OAB/PE esclarece resolução que limita número de entrevistas de advogados à imprensa

"A Resolução, enfim, não coíbe o uso adequado da comunicação, mas orienta e regula os excessos por parte dos advogados, pelo bem da dignidade da advocacia", afirma a seccional

Fonte: OAB/PE

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Após manifestações contrárias à resolução 8/13, que trata da publicidade, propaganda e a informação da advocacia em PE, a seccional estadual da Ordem divulgou nota em que busca esclarecer a norma. De acordo com o texto, ela apenas regulamenta medidas já existentes e tem por objetivo tolher o abuso de advogados que usam os meios de comunicação para promover seus serviços profissionais.


"A Resolução, enfim, não coíbe o uso adequado da comunicação, mas orienta e regula os excessos por parte dos advogados, pelo bem da dignidade da advocacia", afirma a nota. Ressalta, ainda, que antes de ser aprovada, a norma foi "amplamente discutida", inclusive em audiência pública que reuniu advogados, jornalistas, radialistas e publicitários.


Confira a nota abaixo


Nota oficial sobre a Resolução 08/2013 da OAB/PE


A presidência do Conselho Pleno da OAB-PE vem a público esclarecer que a Resolução 08/2013 – que trata da publicidade, propaganda e a informação da advocacia –, apenas regulamenta as normas já existentes no Código de Ética e no Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB (CFOAB). A proposta da Resolução da OAB-PE visa deixar mais claras as regras já estabelecidas.


Esclarece, ainda, que trata-se de uma medida direcionada exclusivamente à advocacia e não alcança a imprensa. É destinada a tolher abusos de advogados que se valem de acessos aos meios de comunicação para promover a irregular autopromoção de seus serviços profissionais. A Resolução 08/2013 visa coibir os abusos e práticas mercantilistas cometidas por advogados e sociedades de advogados, estabelecendo, de forma clara, os limites éticos de tais iniciativas. A Resolução, enfim, não coíbe o uso adequado da comunicação, mas orienta e regula os excessos por parte dos advogados, pelo bem da dignidade da advocacia.


É importante ressaltar também que antes mesmo de sua aprovação, em novembro passado, a Resolução 08/2013 foi amplamente discutida, até mesmo em audiência pública, realizada no dia 23 de setembro passado, reunindo advogados, jornalistas, radialistas e publicitários. As contribuições colhidas na ocasião subsidiaram a formatação final da Resolução.

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1 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA19/02/2014 19:34 Responder

Brasília, 19 de fevereiro de 2014 Resolução descabida nº 08/2013 OAB/PE Trata-se de um acinte a Constituição notadamente à liberdade de expressão, a OAB/PE, estabelecer através da Resolução descabida nº 08/2013, cota máxima de entrevistas para advogados inscritos em seus quadros. Impor limites para ter acesso à mídia fere entre outros o art. 5º- IX da Constituição: é livre a expressão da actividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Esta senhores, não é a primeira e nem a última vez que OAB vem infringindo os ditames insculpidos em nossa Carta Magna. Há dezessete anos OAB vem se aproveitando dos governos fracos, para impor o seu caça-níqueis Exame da OAB, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas. Vende-se dificuldades para colher facilidades. Abocanha R$ 72,6 milhões, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, afrontando vergonhosamente o art. 5º inciso XIII, da Constituição: ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Qual o medo da Presidenta Dilma Rousseff abolir a escravidão contemporânea da OAB? VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista BRASÍLIA-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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