Ônibus de turismo desaparece durante passeio e 'ressurge' com menos poltronas
Uma comerciante especializada em locações de ônibus para excursões turísticas será indenizada em R$ 9 mil por empresa de transportes que descumpriu parte do que havia acordado em contrato celebrado entre as partes
Uma comerciante especializada em locações de ônibus para excursões turísticas será indenizada em R$ 9 mil por empresa de transportes que descumpriu parte do que havia acordado em contrato celebrado entre as partes. A mulher havia acertado o aluguel de ônibus e motorista para transporte e acompanhamento de 40 pessoas no percurso Itajaí-Piratuba. Ao chegar ao destino, para surpresa geral, o ônibus sumiu.
No dia acertado para o retorno do grupo, outro ônibus apareceu, porém de dimensões menores e capacidade para apenas 38 passageiros. O serviço de bordo, também previsto em contrato, restringiu-se a uma coca-cola de 2 litros. O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria, confirmou a condenação imposta em 1º grau por considerar o dano moral caracterizado pelo sumiço do ônibus e sua substituição por veículo com menor número de assentos. O valor da indenização é que sofreu adequação: passou de R$ 12 mil para R$ 9 mil, em consideração ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi unânime
Apelação Cível: 2014.067172-3