Operadora de plano de saúde deve custear exame de alta complexidade a cliente

De acordo com a decisão, o próprio contrato celebrado entre as partes não explicita que esse exame estaria excluído

Fonte: TJSP

Comentários: (1)




O desembargador James Siano, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou sentença que determinou a uma operadora de plano de saúde a realização de um exame de alta complexidade em um cliente.


A empresa se negava a realizar o procedimento denominado PET CET de Corpo Total (tomografia por emissão de pósitrons, ou simplesmente PET) porque não estaria coberto em contrato e por não constar no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Decisão da primeira instância mandou que a empresa-ré custeasse o exame. Contrariada com o resultado, ela apelou.


Segundo o relator, que em decisão monocrática negou provimento ao recurso, “conquanto relevantes os argumentos da apelante, não há como lhe dar guarida, isto porque, nos contrato de consumo, incluindo-se a prestação de assistência médica e hospitalar, as regras restritivas devem ser apresentadas de maneira clara e inequívoca. No caso em exame, a prestadora de serviços limitou-se a negar atendimento ao usuário, sob o argumento de que o exame pretendido não estaria listado no rol da Agência Nacional de Saúde, como se o consumidor fosse técnico e conhecedor dessas tabelas. O próprio contrato celebrado entre as partes não explicita que esse exame estaria excluído. Contrario sensu, se não excluído, ao menos claramente (f. 162) está coberto”.

 

Apelação nº 0184186-72.2011.8.26.0100

Palavras-chave: Exame médico; Plano de saúde; Complexidade; Cobertura contratual

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/operadora-de-plano-de-saude-deve-custear-exame-de-alta-complexidade-a-cliente

1 Comentários

seu nome eterno estudante...16/07/2012 16:07 Responder

De pleno acordo com decisão sábia e coerente, pois penso que desta forma e deste entendimento, ha de se clarear e frear a ganância e o egoismo destas instituições que só visam seus interesses. Pois sabemos perfeitamente o infindável número de pessoas que aderem aos chamados \\\"planos\\\" de saúde sem ao menos ter o minimo de entendimento sobre o que a Lei lhe confere. \\\"Toda moeda tem dois lados, ou...não?)\\\"

Conheça os produtos da Jurid