OAB/PE limita número de entrevistas de advogados à imprensa

Diretoria do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia publicou nota de repúdio à resolução 8/13

Fonte: OAB/PE

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Entrou em vigor a resolução 8/13, da OAB/PE, que, entre outras disposições, limita a concessão de entrevistas, por parte dos advogados, à imprensa. De acordo com o texto, cada profissional tem cota máxima de uma entrevista ou participação em programas de rádio e televisão por mês.


Segundo o presidente da seccional pernambucana da Ordem, Pedro Henrique Alves, o objetivo é promover um "rodízio" de advogados na mídia e evitar "as relações menos sadias do advogado com entrevistas".


A diretoria do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia publicou nota de repúdio à norma. De acordo com o grupo, "a liberdade de imprensa e o direito à livre expressão do pensamento constituem garantias constitucionais sequer modificáveis por Emenda Constitucional".


Confira o texto abaixo.


NOTA DE REPÚDIO


A Diretoria do Movimento de Defesa da Advocacia - MDA vem a público manifestar seu repúdio à Resolução nº 08/2013, editada pela Seccional da OAB de Pernambuco, por meio da qual se pretende limitar a concessão de entrevistas, por parte dos Advogados, à imprensa instituindo-se cota máxima de 1 (uma) entrevista ou participação em programas de rádio e televisão por mês.


É certo que o assunto será debatido com profundidade na próxima reunião de Conselho da entidade, a realizar-se em 26/02, mas considerando a ampla divulgação dessa Resolução da OAB/PE pela imprensa na presente data, o MDA não poderia deixar de se manifestar a respeito, ponderando que a liberdade de imprensa e o direito à livre expressão do pensamento constituem garantias constitucionais sequer modificáveis por Emenda Constitucional.


Por essa razão, muito menos poderiam ser violadas essas garantias constitucionais de liberdade de imprensa e de livre expressão do pensamento por simples Resolução de Seccional da OAB, sendo oportuno mencionar que o regramento nacional sobre o tema, tratado no Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB, não traz nenhuma cota/limitação ao número de entrevistas ou mesmo a participação de Advogados em programas de rádio e televisão.


Por qualquer ângulo, portanto, seja do ponto de vista constitucional, seja do ponto de vista do conflito com o próprio Provimento nº 94/2000 do CFOAB, a Resolução nº 08/2013 da OAB/PE mostra-se ao mesmo tempo inconstitucional e ilegal.

Palavras-chave: oab nota de repúdio rodizio de advogados

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2 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA18/02/2014 13:48 Responder

Brasília, 18 de fevereiro de 2014 Resolução descabida nº 08/2013 OAB/PE Vasco Vasconcelos, Escritor e Jurista Trata-se de um acinte a Constituição notadamente à liberdade de expressão, a OAB/PE, estabelecer através da Resolução descabida nº 08/2013, cota máxima de entrevistas para advogados inscritos em seus quadros. Impor limites para ter acesso à mídia fere entre outros o art. 5º- IX da Constituição: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Esta senhores, não é a primeira e nem a última vez que OAB vem infringindo os ditames insculpidos em nossa Carta Magna. Há dezessete anos OAB vem se aproveitando dos governos fracos, para impor o seu caça-níqueis Exame da OAB, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas. Vende-se dificuldades para colher facilidades. Abocanha R$ 72,6 milhões, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, afrontando vergonhosamente o art. 5º inciso XIII, da Constituição: ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Qual o medo da Presidenta Dilma Rousseff abolir a escravidão contemporânea da OAB? VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista BRASÍLIA-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br ..........

André Luiz Rosa Vianna advogado19/02/2014 0:13 Responder

Esses dirigentes da OAB/PE devem ter \\\"pirado na batatinha\\\". O que é que há, vão querer instituir a LEI DA MORDAÇA agora? Ora bolas, vão catar coquinho ... Qualquer Juiz em sã consciência dará liminar SUSPENDENDO OS EFEITOS DESSA ESQUISOFRÊNICA RESOLUÇÃO, ooooo palhaçada viu ?

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