Omissão legislativa em relação de comércio se decide em favor do consumidor, diz TJ

A rede deverá receber diretamente a mercadoria defeituosa das mãos do consumidor e encaminhá-la ao conserto

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que concedeu tutela antecipada, requerida pelo Ministério Público, a fim de que uma gigante do setor de lojas de departamentos promova, no prazo de cinco dias, a adequação de sua política de troca de produtos à legislação vigente, além da mediação entre cliente e assistência técnica quando constatada a existência de vícios.

A rede deverá receber diretamente a mercadoria defeituosa das mãos do consumidor e encaminhá-la ao conserto, dando-lhe ciência das opções do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor - CDC (reposição, restituição do dinheiro, abatimento de preço etc.) se, após o prazo de 30 dias previsto pelo CDC, não houver solução do problema para o cliente. O relator da questão, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, acrescentou que, em caso de omissão legislativa em relação de consumo, o princípio da legalidade resolve-se em favor do consumidor.

De acordo com os autos, após uma reclamação efetivada no Procon, a agravante recusou-se a assinar termo de ajustamento de conduta, o que motivou o MP a acionar a loja. O órgão entendeu que seria difícil resolver a situação pois, em caso de perpetuar-se a política de troca em questão, os prejuízos embutidos nos produtos com vícios seriam indevidamente repassados e absorvidos pelo consumidor. A decisão, unânime, também manteve multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento da determinação

Palavras-chave: Omissão Legislação Comércio Consumidor

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