Operadora de telefonia é condenada por dano moral

A TIM foi condenada a indenizar moralmente em R$ 7 mil reais por registrar, indevidamente, nome de cliente no cadastro de inadimplentes

Fonte: TJPR

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A Tim Celular S.A. foi condenada a pagar R$ 7.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma cliente cujo nome foi inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes da Serasa.


Essa decisão da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente a ação de reparação de danos morais ajuizada por D.S.C.Z. contra a Tim Celular S.A.


O relator do recurso de apelação, desembargador José Cichocki Neto, registrou em seu voto: "Cumpre ressaltar que a empresa ré na contestação se limita a relatar que a negativação do nome da autora decorreu da inadimplência de algumas faturas telefônicas sem, contudo, apontar a origem das mesmas, ou a discriminação das chamadas operadas".


"Nos autos constam a inscrição da autora no Serasa, reclamação junto ao Procon, resposta da TIM à autora reconhecendo erro na cobrança (fls. 67/69) e a exclusão do nome da autora do Serasa e documento que atesta que em 17/03/2010 que o nome da autora continuava negativado."

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Inadimplência; Consumidor; Operadora telefônica

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noticias/operadora-de-telefonia-e-condenada-por-dano-moral-2012-07-25

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