Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 11 de Janeiro de 2011 - 17:51 - Lida 566 vezes
Execução de título extrajudicial. Abuso de personalidade Jurídica.
Agravo de instrumento. Empresas sócias.
Agravo de instrumento contra decisão que, em execução de título extrajudicial, reconheceu a existência de grupo econômico e determinou a desconsideração da personalidade jurídica para que as empresas sócias da agravada fossem incluídas no pólo passivo da ação. A agravante não demonstrou que houve "abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial" que pudesse justificar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC). A ...