Mulheres se desentendem por imóvel após dissolução de união estável homoafetiva

Propriedade foi adquirida antes do conúbio

Fonte: TJSC

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Namoro ou noivado, mesmo que tenha por objetivo futuro constituição de família, não se equipara à união estável. Sob este entendimento, a 1º Câmara Civil do TJ negou pleito formulado por uma mulher, contra a ex-companheira, no sentido de partilhar imóvel em que ambas passaram a conviver durante relacionamento estável homoafetivo. O cerne da questão, contudo, é que a residência fora adquirida pela companheira antes do início oficial da vida em comum, a partir de 2005.

Palavras-chave: Dissolução União estável Homoafetivas Imóvel

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