Obrigatoriedade de registro de alienação fiduciária de veículo em cartório será analisada pelo STF

Recurso Extraordinário discute a constitucionalidade do dispositivo que determina que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro de veículos

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário que discute a constitucionalidade da parte final do parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil. Essa parte do dispositivo determina que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro de veículos.


A parte final do dispositivo foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que decidiu pela continuidade do registro dos contratos de veículos com alienação fiduciária em cartório de títulos e documentos e considerou como “mera providência adicional” a anotação perante o órgão de licenciamento.


A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) ingressaram com o recurso extraordinário alegando que o parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil traz uma “simplificação da vida do proprietário fiduciário do veículo, alcançando-se a publicidade da avença (acordo) entre as partes”.


Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, fica “configurada” a repercussão geral toda vez que é proclamada a inconstitucionalidade de ato normativo de tratado ou lei federal. “Cumpre ao Supremo, então, equacionar o tema”, afirmou.


O Ministério Público Federal (MPF) já se manifestou a favor do pedido da Acrefi e do Detran-RJ, pela constitucionalidade da parte final do parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil.


Repercussão geral


A repercussão geral é reconhecida quando a discussão no processo é relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. Quando o STF decide a matéria, o entendimento tem de ser aplicado em todos os recursos extraordinários propostos nos tribunais do país. Ou seja, uma única decisão da Corte Suprema é multiplicada em todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.

Palavras-chave: Registro; Veículos; Repercussão Geral; Constitucionalidade; Código Civil

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1 Comentários

Antônio Lúcio da Silva Despachante de Trânsito desde ano 197912/01/2011 0:05 Responder

Excelentíssimos (as) Senhores (as) No ano de 1979 a alienação fiduciária se manisfetava em contrato devidament firmdo pelas partes apresentado aos DETRANS que inseriam no registro do veiculo a restrição. Hoje em 2011, as instituições financeiras efetuam a inserçaõ e baixa de alienação via sistema de \\\"CERTIFICAÇÃO DIGITAL\\\", portanto basta o envio de cópia do contrato via banco de dados para o órgão de trãnsito desde que devidamente assinado pelas partes para produzir os efeitos jurídicos administrativos do negócio perfeito. O MUNDO TEM FÉ OBJETIVA CONFIRMADA PELA ASSINATURA DIGITAL. VOTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO

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