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1 Comentários

ROCHA - Antônio Franco advogado18/11/2005 17:15 Responder

De parabéns os autores da iniciativa. Seria de se esperar que isso viesse a vigir em todo o território nacional, até porque o advogado, presentemente, não tem como gozar um só dia de férias, o que não se dá na magistratura, onde é prevista a substituição.

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