Juiz desapropria imóvel para construção de lagoas de captação

O juiz julgou procedente pedido de desapropriação por utilidade pública de um imóvel para que sejam construídas duas lagoas de captação de águas pluviais

Fonte: TJRN

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O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou procedente o pedido de desapropriação por utilidade pública de um imóvel, consistentes em dois lotes localizados no Loteamento Nova Natal, Boa Esperança, em Natal, medindo 450 m² cada, formulado pelo Município do Natal, para fins de construção de duas lagoas de captação de águas pluviais. O magistrado condenou, no entanto, o Município a pagar a diferença entre o depósito inicial o valor final fixado, na quantia de R$ 13.259,00.


Quando julgou o caso, o magistrado ressaltou que o direito de propriedade, bem como o direito assegurado ao Estado de suprimir este do particular quando o mesmo tiver que subsumir-se ao interesse da coletividade, estão devidamente dispostos na Constituição da República. Como preconiza a Constituição Federal, a desapropriação direta, para fins de interesse social ou utilidade pública (que é o caso dos autos), garante ao expropriado justa e prévia indenização em dinheiro, em procedimentos administrativo ou judicial.


Ao considerar o elemento de correção monetária e juros compensatórios e moratórios que incidirão sobre o valor fixado, ele entendeu que deverá prevalecer o valor defendido pelo próprio desapropriado em sede de apelação - no caso, a quantia de R$ 19.200,00, havendo a diferença a receber de R$ 13.259,00.

 

Processo nº 0029854-92.2009.8.20.0001

Palavras-chave: Desapropriação; Depósito; Imóvel; Captação; Construção; Utilidade pública

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