favor. Contra no sentido de que é caro e serve tão somente para enriquecer ainda mais o OAB, juntamente com a anuidade, que é um grande absurdo! Poderia, sim, ser de graça. Mas também sou a favor. Acho que é só estudar e se esforçar que o bacharel passa na prova, assim como eu. Imagina a leva de péssimos profissionais que surgirão no mercado, envergonhando ainda mais a advocacia!

Adiléia Triani Advogada18/12/2010 22:54 Responder

Concordo com o Doutor Norberto!!! Concordo que tem que atacar o mal pela raiz, indo direto nas faculdades e proibindo a proliferação de péssimos estabelecimentos que se dizem de ensino e fechando os que já estiverem abertos!

Brigitte Oliveira Advogada19/12/2010 1:45 Responder

Lamentável a discussão vista nas linhas precedentes... mais lamentável o posicionament de alguns advogados que se dizem estudiosos do Direito, Direito este que deveria ser pautado na ética e no respeito entre profissionais, sejam eles bacharéis ou advogados habilitados. Felizmente, tive a bênção de lograr êxito no Exame da Ordem na primeira vez em que me dispuz a fazê-lo, mas tenho amigos e colegas de faculdade que não tiveram o mesmo êxito e nem por isso deixara de ter o meu respeito e minha admiração pelo esforço e dedicação aos estudos e à vida jurídica... Não vou muito além para dizer que o exame da ordem é inconstitucional porque, defato, não o é. Mas também sou sou devota do outro extremo que taxa todos os bacharéis em direito não aprovados no dito exame, como incompetentes e maus profissionais. O que está existindo atualmente, é que o aludido exame vem causando frustrações devido ao seu método de correção, o que não dá a ninguém, por mais sábio que se intitule, de ofender ou menosprezar seus iguais... Isso é uma atitude lamentável e digna de pena!!!

leopoldo costa advogado19/12/2010 15:03 Responder

A grande discussão deveria e deve ser, ao menos para os operadores do direito, se o exame da ordem é ou não legal ( inconstitucional) , como sustentou o nobre desembargador, ao deferir aquela liminar. O resto é mera opinião pessoal. Acreditar ou não na necessidade de uma avaliação pela ordem, não atinge o ponto central da questão. Vamos buscar responder de uma forma racional se há fundamentação legal na referida liminar ou se ela é contrária a lei. Eis a questão.

Carlos Camargo Advogado19/12/2010 16:21 Responder

Em que pese as divergências, não podemos esquecer do \\\"Bar examination \\\" realiazado nos EUA , que equivale ao nosso exame da ordem. Surgirão argumentos de que lá não são todos os estados que o aplicam, etc., mas a grande maioria só credencia seu advogados se aprovados. Ainda, surgirá argumentos que lá é o próprio Estado que o aplica e fiscaliza a profissão, pune os antiéticos, etc., não o orgão de classe como aqui. Ora, não podemos esquecer que em nosso país, o Estado terceiriza suas atividades públicas a concessionárias (de rodovias, energia elétrica, etc.) que também fiscalizam seus seus próprios serviços. Logo, não é estranho (aqui em brazólia) que um orgão de classe como a OAB tenha uma função similar, ou seja, credencie como bem entender (leia-se, aplicar exame) e fiscalize quem aos seus quadros pertença.

Denisio Nocera denisionocera@hotmail.com19/12/2010 18:46 Responder

Venho respeitosamente diante da inumeras opiniões de diversos profissionais da area juridica, dizer que o mundo é uma esfera e o sol nasce para todos, independente de profissionalismo e reservas de mercado, digo que este famigerado exame da OAB, não capacita profissionais, com uma prova direcionada, o que capacita um profissional e a junção da teoria dos 05 longos anos de vida academica com inumeras provas feitas por profissionais capacitados pela OAB, que exerce profissão de professores, ensinando o conteudo de uma vida profissional e acomplando a teoria com a pratica, isto pode ser o começo de um profissional exercer sua profissão. Ora doutores e Presidente da OAB, apenas o Respeitado julgo de corte superior, não teve carinho por amizades, mas julgou na forma da lei. E é isto que aprendemos durante uma jornada academica defender os nossos direitos, mas não podemos jamais ficar calado quando uma lei fere os principios basilares da vida profissional, sendo esta lei 8906, além de inconstitucional, imoral, e ilegal. Lei que protege apenas a cupula de encarterados que vive se aproveitando da capacidade de muitos bachareis de direito com miseros salarios de estagiarios de apenas R$500,00, esta é uma realidade não é fato. Parabens ao Desembargador Cearense, que não se omitiu em aplicar a lei. Eu gostaria que algum dos senhores me explicasse se a profissão advocacia é uma profissão liberal privada, ou uma profissão publica. Se a resposta for liberal privada não necessita de concurso, se for publica necessita de concurso, mas este orgão tem que prestar contas ao Estado. Hum mas a OAB, não presta contas a ninguem, apenas ao setor interno da propria instituição. Ta na hora de ser refletido o que é lei e distiguir qual é a competencia para o exercicio desta lei. Tendo em vista o respeito constitucionais, e infraconstitucionais, onde uma lei não deve ser confronto com a outra lei, Isto é, temos LDB, que norteia os Estudos de graduados e pos graduado e demais profissionais, sendo competencia exclusiva do MEC, digo ao senhores que a OAB ainda não tem competencia para educar e ensinar, como quer aplicar provas para capacitar um profissional? atribui-se em unica e exclusivamente este ato deste famigerado orgão como arrecadação de inscrição ilicitas, enriquecimento sem causa, e reserva de mercado, ferindo o principio da isonomia. Respeitados doutores espero que outros desembargadores tomem as mesmas posturas de aplicação da lei. Como diz o Ilustre Luiz Inacio Lula da Silva, \\\"que doa a quem doer, se for preciso o corte na carne para acabar com a corrupção deve-se cortar\\\". Mas uma vez tenho que parabenizar o desembargador de 2ª instancia como também a Juiza Amélia que começou aplicar a lei. Espero que demais orgões analizem a repercussão geral que esta tal OAB vem causando a sociedade com um famigerado exame de ordem. Queremos que a lei seja aplicado com responsabilidade, e não por amizade.

braz cortez aposentado/concludente curso de direito19/12/2010 19:26 Responder

Há um clamor social. A questão não comporta solução fácil. De um lado, um universo de faculdades de direito conferindo diplomas a iletrados. Do outro, a ordem preocupada em selecionar esses formandos. Mas, é lícita essa preocupação? De tudo se conclui: algo tem que ser feito. Não se pode permitir a defesa de valores, de direitos, por advogados que escrevem sal com \\\"ç\\\". Por que então, a OAB não formar advogados? Ou por que não existir escolas para essa formação exclusiva. Ou, após a diplomação como bacharel em direito não submeter o concludente a uma especialização em escola criada para tanto, pelo MEC, com participação da OAB? O fato é que não se pode conviver com essa situação, Nem a OAB pode permitir essa enxurrada de bacharéis sem a menor qualificação, advogando. Nem esses profissionais devem permanecer inabilitados indefinidamente para o exercicio da advocacia. Que me perdoem meus colegas concludentes e bacharéis, mas tem cada um que envergonha a todos!!!

Carlos Camargo Advogado19/12/2010 21:22 Responder

Pertinente ao assunto o que postei em meu blog: Ensino superior em xeque: além da OAB, exame do CREMESP reprovou muitos formandos em medicina Os números alarmantes informados na notícia veiculada no dia 17/12/2010, pela Agência do Estado, refletem que o ensino superior no Brasil, deve ser cuidadosamente revisto pelo Ministério da Educação. Os holofotes agora estão direcionados para uma das carreiras mais tradicionais em nosso país, o curso de medicina. Assim como o curso de direito, medicina é um dos mais desejados para ingresso e um dos mais competitivos vestibulares em todo o país. A baixa aprovação (apenas 16% dos 533 formandos) no exame promovido pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) traz à baila a mesma discussão que se arrasta sobre a qualidade de outros cursos superiores, notadamente, o de Direito. Como tem sido exaustivamente noticiado, o exame promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já unificado, também vem tendo baixa aprovação. As tentativas de diagnosticar os baixos desempenhos nas provas são sempre as mesmas: a grande quantidade de faculdades de direito sem qualidade, a falta de fiscalização por parte do Ministério da Educação e até mesmo, a má-formação no ensino médio. Justificativas a parte, que são sim de grande relevância, pois trazem a tona que não está tudo bem com o ensino superior, não só dos já citados (medicina e direito), mas também todos os outros que formam ?profissionais? das mais variadas ciências do conhecimento, seja humanas, exatas ou biológicas. Apesar de ?preocupante?, como bem dito pelo o vice-presidente do Cremesp, Renato Azevedo, pois ?A prova exige o mínimo de conhecimento que alguém que quer exercer a Medicina precisa ter?, curiosa é a declaração do presidente da Associação Paulista de Medicina, Jorge Curi, que apesar concordar que é necessária a criação de uma avaliação e que esta ocorra ao longo do curso, disse que ?Não dá para, depois de a família gastar uma fortuna, você simplesmente dar a notícia de que o estudante não pode ser médico.? Ora, é inaceitável tal justificativa de cunho ?meramente econômico? para se obstar a aplicação de um simples exame de proficiência, pois as famílias dos estudantes de medicina, que na maioria das vezes é abastada, possui condições de arcar com os valores elevados do curso. Quando cursados em universidades públicas, onde os vestibulares são concorridíssimos e o ingresso, também na grande maioria dos casos, é das classes sociais A e B, pois as famílias dos estudantes possuem maiores condições de arcar com sua formação até o ensino médio em colégios particulares e nos melhores cursinhos pré-vestibulares. A Ordem dos Advogados do Brasil aplica seu exame e, somente se aprovado, o bacharel poderá advogar. Independentemente da ?fortuna? que a família ou o próprio estudante gastaram se reprovado no exame da ordem, o bacharel não poderá ser advogado. Assim, também os estudantes de medicina, caso reprovados em seu exame, não deveriam em hipótese alguma se tornarem médicos. Um raciocínio contrário, infelizmente, traz o reflexo de um futuro que não queremos, não somente para o ensino superior brasileiro, mas, sobretudo, acerca dos profissionais duvidosos que irão trabalhar nos hospitais, clínicas, etc., examinando e diagnosticando todos nós e nossas famílias. Uma minoria de estudantes de medicina, certamente privilegiada economicamente (não se esquecendo dos bolsistas, é claro), não pode ser obstada a exercer a profissão de médico porque ?pagaram caro? pelo curso, ou deve a sociedade pagar com a própria saúde e vida, caso não haja reprovação dos formandos despreparados? Leiam a notícia: Prova para futuros médicos só aprova 16% em SP Apenas 16% dos 533 formandos em medicina que fizeram o último exame do Conselho Regional foram aprovados Apenas 16% dos 533 formandos em Medicina que fizeram o último exame do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) foram aprovados. Embora o desempenho na primeira fase tenha sido ligeiramente superior ao do ano passado (a aprovação passou de 40% para 57%), o índice de reprovação na segunda fase subiu de 4% para 68% - pior resultado desde a criação da prova. Além disso, a média geral em áreas básicas, como Clínica Médica e Obstetrícia, ficou abaixo da nota de corte (60%). Para Braulio Luna Filho, coordenador do exame, a piora pode ser explicada pela mudança no perfil dos participantes e das questões de segunda fase. Neste ano, houve menor adesão dos formandos de escolas mais tradicionais. ?A prova também teve grau de dificuldade maior?, diz. Apesar das ressalvas, o vice-presidente do Cremesp, Renato Azevedo, considera o resultado preocupante. ?A prova exige o mínimo de conhecimento que alguém que quer exercer a Medicina precisa ter.? Os resultados mostram que a maioria desconhece diagnóstico e tratamento de problemas comuns, como sífilis, tuberculose e doenças cardíacas. O Cremesp os atribui à abertura indiscriminada de cursos, muitos sem infraestrutura. E defende um exame nacional unificado e obrigatório, sem o qual o médico não obteria licença. ?Ninguém é reprovado nas faculdades de Medicina. Mesmo quem não tem condições técnicas e humanas.? Embora o presidente da Associação Paulista de Medicina, Jorge Curi, concorde com a necessidade da criação de uma avaliação, ele defende que ela ocorra ao longo de todo o curso. ?Não dá para, depois de a família gastar uma fortuna, você simplesmente dar a notícia de que o estudante não pode ser médico.? Para o coordenador de Ensino e Graduação do curso da Unicamp, Wilson Nadruz Júnior, os resultados do exame do Cremesp não representam a qualidade do ensino de Medicina em São Paulo. ?Contrariam o desempenho que observo nas provas de seleção para residência, que é muito bom. Além disso, é uma amostra pequena?, diz. (Fonte: Agência Estado)

ELACIR ROCHA Advogado19/12/2010 22:27 Responder

ESSA DISCUSSÃO JÁ DEVIA TER PARADO. CADA OPINIÃO QUE PODERIA VIRAR LIVRO, PAREA NÃO CHEGAR A NADA. TODOS ACHANDO QUE TEM RAZÃO. SÓ A JUSTIÇA DEFINIRÁ O FIM DESSE MAL.

ANDRE MANSUR ADVOGADO 20/12/2010 0:34

Sugiro, doutora, que leia alguns livros.

Carlos Camargo Advogado 20/12/2010 1:39

Concordo André, mas Elacir não é dutora e sim doutor.

ELACIR ROCHA ADVOGADO 20/12/2010 10:19

SRA. ANDRÉ. SÓ NÃO QUERO LER OS QUE VOCE LEU, DIGA LOGO QUAIS. MAL EDUCADA, ESTÁ DERIVANDO O OBJETO DO COMEBTÁRIO, QUERENDO DESRESPEITAR OS OUTROS.

ANDRE MANSUR ADVOGADO E INDICADOR DE LIVROS 20/12/2010 13:08

Vou te indicar um só: Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Bom proveito!

ANDRE MANSUR ADVOGADO 20/12/2010 13:10

E desculpe-me quanto ao equívoco quanto ao gênero de seu nome.

ELACIR ROCHA PROFESSOR E ADVOGADO 23/12/2010 19:04

ESTÁS BRINCANDO, \\\"MESTRE\\\".

IVONE PINHEIRO NASCIMENTO Aposentada20/12/2010 2:03 Responder

O advogado André Mansur, deveria responder aos comentários de : Rosana Rodrigues,Giovana Rodrigues, Silvia Regina da Costa, Luiz Augusto. O bom profissional é suspeito para falar de si mesmo. Parece-me que o Dr. Mansur não é uma pessoa bem sucedida profissionalmente, com tanto orgulho, sem ética, ou é mal da profissão que subestima as pessoas, parente da estudante de direito que discriminou o Nordeste por ter exercido a democracia de votar na Dilma? Será Senhor advogado que não merece um processo por ter dito que qualquer idiota forma-se em direito e que qualquer Faculdade caça-níqueis espalhadas pelo Brasil graduam qualquer imbecil. Realmente o Exame de Ordem te qualificou para discriminar e maltratar os teus semelhantes. As pessoas bem sucedidas profissionalmente são altruístas e incentivam as pessoas especialmente (a juventude pobre excluida deste país ) a estudarem e ser estudante desbravcador não sendo melhor do que ninguém, mas sendo melhor naquilo que realmente se propoem a fazerem. Não viemos aqui para sermos bons e sim excelente! O Senhor deu um péssimo testemunho da advocacia que exerce quando chamou os estudantes de idiota e imbecil. Quem és tu para maltratar os jovens, que não teve a mesma sorte que vc de estudar na PUC/MG e fazer exame de ordem com consulta e não unificado. Faça hoje só com os seus parcos conhecimentos sem estudar e mostre para os idiotas e imbecis. Como letrado deveria ter outra postura mais salutar e um vocabulário digno de um Advogado . Detesto o mercenarismo com que é tratado a educação no país, mas se eu fosse titular de alguma faculdade e diante desta tua declaração, faria juntamente com as demais uma campanha, para processar vc por difamação as tais Instituições de caca-níquies? Alguém que não respeita o direito dos outros não podem defender ninguém. Quando escrever ou participar de alguma discussão faça de maneira democratica e respeitando todas as opiniões e acima de tudo com ética.

ANDRE MANSUR ADVOGADO 20/12/2010 21:53

Curioso é que, por eu expressar minhas opiniões de forma contundente (e isso faço mesmo), a senhorita está tendo um comportamento tão ruim quanto o que está atribuindo-me. Isso, chama-se hipocrisia. Você não me conhece e realmente não vou perder tempo mostrando a uma estranha quem eu sou. Até porque realmente o pouco tempo que tenho (que parece sobrar-lhe), dedico a coisas que vão me agregar melhorias, pra mim e pras pessoas que me contrata e para aqueles que trabalham pra mim. Minha história me antecede e não é uma ilustre desconhecida que tem estatura pra me julgar. Quanto a ser processado pelo que disse, que seja. No direito, pra se iniciar uma ação, deve-se, entre outras coisas, verificar a legitimidade ativa. Se algum idiota ou imbecil quiser me processar por ter formado em uma faculdade caça-niqueis, que assuma essa condição e o faça. Lembro, apenas, que poderia caber exceção da verdade!

Edson Guimarães Estudante 20/12/2010 22:23

Prezada Srª Ivone, Certamente leu os comentários acima e compreendeu o conteúdo passado em cada um deles. O nosso ilustre doutor em questão não tem essa capacidade, não consegue abstrair de um texto o seu significado. Como o Srª bem percebeu, confunde arrogância com contundência, enfim confunde tudo com tudo... temos que considerar que ele lê demais, se cobra muito, isso deve trazer alguma consequência. Admirei seu texto, excelente a clareza que escreve, concordo plenamente com tudo que a Srª escreveu. Cordiais Saudações, Edson

Carlos Drummon Neto assessor juridico 05/01/2011 1:20

Prezada Drª Ivone me congratulo com vossa palavra fazendo delas as minhas se assim a senhora me permitir, tudo que a senhora escreveu é a pura verdade, mas infelizmente em nosso país ainda existem pessoas assim, prepotentes, autoritárias, achadões da própria verdade, se acham os tais, que podem e dês podem, mas não se preocupe a historia já mostrou que pessoas desta classe social acabam se enforcando com a própria corda, e morrem em cima duma cama de hospital sem receber a visita nem dos parentes, querem subir na vida nas costas de outras pessoas, explorando as vitimas que lá aparece, são pessoas descabidas da falta de moralidade usam a justiça em beneficio próprio mesmo que custe a duras penas do sacrifício e da exploração daquele que esta pagando pelo serviço, e este tipo de gente que a OAB tem que ficar em cima, é este tipo de gente que prejudica o povo brasileiro, este tipo de gente que faz da justiça uma injustiça, pois não tem gabarito suficiente para ocupar o cargo de vendedor de galinhas, pois um vendedor de galinhas tem educação sabe vender e dá o troco certo, nem capacidade para isso uma pessoa deste gênero não serve se fosse vendedor iria morrer de fome. Se igua-la nos que se desaguá-la e diz ser conhecedor da lei, faça-me rir! O verdadeiro hipócrita é aquele que desconhece a sua própria hipocrisia, a sua istória com \\\"i\\\" mostra a sua verdadeira \\\"imbecilidade\\\" Nero, imperador Romano para satisfazer seu egocentrismo tocou fogo em Roma e ficou do alto do seu trono cantando, pois o fogo dava a ele inspiração, mandou abrir as entranhas de sua mãe para ver de onde tinha nascido... são pessoas assim que são os Nero desta vida. O que a senhora relatou foi lido por mais 300 (trezentas)pessoas . O mal por si só se destrói. O que faz o homem não é o próprio homem e sim o que ele deixa de bom para aqueles que ficaram. Seu tempo não foi perdido, tá tudo escrito aqui é a verdade. A verdade prevaleceu e sempre prevalecerá, a sua historia sim doutora é importante para todos nos Brasileiros precisamos de pessoas assim como à senhora, pessoas verdadeira honestas, dignas, honradas, que o tempo não tem desculpa da sua responsabilidade, essas coisas vão agregar sabedoria as pessoas que lerem este Blog em não contratar ADVOGADOS prepotentes, arrogantes, falso, que se escondem por de traz da mascara e vivem a explorar os inocentes clientes que lhe procuram. Por isso Doutora a senhora é orgulho do povo brasileiro e parabéns pela suas palavras o Brasil agradece. Neto

MANOEL DA SILVA SOUZA Estudante20/12/2010 3:54 Responder

Que seja banido de vez esse tal exame da OAB, existem no mercado de trabalho um monte de advogados corruptos e envolvidos em falcatruas de toda espécie, parece até que tem advogados que não assiste noticiário, mais cego é aquele que não quer enxergar é uma pena, acabar com a tal filtragem pois ela só tras prejuízos para os Bel. em Direito, o exame é a chamada mina de ouro, vários cursinhos estão se beneficiando com o tal exame. E o acadêmico que tem o plano do governo se não passar na ordem quem vai pagar. Finalmente apareceu um julgador Homem, capaz de enfrentar os poderosos. Só defende esse exame que se beneficia com ele. Cuidado com esses defensores de plantão. Senhores Bel. e Acadêmicos fiquem atentos não vamos perder essa oportunidade ou melhor um direito que encontra-se elencado na nossa Constituição. Tchau maldito exame. É mais um tipo de Ditadura que está sendo retirado do Brasil. Graças a Deus! Senhor Desembargador mil parabéns. Feliz Natal e Própero Ano Novo. Continue assim , que Deus proverá na sua caminhada.

ELACIR ROCHA APOSENTADO20/12/2010 10:31 Responder

POR FAVOT ACABEM ESSA DISCUSSÃO ESTÉRIL. ALGUNS \\\"ADVOGADOS\\\", PARECE DESOCUPADOS, ESTÃO QUERENDO APACER. FORA OS ATAQUES PESSOAIS INADMISÍVEIS NO PRPÓSITO DO JORNAL.

Wagner Martins Analista Judiciário20/12/2010 10:56 Responder

O filho do desembargador Vladimir Souza Carvalho, que julgou inconstitucional a cobrança do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi reprovado ao menos quatro vezes na prova. A constatação, de acordo com o conselho federal da OAB, pode colocar em suspeição a decisão do juiz. Ele expediu uma liminar nesta quinta-feira (16) que permite aos bacharéis em direito poderem exercer a profissão sem ter que fazer o exame da ordem. As reprovações acontecem desde 2008. Na última prova, realizada no segundo semestre deste ano ano, o jovem não passou da primeira fase. Como o desembargador tem razões pessoais contra o exame, ele pode ser considerado \\\"suspeito\\\" para julgar a prova, afirma a assessoria de imprensa da OAB. A entidade afirma que vai encaminhar o pedido de suspeição para o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), no qual trabalhar o juiz. Após a análise do pedido, o tribunal pode anular a decisão, diz a OAB. Fonte: http://noticias.r7.com/vestibular-e-concursos/noticias/filho-de-juiz-que-suspendeu-exame-da-oab-foi-reprovado-quatro-vezes-20101218.html

Jose Paulo R. Violante advogado20/12/2010 11:30 Responder

Caros colegas, a minha opinião é que o exame exigid0 atualmente para exercer a tão digna e respeitável profissão de advigado é necessário. Em contrário, então que se recicle os inúmeros curos existentes no país. Hoje, pelo que se tem pertinente a matéria, é que alguns cursos nem exuge mais o vestibular, onde já se começa a seleção. Se o exame for estirpado de vez, agora mesmo estarão querendo entrar com MANDADO DE SEGURANÇA para exercer a atividade de delegado, pomotor , juiz, etc.

Cesar_C Advogado20/12/2010 12:45 Responder

Se com o exame de Ordem, existem maus profissionais, o que não aconteceria se este exame não existisse. Tomemos por base uma pesquisa sobre os formandos em Medicina, publicado recentemente no portal IG, de cada 10 médicos formados, 07 não sabem ler um resultado de ECG, penso que o exame de comprovação deveria ser extendido a todos os cursos superiores, pois isso seria um aval das instituições fiscalizadoras aos cursos de final-de-semana.

Maria Flor Florista, Poetisa e Doutora em Grandes Coisas20/12/2010 14:26 Responder

A isonomia será alcançada ao serem contemplados todos os cursos de graduação por exames como o realizado pela OAB, e não com a extinção deste. Para quem ainda não conseguiu compreender a real necessidade do exame, minhas palavras serão, por certo, inúteis, mas, ainda assim, tenho o direito de dizê-las. Uma boa alternativa para os inseguros que não conseguem superar as próprias limitações e (meu Deus que perigo!) tentam influenciar pessoas com idéias desprovidas da seriedade que merecem, podem tentar um diploma de palhaço deputado, ou deputado palhaço, afinal, no final a intenção é a mesma.

Cesar empresario20/12/2010 15:24 Responder

Hoje, com 38 anos e rico, quero terminar em dois(2) anos o curso de Bacharel em Direito, e ser um de Juiz Federal, e acabar com esta aberracao.

Janaína Fernandes estudante de direito20/12/2010 16:45 Responder

Não fico surpresa que haja tantos rumores! O que será do judiciário brasileiro, se realmente o Exame da Ordem deixar de existir? São 5 anos, em que a maioria, se vangloria em dizer, sou estudante de direito, vou ser um advogado! e daí? você é realmente capaz, prove!, não tenha medo, mostre que você estudou os 5 anos de curso, mostre que se dedicou o suficiente, e seja um grande jurista! ou será que você passou os 5 anos sentando atrás do seu colega nos dias de prova, pegando o gabarito dele, e tirando 10 sem saber de nada, ou era um mero turista, vivia viajando, nunca assistia uma aula e ainda brigava com o professor para abonar suas faltas? ou de tudo tinha algo para reclamar enquanto o \\\"otário\\\" do seu colega passava a noite estudando porque tinha um dia dificil no trabalho e não tinha tempo. Enquanto você com a sua bela mesada, seu belo carro, sua familia rica, sua mina bonita passava a noite na balada tomando todas e pegando todas. É muito dificil, saber realmente o que o brasileiro preguisoso quer, porque ele não quer nada com a vida, só que brigar. Existe um fato, é que diante das causas muitos clientes vão ficar insatisfeito com o seu trabalho, e a grande diferença é que enquanto vc vai estudar tudo dinovo para interpor o Recurso o seu amigo \\\"otário\\\" vai ficar só olhando qual vai ser a tua atitude, e o melhor de tudo, mas tarde só os melhor chegarão lá. Todo mundo tem o direito de reclamar! Não esqueça de apreciar seus verdadeiros valores!!!! Quem realmente estudou por 5 anos, pode sim, reclamar, que seja de forma inteligente! Somos serem humanos, aptos a erros. Eexistem pessoas altamente capacitadas, porém a tensão e o nervosismos atrapalha tudo. Isso é um jogo de equilibrio, o bom advogado tem que apreder a tê-lo. Boa a sorte aos que tenta, e aos que não tentam!

Osvaldo Procopio de Lourdes Técnico de Segurança do Trabalho20/12/2010 17:17 Responder

Por que será qe nao existe exame para; medicos, contadores e etc...! Gente vamos deixar a hipocresia delado....., seja ele(a), bom ou mal profissional o que realmente vai permanecer no mercado de trabalho sao os nobres causidicos colegas de vocaçao!!

DRª ANITA VIANNA MÉDICA E PSICÓLOGA FORENSE20/12/2010 17:18 Responder

CUIDADO DR. ANDRÉ MANSUR, O SENHOR ESTÁ FADADO AO INSUCESSO, POIS SUAS CRÍTICAS SÃO CONTUNDENTES, EXTREMAMENTE SEVERAS. O SENHOR NÃO É O DONO DA VERDADE. POR GENTILEZA, RESPEITE PARA SER RESPEITADO, POIS JÁ VI MUITOS CIDADÃOS COMO O SENHOR CAIR FEIO E TER QUE PEDIR AJUDA COM AS ORELHAS BEM BAIXINHAS....NÃO QUEIRA SER AQUILO QUE NÃO É. SER APROVADO COM LOUVOR NO EXAME DA OAB, NÃO SIGNIFICA QUE O SENHOR CHEGARÁ A SER O \\\"DONO\\\" DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;SIGNIFICA QUE COMO TANTOS OUTROS COLEGAS SEUS , TAMBÉM ESTUDOU PARA PODER PASSAR. MUITOS ADVOGADOS SÉRIOS HOJE ADVOGAM COM MUITA VONTADE DE TRABALHAR E DE MANEIRA HONESTA.O SENHOR PARECE UMA ESPINGARDA CARREGADA QUE DISPARA SOZINHA CONTRA TUDO E CONTRA TODOS.O SENHOR DEVERIA REEXAMINAR SUAS OPINIÕES ASSIMILAR COM MAIS HUMILDADE, PARA SER QUEM SABE UM GRANDE PROFISSIONAL DE RESPEITO.TOMARA QUE CONSIGA.DO CONTRÁRIO,SABE-SE LÁ NO QUE O SENHOR PODERÁ SE TRANSFORMAR.

Norberto Operador do Direito20/12/2010 19:10 Responder

Senhor ANDRE MANSUR, De fato os Ministros do Supremo Tribunal Federal não são escolhidos através do quinto constitucional, mas também não são escolhidos da maneira informada por Vossa Excelência, que pelo que se percebe, tenta passar a imagem de expert jurídico. Os ministros do Supremo não são escolhidos pelo Presidente da República, mas sim indicados por este, mas só assumem a cadeira após a aprovação do senado, depois da sabatina, que atesta o saber jurídico dos mesmos. Portanto, doutor, se caísse uma questão desta no exame da Ordem, Vossa Excelência iria errar e poderia ficar de fora do certame. Portanto, seja mais humilde, o que os bacharéis querem é uma prova justa e dentro da legalidade, que não viole o provimento que determina o modo de correção, uma prova que seja aplicada não para derrubar o candidato, mas sim para testá-lo. Outrossim, faz a sua doutor. Como bom advogado, não tema os mais novos. Com os anos de advocacia o senhor já deve ter uma carteira de clientes que reconhecem a sua capacidade e competência e não irão trocá-lo por nenhum novato. Devemos ser todos a favor da legalidade e da justiça, e a prova da OAB, hodiernamente, esta longe destes requisitos.

Edson Guimarães Estudante 20/12/2010 22:32

Prezado Norberto, Creio não haver mais dúvidas que tal cidadão lê mas não interpreta, como já respondi ao mesmo, não foi isso que eu escreví, bastaria ele ler o texto todo, escreví em relação a indicação ao quinto constitucional, já que, como ele se diz preocupado com o social, ao mesmo tempo gosta de ser \\\"idolatrado\\\" (risos) que \\\"quanto mais alto o escalão mais poderia ajudar....\\\", quem confundiu tudo, como sempre tem feito, foi o próprio... (risos novamente, me desculpe), eu não perco mais meu tempo com ele. Cordiais Saudações, Edson Guimarães

Norberto Júnior Advogado 21/12/2010 11:29

A covardia não tem limites, até neste espaço democratico para se comentar, pessoas se valem da omissão e da falta de carater. Pode ser coincidência e equivôco meu , mas acho que a pessoa que fez este comentario e se nomeou como Norberto não passa de um famigerado Ghost Writer, ou escritor fantasma e esta utilizado nome de outra pessoa para se manifestar. se minha suspeita for real mostra o quanto tem pessoas com carater distorcido, que se esconde atrás de anotoções apógrifas. me parece que quem fez este comentário não tem moral para colocar seu próprio nome para defender sua tese e esta utilizando o nome de outro comentarista, por se tratar de fundamentação justificativa de privilégios acredito se tratar de membro ou a aspirante a a membro de uma classe corporativista de advogado amigos de autoridade ou mesmo algum funcionário cupincha de algum orgão do judiciario que adequa seus argumentos falaciosos para que o leigo chegue a uma conclusão viciada. Ronald Dworkin ja explicava esta formatação de argumentos a bastante tempo atrás. quem escreve este comentário é Norberto Junior , Advogado e o Original. se eu estiver errado em relação a minha suspeita lamento e só me resta me desculpar.

Márcia Advogada20/12/2010 20:34 Responder

Eu não consigo entender porque essa discussão acabou sendo desviada para o lado pessoal de tantas pessoas atingindo seus egos. Não tem mistério: o exame da OAB é uma prova que avalia se o Bacharéu em Direito está apto para exercer a profissão de advogado e ser inscrito na OAB. Ponto! Ou seja, avalia-se o seu conhecimento técnico. Quanto ao lado de caráter, moral, etc., isso quem vai avaliar é a própria VIDA e independe de prova na OAB. Para ser um mau caráter não precisa ter diploma de nada, basta ter uma má formação moral e psíquica desde sua infância além de já apresentar predisposição para tanto. Não vejo problemas em existir um exame de adimissão para exercer uma profissão, pois é uma avlaiação daquele que irá integrar o quadro da instituição. Quanto ao fato de ser prova difícil, absurda, inscrição cara, ec. etc. aí é outra situação que vai fazer parte de tantas outras coisas que reclamamos nesse país, como exemplo, o exame do ENEM, recentemente, que foi uma verdadeira vergonha nacional a forma como foi conduzida. Para aqueles que desejam ser advogados, estudem, acreditem, passarão, com ou sem louvor. Vão passar, tenho certeza! Caso o STF decida pela inconstitucionalidade do exame, tudo bem, também, pois o que possuem conhecimento limitado terão mais dificuldades no mercado de trabalho, mas não significa dizer que se darão mal, pelo contrário, poderão se sair bem quanto qualquer outro. Enfim: aquele que escolheu a advocacia como profissão para a sua vida deverá exercê-la da melhor maneira que estiver ao seu alcance, defendendo a sua instituição, honrando a justiça, zelando pelos interesses de seu cliente com respeito ao próximo e seu colegas de profissão. Aliás, acredito que a Deontologia Jurídica faça parte de todos os cursos de Direito pelo Brasil. O resto fica por conta de cada um e Deus. O Direito é uma das ciências mais belas que o ser humano criou e é para essa ciência que me dedico cada vez que um cliente bate a minha porta e expõe seu problema. E é com muita alegria que aplico, tecinicamente, \\\"essa ciência\\\" para ajudar o meu cliente a resolver o seu problema. É ímpar o sentimento que tenho pela profissão e torço para que os futuros advogados, com ou sem exame de ordem, amem tanto a profissão e saibam entendê-la e honrá-la! Boa sorte a todos!

Edson Guimarães Estudante20/12/2010 22:46 Responder

Prezada Drª Márcia, No meu entender a Srª encerrou com chave de ouro a questão. Depois de suas sábias palavras certamente não há mais motivos para a continuidade desta discussão. Atuei alguns anos em Administração de Empresas, depois por quase 25 anos em Análise de Sistemas, o que me motiva agora é exatamente buscar fazer algo que ajude a melhorar a vida do próximo. Como estudande de Direito, futuro Advogado, preocupado em praticar advocacia social, já que me aposento em breve, passando a me dedicar inteiramente a advocacia, quero agradecer pelo incentivo trazido pelas suas sábias palavras. Saudações, Edson Guimarães

Norberto Junior advogado21/12/2010 12:11 Responder

O problema do Exame da OAB não é o exame, mas sim a argumentação utilizada em sua defesa, pode-se alegar qualquer coisa sobre a defesa do mesmo, menos que a OAB tenha real interesse em apenas manter o nivel dos cursos de Direito e o nível dos operadores do Direito, se assim o fosse a OAB teria que reformular totalmente o capitulo da lei 8906 que trata das infrações e sanções disciplinares contra advogados, art 34 e seguintes, pois se vocês observarem com atenção sobre as sanções, o maior maior crime que um advogado pode cometer é não pagar sua anualidade, sendo esta falta um motivo de exclusão dos quadros da OAB. se o advogado lesar o cliente, ser incompetente, não cuidar com lealdade dos interesses dos clientes receberá uma advertência ou uma suspensão mas se não pagar a vultosa anualidade, que agora e de R$ 774,00 (chegou o boleto referente a 2011 agora em dezembro) ai meu amigo a punição é a famigerada exclusão dos quadros da OAB. Pelo menos é interessante você pesquisar esta lógica punitiva. Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: I - aplicação, por três vezes, de suspensão; II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de: I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34 XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo; ou seja para a OAB se tiver que escolher entre o advogado não zelar pelos interesses do cliente e o não recebimento de suas taxas e divídas com a OAB, esta valoriza mais o não recebimento das taxas visto ser previsto até a exclusão do advogado caso o mesmo não quite sua dívida com a OAB. É pelo menos questionável esta diferença de valorização ética sobre o alcance perseguido com a punição. Portanto, diante do exposto fica claro o peso do fator financeiro na realização de tal exame, sendo mais ético e moral a OAB confessar que o exame não visa melhorar o nível dos advogados mas apenas criar uma reserva de mercado e encher seus cofres, visto ser escorchante o valor cobrado para se fazer o exame.

Maria Fernanda estudante de direito21/12/2010 20:05 Responder

PAREM DE RESPONDER A ESSE TAL DE ANDRE MANSUR! ESSE PALHAÇO SÓ QUER CHAMAR ATENÇÃO! VCS ACHAM QUE UM ADVOGADO TÃO INCRÍVEL E BEM SUCEDIDO TEM TEMPO PRA FICAR DISCUTINDO NA INTERNET? NÃO RESPONDAM MAIS, IGNOREM!!! VAMOS NOS ATER À QUESTÃO DA PROVA DA ORDEM!

ANDRE MANSUR CRIADOR DE DINOUSSAUROS-MACHOS PARA ACASALAMENTO 04/01/2011 15:18

Vc deve ser feia. Desculpe, mas a sua ira é a de pessoas que têm problemas com imagens reflexivas em espelhos... Vai estudar direito, pra passar no exame de ordem e, quem sabe, se for bem sucedida, pagar uma plastica ou uma lipo... Não sei pq, mas tenho um impressão de que vc precisa... Nada pessoal!!!

edvilson costa engenheiro e arquiteto22/12/2010 0:08 Responder

Andre Mansur vai procurar o que fazer, vai correr atraz de Juiz para voce conseguir um alvara ou fazendo farra em Churascaria com Promotor de Justça para que ele lhe der um parecer favorável ao seu cliente. Vai ver, que voce é daquele que gosta de Assédio no seu escritório, com os Clientes e ou com a sua Secretaria, voce anda falando que voce é o cara. parabens?

ANDRE MANSUR DEFENSOR DA ORTOGRAFIA 04/01/2011 15:15

Com duas supostas faculdades, vc ainda escreve errado. Devia ter exame nestes cursos tb ... Aqui, não tenho vagas no meu escritório, mas se tivesse, garanto que nenhum rapaz iria lhe assediar.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA E ESCRITOR Analista e Escritor22/12/2010 19:54 Responder

Brasília, 22 de dezembro de 2010 OPINIÃO OAB e o ? jus sperniandi? A inconstitucionalidade do Exame de Ordem ----------------------------------- VASCO VASCONCELOS Nenhum brasileiro épico, probo, de inteireza e caráter é contra a melhoria do ensino. O exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. A colenda OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 ?O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes. Qualidade de ensino não se alcança com o exame, extorquindo os bacharéis, mas com a melhoria das universidades. Se a Universidade não presta o correto é fechá-la jamais punir o Bacharel em Direito, que é vítima do sistema. Até porque todos os professores do Curso de Direito são inscritos nos quadros da OAB. Ocorre que fiscalizar Universidade dá trabalho e não gera lucro fácil para os mercenários da OAB. O fato da existência no país de cerca 1200 cursos de direito, e da falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de afrontar a Constituição, o Estado de direito e os Direitos Humanos, muito menos usurpar atribuições do MEC. Não é porque lá fora a violência está pipocando que a OAB irá instituir a sua polícia. Doutores Segurança Pública e Educação (...) são prerrogativas privativas do Estado e não de órgão de fiscalização da profissão . .Não há justificativa para impor goela abaixo o famigerado exame da OAB. O problema do exame de Ordem é a dupla punição ao estudante. Alega-se que a faculdade é ruim e fica assim mesmo, aluno prejudicado. Exame de Ordem, provas com questões e respostas mal elaboradas, recursos que não são analisados, cerceamento de defesa, fica assim mesmo, aluno prejudicado. Aprovação 1ª fase, bomba na segunda, tem de repetir tudo de novo, aluno prejudicado. Receita da OAB fabulosa, custo exame alto, receita líquida ninguém sabe. Estrutura monstruosa cursos preparatórios exame Ordem, obrigatoriedade de livros sem anotações (novos), tudo bem. Péssima qualidade de ensino de Direito e a OAB autoriza inscrições para o Exame de Ordem de acadêmicos do 9º e 10º período, isso é não é muito estranho? . VIVA O BRASIL. Todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, inclusive o Curso de Direito da FGV. Todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, e ainda depois de formados os Bacharéis em Direito, ainda são obrigados a se submeterem a essa tremenda e horripilante humilhação, numa verdadeira afronta à Constituição Federal, o Estado de Direito e os Direitos Humanos notadamente art. 5º inciso XIII CF: \\\"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer\\\". Art. 205 CF. \\\"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 \\\"a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. A OAB está, na verdade, usurpando competência privativa da União, vez que, Constituição . art. 84, parágrafo único, c/c o art. 22, inciso XXVI, da CF/88, somente o Presidente da República tem competência para legislar sobre matéria afeta à LDB. Logo, inconstitucional se mostra o pernicioso Exame da Ordem Não é justo aos Bacharéis em Direito, depois de cursarem durante cinco longos anos, uma faculdade reconhecida e fiscalizada pelo Ministério da Educação ?MEC, submetidos as todas as provas, estágio de 250 horas, elaboração e apresentação do Trabalho e Conclusão de Curso - TCC (Monografia) e depois de formados com o diploma em mãos, atolados e dívidas do Fies, aptos para o exercício dá advocacia, portanto preparados para exercer a advocacia, o ?múnus público? na defesa dos direitos individuais e coletivos, ainda serem extorquido com altas taxas de inscrições R$ 250, 00 (RO) em 2009, fiz reduzir para R$ 200,00 mesmo assim são superiores às taxas de concurso de Juiz do TRF1 que giram em torno de apenas R$ 100,00 e salários de R$ 22 mil, ficando evidente o mercantilismo o interesse econômico dessa excrescência. Como se depara esse exame não deve ser qualificador para o exercício da profissão. O bom senso recomenda ao invés dessa excrescência poderia conceder um registro provisório a todos os bacharéis e exigir que o advogado atuasse durante um certo período para a concessão do registro definitivo. A prática é o grande complemento. De acordo com o dicionário Aurélio, Advogado é o \\\"Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo?. Para refletir: Se esse tipo de Exame qualifica verdadeiramente alguém, questiono: Por que a OAB foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da própria OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está, doutores, a coerência da OAB? ?Para os amigos tudo; para os inimigos a lei? É correto a OAB se utilizar de dois pesos e duas medidas? E quando se fala na extinção desse excremento seus defensores afirmam que é um grande risco para sociedade? Não vejo risco algum. O mercado é seletivo e só sobrevivem os bons profissionais. A extinção do caça-níquel exame se faz imperiosa e urgente. Significa o fim da reserva de mercado, a redução dos índices de desempregados, mais cidadania , respeito e dignidade da pessoa humana enfim mais trabalho e mais renda.. Enquanto isso a OAB se omite a prestar contas ao Tribunal de Contas da União-TCU, num flagrante desrespeito ao art. 70 e seguintes da Constituição. Ela deveria ser transparente em respeito o Princípio da Publicidade e Transparência, mas não é; nem presta contas à sociedade, mostrando o quanto arrecadou nos últimos dez anos, e qual o verdadeiro destino desse volume de dinheiro. Para se ter uma idéia só no último Exame 2010.2 estima-se que foram arrecadados cerca de R$ 22 Milhões X (03) por ano, pasmem R$ 66 Milhões. É tão rentável que há um bando de mercenários, figuras pálidas, infestando o Congresso Nacional com Projetos de Leis, querendo estender esse tipo de extorsão pra todas as profissões numa corrida maluca (TUDO POR DINHEIRO), e ainda tem a desfaçatez de afirmar que isso é qualificação, e o pior, sem adquirir um só giz, sem contratar um só professor, sem ministrar uma só aula ou palestra, pasmem, ainda diz que isso é qualificação, gerando fome, desemprego e doenças psicossociais e outras patologias aumentando as desigualdades sociais, punindo, pasmem, por antecipação milhares de operadores do direito, sem o devido processo legal, num flagrante desrespeito ao art. 5º incisos LIV e LV CF. ( Due process of Law).. Afinal isso é qualificação ou uma extorsão? Na realidade o Exame da OAB não qualifica ninguém. Enriquece a OAB e seus defensores de plantão. É feito para reprovação em massa, infestado de pegadinhas e ambigüidades fonte de dezenas de fraudes, causando prejuízos incomensuráveis ao País, e aos Bacharéis em Direito atolados em dívidas do Fies e impedidos do exercício da advocacia. No dizer de José Afonso Silva, ?atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes? (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67 A corajosa Liminar muito bem fundamentada do eminente Desembargador do TRF-5 Vladimir Carvalho, que julgou inconstitucional o Exame de Ordem, concedendo direito a dois Bacharéis em Direito de se inscreverem no quadros OAB, sem necessidade de se submeterem à excrescência do caça-níquel, cruel abusivo pernicioso famigerado Exame de Ordem, chacoalhou as estruturas da OAB, que até então só se preocupava em tosquiar milhares de Bacharéis em Direito já devidamente qualificados pelo Estado (MEC) aptos para o exercício da advocacia, faturando rios de dinheiro sem prestar contas ao TCU e jogando ao infortúnio um rebanho de milhares de operadores de direito aflitos, atolados em dívidas do fies, gerando fome desemprego e doenças psicossociais. Como os defensores de plantão da OAB, não possuem argumentos jurídicos para contrapor, partiram para baixaria, insultos rasteiros, alegando que um parente do Desembargador foi reprovado quatro vezes nesse abominável Exame. Amanhã irá argumentar que o nobre Desembargador é vascaíno, flamenguista etc. só para tumultuar os autos. Está perdendo a beleza de argumentar, quando partem para o arbitrarismo fruto da resquício do Regime Militar (Ditadura). Ocorre que tal parente não faz parte do processo. Respeitem o Desembargador. Trata-se de um renomado, Juiz Federal Nota 10, experiente com quase trinta anos de relevantes serviços prestados à magistratura, ingressado via concurso público, sem apadrinhamento, sem lista tríplice da OAB, etc, . Na realidade a colenda OAB está desesperada, está se utilizando de subterfúgios, pois está na iminência de perder esta inesgotável fonte de arrecadar dinheiro fácil, sem dar nada em contrapartida, minto: está oferecendo barrinhas de cereais.. Não faz muito tempo o Desembargador Lécio Resende, então Presidente do TJDFT, numa entrevista concedida ao Correio Braziliense, afirmou: Exame da OAB, ? É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita\\\". Vivemos num país democrático, e a nossa Lei Maior tem que ser respeitada, principalmente pelos órgãos guardiões da Constituição Federal.Merece os efusivos parabéns o Desembargador Vladimir Carvalho do TRF-5 por essa eficaz e humanista decisão, que a mesma seja referendada a por todos seus pares do Tribunal Regional Federal ?TRF-5, Ministros dos Tribunais Superiores fazendo justiça aos milhares de operadores do direito já devidamente qualificados pelo Estado aptos para o exercício da advocacia. E por último diante de tantos desregramentos, quero suplicar mais uma vez ao Egrégio Supremo Tribunal Federal ? STF, órgão guardião da nossa Constituição, no sentido de julgar urgente o Recurso Extraordinário nº 603583, que visa extirpar esse câncer do Exame de Ordem do nosso ordenamento jurídico, por violar os artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal., especialmente em respeito o art. 5º-XIII CF, ? é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (...) e em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no art. 1º - III e IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ambos da Constituição Federal, bem como DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) notadamente os artigos:V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. XXIII ? Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. A OAB tem todo o direito de se espernear, espernear e espernear? ?jus sperniandi? Afinal decisão judicial não se discute cumpre-se.. Pelo fim do pernicioso inconstitucional Exame da OAB; fim da reserva da mercado.Ufa! VASCO VASCONCELOS Analista e Escritor BRASÍLIA-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br .

wagner miitar27/12/2010 14:26 Responder

Rapaz!eu nunca ví um cara tão borsal e exaltado quando esse andre mansur

VAI ESTUDAR BANDO DE BURRAO ADESTRADOR DE JUMENTOS 04/01/2011 15:10

PRA ENCERRAR A QUESTAO: http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2011/01/04/interna_nacional,201601/stf-mantem-a-obrigatoriedade-do-exame-da-oab.shtml

ANDRE MANSUR ADVOGADO INSCRITO NA ORDEM 04/01/2011 15:13

Boçal ... escreve direito!

John Crusher varias27/12/2010 18:23 Responder

Impressionante a inversão acompanhada da ignorância quando o tema \\\"EXAME OAB\\\" é abordado. Perde-se o foco facilmente... O exame é inconstitucional formalmente e materialmente... isto é indiscutível. (PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS)... Não adianta alguns boçais que se julgam melhores por terem passado neste pedágio tosco defenderem o exame. Isto mostra o quanto são covardes: 1º pq. não foram capazes de discernir o que é certo e errado; (aceitaram) 2º pq. optaram por engrossar o numero de vaquinhas de presépio no Brasil; (manipulados) 3º pq. ao se submeterem nesta fraude são coniventes (covardes) Agora, novas gerações estão questionando o exame e as donzelas acuadas na ignorância e no medo da concorrência vem espernear dizendo que o exame é filtro disto ou daquilo... hahahahahah covardes bonecos do sistema... ;-) Vc.s são frivólos ao defenderem o exame, pois, não são capazes de apresentam argumentos condizentes com o que defendem ;) D E M O C R A C I A ... pensem nisto...

Carlos Drummon Neto ASSESSOR JIRIDICO 05/01/2011 1:39

Falou tudo Jhon Crusher, concordo com tudo, acho que voce apimentou um pouco em bonecos do sistema... kakakakaka....hauahauahaui.... e isso ai cara tem que falar a verdade !!!! Parabens.

Valdene Araújo Universitária27/12/2010 23:28 Responder

Parabéns ao Desembargador Vladimir.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA E ESCRITOR Analista e Escritor01/01/2011 16:25 Responder

Mais uma amarga derrota da OAB STF julgará recurso da OAB contra liminar que suspende o exame de ordem Viva a democracia! Viva o Estado Democrático de Direito! Viva os Direitos Humanos. Viva a liberdade do livre exercício profissional assegurada o art. 5º-XIII CF, ? é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (...) e em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no art. 1º - III e IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ambos da Constituição Federal, bem como DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) notadamente os artigos:V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante; Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. XXIII ? Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Mais uma derrota amarga da OAB. Com o advento da decisão histórica do nobre Desembargador Vladimir Souza Carvalho do TRF-5 de ter concedido Liminar para dois bacharéis em Direito devidamente qualificados pelo Estado (MEC) a se inscreverem nos quadros da ordem dos Advogados do Brasil-OAB, sem a necessidade de se submeterem ao pernicioso Exame de Ordem, ela se e esperneou, inclusive com insultos rasteiros e golpes baixos contra o eminente Desembargador ao revelar que o seu filho foi reprovado quatro vezes nesse pernicioso, abusivo, caça-níquel, cruel Exame da OAB, jogando lama, num Juiz Federal aprovado via Concurso Público, com quase trinta e três anos de relevantes serviços prestados judicatura , sujando sua toga, desrespeitando o art. 18 do Provimento 136/2009 da OAB, aprovado em 19 de outubro de 2009 que Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem ?in-verbis? ?Art. 18. A divulgação dos resultados das provas do Exame de Ordem será efetuada após homologação pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, vedada a divulgação dos nomes dos examinados não aprovados?.(O grifo é meu). A OAB resolveu combater a liminar, e protocolou em 22/12/2011, junto ao Superior Tribunal de Justiça ? STJ um Recurso (Ação de Suspensão de Segurança) amparado no art. 271 do regimento interno do STJ. Em 24 de dezembro de 2011, o eminente O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Ari Pargendler, NÃO CONHECEU DO PEDIDO DA OAB e determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583). Repercutiu muito mal no meio jurídico e na sociedade em geral, em desfavor da OAB ao invés de utilizar de argumentos jurídicos plausíveis para atacar tempestivamente a Liminar, se utilizou da mídia impressa e eletrônica com ofensas rasteiras, insultos pessoais, lançou mão de uma estratégia pessoal que atingiu a família do nobre Desembargador Vladimir Carvalho, ao ponto de tornar público o sigilo do resultado do Exame a reprovação do seu parente nesse caça-níquel e famigerado exame, fato que é proibido pelo próprio Provimento nº 136/2009 da OAB. Depara-se portanto com o desespero do nobre Presidente OAB, e dos seu defensores e plantonistas por não terem argumentos jurídicos para contrapor, até porque a Decisão do Desembargador foi muito bem fundamenta a inconstitucionalidade do Exame de Ordem; partiram para ataques, e artifícios sórdidos ao ponto de certas figuras pálidas acessarem jornais e blogs na internet para postarem comentários se passando e fingindo serem Bacharéis em Direito, com erros grosseiros de português, dando a entender que os Bacharéis em Direito não estão preparados para o exercício da advocacia. Outros se utilizam dos mesmos argumentos fúteis dizendo que o país tem 1128 faculdades de direito, porque o MEC não fiscaliza os cursos de direito; que conhecem faculdades domingueiras, de fundo de quintal; faculdades de esquina; faculdades em shopping center; que conhecem ?adivogados? ?adevogados? que não sabem fazer uma petição; tudo isso senhores, porém, eles não têm coragem de citar o nome e nem de denunciar ao MEC e à própria OAB. Outros bandoleiros utilizam os espaços de jornais para depreciarem os Bacharéis com ofensas tais como: ? Vão estudar vagabundos que vocês passam? ou seja isso meus nobres leitores não são argumentos jurídicos; são aberrações descabidas próprias de meliantes de plantão. Tanto o nobre Presidente da OAB o qual tenho um grande respeito e admiração, quanto os defensores de plantão sabem que não é papel da OAB avaliar ninguém. Assegura o art. 205 da Constituição: ? A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Grifei) OAB juntamente com os demais conselhos de classes, são órgãos de fiscalização da profissão, não tem competência para avaliar nem as faculdades que não prestam; nem os Bacharéis em Direito. Avaliação das faculdades e dos Bacharéis em Direito são de responsabilidade do MEC. Isso é um abuso é uma extorsão e um afronta à constituição. Conforme tenho repetido, a OAB se aproveita do estado de letargia do MEC, que não impõe suas prerrogativas, se fingindo de morto, autoriza e reconhece as faculdades de direito e deveria ser responsabilizado inclusive pela própria OAB e pelo Ministério Público pela omissão e irresponsabilidade. Mas essa omissão está gerando muito lucro, tanto é que de olhos gordos no lucro fácil há um bando infestando o Congresso Nacional querendo levar esse tipo de extorsão para outras profissões. (TUDO POR DINHEIRO FÁCIL). O grande responsável por tudo isso que está ocorrendo deve-se à omissão e generosidade do poder público. A colenda OAB, com seu ?modus operandi? quer de forma irresponsável e inconstitucional tomar as atribuições que são da alçada do MEC. Não sei até quando vai a ânsia das cabeças obtusas, dos dirigentes da OAB pelo lucro fácil, usurpando prerrogativas do MEC, com a preocupação maior voltada para tosquiar vergonhosamente milhares de operadores do direito que depois de cursarem cinco longos anos numa Universidade, autorizada, fiscalizada e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com todos os professores inscritos nos quadros da OAB, serem obrigados a se submeterem a essa tremenda e horripilante humilhação, numa verdadeira afronta à Constituição Federal, notadamente art. 5º inciso XIII CF: \\\"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer\\\". Art. 205 CF. \\\"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 \\\"a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. Não obstante jogando-os ao infortúnio, ao banimento, gerando fome, desemprego, miséria e doenças psicossociais, causando incomensuráveis prejuízos ao país e aos Bacharéis em Direito soterrados em dívidas do Fies, corroborando assim para elevação dos índices de desempregados, do caldo da miséria, da mendicância e desigualdades sociais e ainda, pasmem, é premiada com o Premio de Direitos Humanos.Isso é um deboche!. Vejam o que explicita o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas?. Desafio os dirigentes da OAB, a se submeterem a essa excrescência. Desafio outrossim, visitarem ?in-loco? o Ministério do Trabalho e Emprego ? MTE, para conhecer de perto o que é a verdadeira QUALIFICAÇÃO. Nobres causídicos, enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego,está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal \\\"QUALIFICAÇÃO\\\" que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana. Não me canso de repetir: A OAB precisa ser humanizada precisa ser parceira dos Bacharéis em Direito ao invés de algoz e cumprir o seu papel constitucional na real defesa dos direitos humanos e não na defesa de interesses escusos, que só tem olhos para os bolsos dos pobres e endividados Bacharéis em Direito. A tolerância se esgota quando começa o abuso. Deveria está ciente que os fins não podem justificar os meios e que ela tem a missão (Estatuto, art. 44) de defender a Constituição e o Estado democrático de direito. Peço ?venia? para fazer uma alerta ao Egrégio STF. Vejo com muita preocupação entidades se aproveitando da fraqueza do Estado, para impor seus caprichos com o falso argumento que é para proteger a sociedade, tomando o lugar do Estado. No Acre criaram a Polícia Indígena; No campo o MST está tudo dominado. Nos grandes centros urbanos a milícia armada tomando conta da Segurança Pública, e até, pasmem, a OAB na contramão da história, de olhos gordos no lucro fácil, afrontando vergonhosamente a Constituição, o Estado de Direito e os Direitos Humanos ao impor goela abaixo o seu caça-níquel, cruel, pernicioso, abusivo, restritivo, famigerado e inconstitucional Exame OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social, tosquiando com altas taxas e jogando ao infortúnio milhares de Bacharéis em Direito já devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, gerando fome,desemprego e doenças psicossociais e o pior sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só professor, sem ministrar uma só aula ou palestra, ainda tem a desfaçatez de dizer que isso é qualificação. Nos ensina José Afonso Silva,? atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes (in Curso de Direito Constitucional Positivo 23 Ed. Malheiro SP, p 67)?. Essa assertiva vai de encontro à exigência descabida da obrigatoriedade do pecaminoso, restritivo, inconstitucional, abusivo, imoral caça-níquel famigerado e inconstitucional exame da OAB. Enfim, o castelo da OAB começou a ruir. Com essa amarga derrota a OAB deveria num gesto de extrema grandeza suspender incontinenti essa excrescência descabida do Exame de Ordem, até a decisão final do STF, em respeito a dignidade da pessoa humana, verdadeira máquina de tosquiar, pois tudo leva a crer que Egrégio STF irá julgar inconstitucional esse famigerado Exame, não obstante, poderá obrigar a OAB devolver todo dinheiro que não presta contas ao Tribunal de Contas da União, extorquido nos últimos dez anos, dos bolsos e dos sacrifícios de milhares de Bacharéis em Direito, atolados em dívidas do Fies, já qualificados pelo Estado MEC aptos para o exercício da advocacia. Conclamo todos os Bacharéis em Direito ter um pouco de vergonha na cara e MIRAR NOS CARAS PINTADAS; parar de encher os cofres da OAB; doravante ninguém mais pagar altas taxas de inscrições, até o Egrégio Supremo Tribunal Federal jogar o pá de cal no caça-níquel famigerado Exame de Ordem.. Foi muito feliz o Desembargador Lécio Resende, então Presidente do TJDFT, numa entrevista concedida ao Correio Braziliense, quando afirmou: Exame da OAB, ? É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita\\\". Vivemos num país democrático, e a nossa Lei Maior tem que ser respeitada, principalmente pelos órgãos guardiões da Constituição Federal Está patente que o caça-níquel Exame da OAB já está com a morte anunciada. Derrota vergonhosa da OAB e VITÓRIA para a Democracia; para o Estado de Direito e os Direitos Humanos, tornando cristalizado que é livre exercício profissional. Isso significa Justiça Social; mais emprego, mais renda, mais cidadania e mais respeito e dignidade com a pessoa humana. Parabéns ao Judiciário por reter a ânsia do poder da OAB (Leviatã), que só pensa em arrecadar, arrecadar, arrecadar, sem dar nada em contrapartida, para manter sua pútrida reserva de mercado e suprir os quase 30% (trinta por cento) dos advogados inadimplentes com suas anuidades junto à OAB. Meus nobres causídicos, se esse tipo de Exame qualifica honestamente alguém, questiono: Por que a OAB foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da própria OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está doutores, a coerência da OAB? ?Para os amigos tudo; para os inimigos a lei? É correto a OAB se utilizar de dois pesos e duas medidas? E quando se fala na extinção desse excremento seus defensores afirmam que é um grande risco para sociedade? Sinceramente não vejo risco algum. O mercado é seletivo e só sobrevivem os bons profissionais. A extinção do caça-níquel exame se faz imperiosa e urgente. Significa o fim da reserva de mercado, a redução dos índices de desempregados, mais cidadania, respeito e dignidade da pessoa humana enfim mais trabalho e mais renda. Por fim lembro mais uma vez que o Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em 14/12/2009 (há um ano atrás), haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte, só falta agora colocar em pauta e banir urgente tal excrescência do nosso ordenamento jurídico. De conformidade com o RE em pauta, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não obstante há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal. De acordo com o dicionário Aurélio, Advogado é o \\\"Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo?. O Egrégio Supremo Tribunal Federal ?STF a maior Corte de Justiça do nosso país, guardião da Constituição por expressa delegação do poder constituinte, não pode se curvar aos interesses escusos dos mercenários da OAB, deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, extirpando esse câncer do Exame de Ordem do nosso ordenamento jurídico. Em respeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Viva o livre exercício profissional! VASCO VASCONCELOS Analsita e Escritor Brasília-DF ..

Carlos Drummon Neto assessor juridico 05/01/2011 2:47

Meu querido escritor me permita eu lhe chamar assim Sr. Vasco Vasconcelos é com grande admiração que li seu belíssimo artigo, e lhe parabenizo-lhe pelas detalhadas palavras que escrevestes, Estive em meu ínfimo conhecimento jurídico para lhe dizer que tudo é verdade. Preocupa e se esta verdade vai ser dita. Não aqui neste Blog, mas no escalão da justiça Brasileira, esperamos que esta não se curvasse como nobre escritor disse ?.....aos interesses escusos dos mercenários da OAB, deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, extirpando esse câncer do Exame de Ordem do nosso ordenamento jurídico....\\\". Assim esperamos que a justiça de País faça justiça aos tão sofridos bachareis que são impedidos de exercer com orgulho a sua profissão sem ter que se humilhar em uma prova que já não faz nenhum sentido. O que a OAB faz é explorar estes formandos . Espero que isso acabe logo. Se continuar mais vergonha para o país das injustiças sociais. Alias injustiça é que não falta, basta você ir num hospital público e vê com os próprios olhos como os ser humano é tratado , á mais ia me esquecendo os DIREITOS HUMANOS SÓ APARECE QUANDO MORRE UM GRAUDO....ai via toda midia pra lá ....explorar a desgraça alheia...tudo \\\" culpa da miserabilidade humana\\\" e quem falava isso era um general brasileiro. Um abraço amigo escritor e esperamos que a verdade vença. Neto

Sérgio Abreu Advogado e Professor de direito06/01/2011 13:15 Responder

Parece-me estar havendo por parte de algumas pessoas que estão comentando sobre o Exame de Ordem sérios equívocos. Primeiro ,enhum exame pode ter a pretensão de avaliar a futura conduta ética e moral dos examinandos. Portanto, não é esta a finalidade do Exame, e aqueles que se manifestam contra o Exame parece não terem dado a devida atenção as disciplinas propedêuticas do curso de direito. Segundo, a advocacia é uma profissão da área das ciências sociais aplicadas. Não se trata de uma profissão na qual conhecimentos empíricos são suficientes para garantir a qualidade profissional. Lamentavelmente a indústria dos cursos jurídicos, por questões mercadológicas levam os seus alunos a acreditarem que o Exame de Ordem é ilegal, injusto. A lógica perversa do mercado de ensino jurídico de má qualidade pautado na lógica do pacto de mediocridade, onde a regra para o alunado e:\\\"eu finjo que te ensino, você finje que aprende\\\"; para os docentes eu: \\\"finjo que te pago e você finje que recebe\\\". Ora, os adversários da qualidade de ensino têm a seu lado de forma subliminar, ao longo do curso, aqueles que infelizmente precisam se aliar ao seu próprio \\\"inimigo\\\" de longos anos de prejuízo na sua formação porque o Exame não interessa a nenhuma das partes. De um lado as instituições mercadológicas sem compromisso com a sociedade, e de outro os egressos dessas instituições que têm que sustentar a sua fragilidade intelectual combatendo o Exame. Enfim, todos os argumentos contrários são insuficientes e demonstram por um lado o despreparo nos argumentos. Argumentos que não se prestam sequer para advogar em causa própria, muito menos para o interesses coletivo. Argumentos que se distanciam éticamente da profissão pois não velam pelo natureza social da profissão e sim pela fragilidade intelectual dos argumentantes. Quando argumentam acerca dos ganhos do Exame, esquecem que a desqualificação é financeiramente perversa. Porque não exigir mais qualidade de ensino e apoiar o MEC quando avalia essas instituições. Está completamente desfocada a perspectiva dos \\\"aflitos\\\", digo aflitos porque investiram anos em uma mentira da qual por ingenuidade ou interesse apostaram no poior ensino. A mensagem é vamos combater o péssimas instituições de ensino apoiando o MEC e a Ordem na defesa da sociedade brasileira que se tornará mais organizada e os cidadãos mais dignos com profissionais de direitos, digo Advogados, qualificados, combativos, eficientes e intelectuamente firmes em suas posições. Vamos vencer a mediocridade.

Gilvan batista da silva empresario13/01/2011 14:15 Responder

Meu caro colega ANDRE MANSUR,lamento que profissionais competentes como demonstra o DR,ainda não se atentem,insistem em não querer ver o que dispoe o art.5,XIII,da CF,que e livre o exercicio de qualquer trabalho oficio ou profissaõ atendidas as qualificaçoes que a lei estabelecer,veja que nao dispoe sobre examinaçao,mas sim qualificaçaõ.Ademais a lei de diretrizes e bases da educaçao a lei9394/94 dispoe que o curso superior em instituiçao legalmente autorizada pelo MEC,tem como uma das suas finalidades qualificar o individuo para o mercado de trabalho.Entao meu caro e latente que a competencia para dizer se a faculdade e noa ou nao e do MEC,e a competencia pra dizer se o aluno esta apto ao mercado de trabalho e da faculdade e nao de um conselho OAB e essa diplomaçao e feita de forma publica e solene,que naquele momento o reitor da faculdade com outorga do presidente da republica profere as seguintes palavras ESTAIS VOS DE AGORA EM DIANTE HABILITADOS E QUALIFICADOS PARA PARA O EXERCICIO DE VOSSA PROFISSAO, em face disto invade a OAB a compencia das faculdades e diz nao voces nao estao preparados tem que passr por um exame nosso,isto e um absurdo.Meu caro se o estado e ineficiente ,inapto na fiscalizaçao das faculdades como dizem os dirigentes da OAB,isto nao legitima atos inconstitucionais como e o exame da OAB,senao estariamos numa direçao muitissima perigosa,que ameçao de morte o nosso estado democratico de direito.

Mário Hanhn spetry52@hotmail.com20/01/2011 22:34 Responder

Zero Hora 20.01.2011 ? Página ? A Ordem dos Advogados Deveria olhar o umbigo? Aos 83 anos,o ex governados Alceu Collares, defende a pensão vitalícia e desafia a OAB a investir energia na discussão de outros temas, como o fim do exame de ordem para bacharéis em Direito que queiram atuar como advogados. Abaixo, leia trechos da entrevista que ele concedeu por telefone. Zero Hora ? Como o senhor avalia a iniciativa da OAB de questionar a legalidade da pensão para ex-governadores? Alceu Colares ? Para os que completaram mandato, isso é um direito adquirido. Podem tomar decisão para proibir daqui para frente. Mal ou bem, direito é direito. Não tem como fazer a correção pelo Judiciário de uma lei que foi devidamente aprovada na Assembéia. A OAB devia olhar o umbigo. AH ? Por que? Collares ? Se olhassem o umbigo, iam ver que crime estão cometendo com o exame de Ordem. É o maior absurdo da história do direito brasileiro. A Ordem dos Advogados, numa verdadeira reserva de mercado, toma decisão de jogar no lixo as faculdades sob alegação de que a qualidade do ensino do direito. Isto é real, mas a Ordem dos Advogados, que é a minha Ordem, tinha de cessar esse exame e pedir o fechamento das faculdades que não cumprem as determinações do Ministério da Educação. É um assalto que a Ordem faz.

Danilo Consultor23/08/2011 14:32 Responder

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou não submeteu ao exame de ordem (OAB), porém é a favor do mesmo como requisito para exercer as atividades da advocacia, isto é uma vergonha absurda, como pode o presidente da própria OAB nunca ter submetido ao exame e mesmo assim defendê-lo??. Chega da reserva de mercado imposta pela OAB.

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