Operação da PF combate fraudes no seguro DPVAT

Estão sendo cumpridos 229 mandados judiciais. Operação acontece em Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro

Fonte: G1

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A Polícia Federal realiza na manhã desta segunda-feira (13) uma operação de combate a fraudes ao seguro obrigatório de danos pessoais,o DPVAT. A operação denominada 'Tempo de Despertar' acontece nos estados de Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro.

Estão sendo cumpridos 229 mandados judiciais, sendo 41 mandados de prisão, 7 conduções coercetivas e 61 mandados de busca a apreensão, 12 afastamentos de cargo público, 51 sequestros de bens e 57 afastamentos de sigilo bancário.
Cerca de 220 policiais federais dos estados de Goiás, Espiríto Santo, Bahia, Minas Gerais e do Distrito Federal participam da operação.

O DVAT é um seguro obrigatório pago por motoristas para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos.

Palavras-chave: Operação Policia Federal Fraudes Seguro DPVAT

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2 Comentários

Jesualdo Macena Menezes Economista14/04/2015 1:41 Responder

É lamentável que uma falcatrua dessa magnitude seja revelada somente agora. Em linhas gerais, o DPVAT é o seguro obrigatório pago pelos proprietários de veículos automotores, sujeito à fiscalização da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Não seria pertinente, agora, adentrar o campo da destinação dos recursos a ele inerentes. O que importa, de fato, é ressaltar que os problemas subjacentes a esse tipo de arrecadação são, de longa data, do conhecimento das autoridades que poderiam impedir a sua manipulação. É evidente que a Polícia Federal está agindo de forma exemplar. No entanto, a operação de combate às fraudes especificadas no artigo em tela sequer teria sido deflagrada se, no momento oportuno, remoto, pretérito, os órgãos estatais responsáveis pela fiscalização do DPVAT (a SUSEP e o TCU) tivessem adotado uma postura fiscalizatória rigorosa diante da arrecadação e destinação dos recursos oriundos do compulsório seguro. O TCU (Tribunal de Contas da União) é o principal responsável, pois fora-lhe dado conhecimento, a partir de inspeção realizada junto à SUSEP, em Brasília, de que apenas 10% (dez por cento), aproximadamente, dos recursos arrecadados via DPVAT eram pleiteados pelos seus beneficiários (quer seja pela ignorância dos demais, burocracia ou pela inexistência deliberada de informações). Tal fato contribuiu, de forma decisiva, para que 90% (noventa por cento) do montante arrecadado se evaporasse na trilha da corrupção, tendo como protagonistas os diversos profissionais (e talvez outros tipos) citados no artigo em comento. A mencionada inspeção, de alçada do TCU, foi realizada por dois servidores, um dos quais era o senhor Jesualdo Macena Menezes (52), ou seja, este que vos escreve. O qual, também, diante das incontestáveis evidências e depoimentos da lavra de eminentes especialistas, julgou necessário levar ao conhecimento do TCU os fatos deletérios atrelados ao DPVAT. Todavia, a Corte de Contas, como de praxe, adotou uma postura letárgica, ou, mais adequadamente, um posicionamento de prevaricação. Tal episódio está consubstanciado em relatório constante dos autos de um processo concluído em algum dos anos da última década do século passado. Séc. XX. (alguns anos antes de l988). ISTO N-Ã-O É UMA FÁBULA. Trata-se, infelizmente, de um fato concreto respaldado em um relatório contundente, anexado a um processo arquivado pelo TCU e que lá pode ser encontrado, para fins de pesquisa, se uma destinação espúria não tiver sido dada a ele. Estamos colhendo, neste presente, os frutos da indolência, do "faz de conta", da atitude prevaricadora, da apreciação irresponsável, do descaso com a coisa pública. E este é apenas um exemplo, no âmbito de milhares, todos previsíveis e passíveis de serem abortados, a não ser que seja aceitável ou justificável a existência de instituições fiscalizadoras do Estado que atuam quando os fatos já estão consumados. É o que parece. Mas não deveria ser assim. Isto só ocorre em virtude do império do aspecto MAIS político e MENOS técnico, oprimindo-se o contribuinte através de instituições fiscalizadoras onerosas que atuam de forma aberrante e não fazem jus à finalidade de suas existências, traduzindo, assim, um ônus desnecessário, dado a forma como estão constituídas e a posição estratégica na estrutura do Estado. Daí, a necessidade de uma profunda reflexão no sentido de se questionar o custo (do início ao fim) para os cofres públicos, da denominada operação "Tempo de Despertar" (necessária, porém tardia), cujo objetivo é estancar a sangria dos recursos provenientes do DPVAT e desviados da sua real finalidade. Este poderia ser o momento adequado para a identificação de todos os VILÕES. Sejam aqueles que pecaram pela ação ou, principalmente, os que se macularam pela omissão por não terem adotado, em tempo hábil, medidas saneadoras capazes de impedir a germinação ou, na pior das hipóteses, a evolução desse tipo de mazela e outras que a ela se assemelham, personificando um fardo pesado para a sociedade.

Jesualdo Macena Menezes Economista14/04/2015 1:54 Responder

DESCONHEÇO A FONTE DE INFORMAÇÕES UTILIZADA PELA POLÍCIA FEDERAL. TODAVIA, SERIA DE BOM ALVITRE ESTENDER A OPERAÇÃO AO DEMAIS ESTADOS FEDERATIVOS, BEM COMO AO DISTRITO FEDERAL (se as circunstâncias forem favoráveis e se houver vontade e espaço político para tal).

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