OAB paulista vai ao STJ contra ordens de busca
A Ordem dos Advogados do Brasil quer barrar a expedição de novos mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia em São Paulo. A seccional paulista da entidade entra com Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com pedido de liminar, nesta segunda-feira (4/7), no Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, a entidade pede ao STJ apenas o cumprimento da lei: que não se permita a invasão de escritórios com mandados genéricos para apreender documentos de clientes.
Depois de protocolar Mandado de Segurança do STJ, a OAB paulista apresenta representação na Procuradoria-Geral da República contra quatro juízes que determinaram busca e apreensão em escritórios ? três do Rio de Janeiro e um do Rio Grande do Sul.
Segundo D´Urso, é necessário que ?mandados de busca e apreensão em escritórios resultem de absoluta necessidade para investigação, que precisa ter como alvo apenas o advogado, bem como indícios de materialidade e autoria do crime a cristalizar a justa causa para emissão dessas ordens?.
O presidente da OAB-SP, sustenta, ainda, mesmo que sejam observadas todas essas condições, o mandado de busca e apreensão não pode ser genérico e deve descrever a prova que se deseja produzir e o documento ou objeto que se pretenda buscar e apreender. ?A Lei ainda estabelece que atos e diligência devam ser cumpridos pelos juízes locais, quando essas ordens forem emitidas por autoridade judiciária, cuja sede de competência seja diversa do local onde se deva realizar a diligência?, afirmou.