OAB-PA vai ao CNJ contra juíza que prendeu menina com homens.

A presidente da Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ângela Sales, lamentou a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), que, por maioria de votos, 15 contra 7, e uma abstenção, pelo arquivamento da representação destinada a apurar a responsabilidade da juíza Clarice Maria de Andrade, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba, no episódio envolvendo a menor L.S.P, recolhida na mesma cela com outros vinte presos do sexo masculino em uma delegacia.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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A presidente da Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ângela Sales, lamentou a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), que, por maioria de votos, 15 contra 7, e uma abstenção, pelo arquivamento da representação destinada a apurar a responsabilidade da juíza Clarice Maria de Andrade, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba, no episódio envolvendo a menor L.S.P, recolhida na mesma cela com outros vinte presos do sexo masculino em uma delegacia. A OAB, segundo ela, vai entrar imediatamente com uma reclamação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para obrigar ao tribunal apurar a responsabilidade da juiza no caso que revoltou o país no final do ano passado.

Para Angela Sales, a decisão do Tribunal causa revolta em todos os que defendem os direitos humanos e de crianças e adolescentes. Ela lembrou que ?muitos expõem a própria vida para defender os cidadãos de atrocidades como as que ocorreram em Abaetetuba; outros assistem tudo como se fosse um filme de ficção?. ?É inadmissível que o Tribunal se omita, transfira para outros a prerrogativa que tem de apurar as faltas cometidas pelos seus juízes. Vamos ao CNJ. Não podemos ficar calados diante de tanto corporativismo?, afirmou Angela Sales. Além de reclamação ao CNJ , a presidente da OAB-PA vai levar o assunto à Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal.

A presidente do TJ-PA, Albanira Bemerguy, divergiu da maioria em voto escrito, opinando pela abertura do processo contra a juíza, porque a apuração feita pela Corregedoria do Interior contém indícios de que a magistrada agiu com incúria, entre outras faltas graves, sem atentar para as condições da carceragem, embora tenha feito visita de rotina à delegacia poucos dias antes de manter o flagrante. No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu não haver motivo que justificasse a instauração de processo administrativo disciplinar contra a juíza, e argumentaram que a responsabilidade administrativa pela custódia do preso é do Poder Executivo.

Palavras-chave: juíza

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