OceanAir é condenada por desmarcar vôo em cima da hora

A OceanAir Linhas Aéreas Ltda terá de indenizar duas passageiras que sofreram transtornos após o cancelamento repentino do vôo no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza.

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




A OceanAir Linhas Aéreas Ltda terá de indenizar duas passageiras que sofreram transtornos após o cancelamento repentino do vôo no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza. Cada uma delas vai receber R$ 1,5 mil a título de danos morais. Além dessa indenização, a empresa terá de pagar as autoras R$ 549,26 pelos danos materiais. A lide foi decidida à luz do Código de Defesa do Consumidor, já que o caso é típico de relação de consumo.

Segundo o processo, a OceanAir cancelou os vôos 6122 e 6123, no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, com embarque previsto para os dias 21 e 22 de abril de 2007. A controvérsia, segundo a magistrada, gira em torno da existência ou não de danos materiais e morais pelo cancelamento repentino do vôo.

Em sua defesa, a empresa disse ter devolvido o dinheiro, além de ter prestado assistência aos passageiros que permaneceram no aeroporto após o cancelamento. No entanto, relata a juíza não ter ficado comprovado no processo a prova de tal alegação. "Os espelhos de fls. 92 e 93 não demonstraram claramente que as consumidoras foram restituídas da importância de R$ 549,26", sustenta. Dessa forma, entende que a OceanAir deve restituir às autoras essa quantia.

A responsabilidade civil da fornecedora de serviço é objetiva, segundo a magistrada, já que cancelou o vôo antecipadamente contratado sem prévio aviso ou justificativa válida, de modo que deve reparar os danos daí recorrentes.

Quanto aos danos morais, entende a juíza que devem ser indenizados, já que os transtornos experimentados pelas consumidoras escaparam à alçada de meros dissabores próprios do dia-a-dia. "As requerentes sofreram angústias que extrapolam a frustração cotidiana, pois sequer foram previamente informadas sobre o cancelamento do vôo, o que possibilitaria a compra de outro bilhete aéreo ou outra alternativa para que chegassem ao destino programado", sustenta.

Para a juíza, os dissabores são evidentes e independem de prova, sendo certo que o impedimento do embarque da forma como foi contratado representa verdadeiro desrespeito à condição vulnerável de consumidor, o que legitima a indenização.

Nº do processo: 2008.01.1.032364-3

Palavras-chave: vôo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oceanair-e-condenada-por-desmarcar-voo-em-cima-da-hora

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid