Ofensas e socos entre advogado e promotores em Júri acabam em indenização

?Não é crível, ao menos no entender deste juízo, que um homem de sabedoria elevada integrante de distinta entidade venha a utilizar-se de tão arcaico instituto, o da vingança privada, imortalizado no Código de Hamurabi, para fazer valer seus direitos?, finalizou o relator

Fonte: TJSC

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Um desentendimento com agressões corporais e verbais entre um advogado e uma promotora de Justiça e seu marido – promotor aposentado –, durante sessão no Tribunal do Júri da Comarca de Xanxerê, acabou em indenização por danos morais às partes envolvidas.  O advogado A. R.C. terá de ressarcir o casal V. Augusta C. P. e A. H., em R$ 7 mil e R$ 5 mil, respectivamente. Já Heerdt, por agredir fisicamente o defensor, em atitude de revide, terá de indenizá-lo em R$ 5 mil.


De acordo com os autos, no decorrer do Júri, Cursino defendia um rapaz acusado por homicídio duplamente qualificado, em sessão realizada em setembro de 2000. Em certo momento, após contestação da promotora, ele comentou que “mulher é mais para cuidar da cozinha ou da casa”, referindo-se a ela. Após a condenação do réu por homicídio simples, no final da sessão, o advogado ainda lhe fez outra provocação: “Viu Doutora, o negócio aqui é mais embaixo”, declaração confirmada pelo próprio defensor em Juízo.


Por fim, o esposo da representante do Ministério Público, que acompanhava julgamento na plateia, foi tirar satisfação com C.. Após intensa discussão entre os dois, o promotor aposentado ainda desferiu-lhe um soco no rosto, com intuito de revidar as ofensas.
 
 
Advogado adotou ato “torpe e obsceno”; em represália, levou soco no rosto
     

O advogado C. acabou condenado, em 1º Grau, ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil em benefício do casal. Em sua apelação, através de pedido de reconvenção, aproveitou também para postular reparação moral, por conta da agressão sofrida pelo marido da vítima. Pleiteou ainda absolvição, pois não há provas para embasar os supostos ultrajes provocados contra o casal.


Se não bastasse a nítida intenção do recorrente, na qualidade de advogado de defesa do réu, de desmerecer a Promotora de Justiça publicamente diante do resultado apurado após a votação dos quesitos pelos jurados, como se vê, a expressão veio acompanhada de gestos indicando seus órgãos genitais, o que torna tal ato pejorativo, pois além de verbalmente humilhar a demandante, os gestos alcançaram significação torpe e obscena”, destacou o relator da matéria, desembargador Cesar Abreu, ao negar acolhimento ao pleito absolvitório.


No entanto, a Câmara Regional de Chapecó, responsável pela apelação, decidiu reformar parcialmente a sentença para condenar Heerdt pelo soco desferido ao autor do recurso. “Não é crível, ao menos no entender deste juízo, que um homem de sabedoria elevada integrante de distinta entidade venha a utilizar-se de tão arcaico instituto, o da vingança privada, imortalizado no Código de Hamurabi, para fazer valer seus direitos”, finalizou Abreu.

 
Apel. Civ.  2007.030754-1

Palavras-chave: Socos; Advogado; Júri; Indenização; Promotor; Agressão

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2 Comentários

lizana aposentada09/06/2011 13:06 Responder

AQUI ME PARECE UM CASO TIPICO CULPA POR PARTE DA ORDEM QUE COLOCA OS ADVOGADOS EM UMA REDOMA A PONTO DE QUE OS MESMOS AS VEZES AGEM COMO SE FOSSEM SEMI-DEUSES JA QUE NADA OS ATIGEM QUANDO DEVERIAM SER PENALIZADOS. ENFIM FAZER O QUÊ POBRE DE NOS . AMÉM

Pedro Barros Advogado09/06/2011 15:53 Responder

Sem muita delonga e sem comentários, quando o assunto se trata de ÉTICA no exercício da advocacia. Há aqueles que se acham acima do bem e do mau, onde: tudo pode e pode tudo. Seria muito bom que os (adevogados) advogados, entendessem, que respeito e disciplina são princípios fundamentais, para que se exersa a advocacia na ÉTICA E NOS BONS COSTUMES.

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