OAB gaúcha e Justiça Federal passam a vedar atividades de advogados que estão suspensos

Fonte: Espaço Vital

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Um protocolo de intenções firmado entre a União e a OAB gaúcha colocou em vigor, a partir do último dia 24, um efetivo controle para evitar que profissionais da Advocacia que estejam suspensos - ou licenciados, ou ainda com suas inscrições canceladas - venham a exercer a profissão no âmbito da Justiça Federal.

O documento foi firmado pelos dirigentes da OAB/RS Valmir Martins Batista e Paulo Sérgio Mazzardo e a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, diretora do foro da Seção Judiciária do RS. O protocolo tem sete comandos básicos:

1. O procedimento será iniciado com a aplicação da suspensão, cancelamento ou licenciamento do advogado pela OAB/RS.

2. A OAB/RS enviará imediato arquivo eletrônico para a Justiça Federal, contendo relação dos advogados suspensos, cancelados ou licenciados.

3. No atendimento do advogado suspenso, cancelado ou licenciado, que comparecer à Justiça Federal para praticar atos, o sistema fornecido pela OAB/RS indicará "alerta" sobre a situação cadastral.

4. A Justiça Federal dará ciência ao advogado de que deverá procurar a Ordem, com urgência, para tratar de assunto de seu interesse.

5. A Justiça Federal fornecerá à OAB/RS relação dos advogados atendidos em situação irregular, para que esta promova a pertinente notificação.

6. A OAB/RS enviará notificação ao advogado, informando que não poderá mais exercer a Advocacia enquanto permanecer sua suspensão, cancelamento ou licenciamento.

7. Após a expedição da notificação ao advogado em situação irregular, a OAB/RS enviará novo arquivo eletrônico para a Justiça Federal/RS em que constará relação dos advogados notificados. A partir dessa informação, a Justiça Federal não permitirá que estes advogados protocolem petições ou pratiquem outros atos.

O secretário-geral da OAB gaúcha, Paulo Mazzardo, ressalta "o caráter educativo das medidas e a necessidade de afastar do exercício da profissão, aqueles advogados que estão impedidos a tal".

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2 Comentários

Tercio NP Nunes Tecnico Computação30/06/2005 4:44 Responder

Deveria ser para todas OAB's do país - hoje é diminuto os advogados e/ou defensores públicos que o cidadão possa confiar. São metidos em "esquemas" que só Deus do céu e os próprios são sabedores, e que é mais grave, a denúncia que faz contra esses maus profissionais, à OAB(s) deixa transparecer que fora ficar no "fundo da gaveta, do Conselho de Ética" - pois vejo esses "profissionais" trabalhando e olha que fora uma "denuncia grave" cometida há mais de anos, e quando o cidadão pergunta qual o resultado, o Conselho de Ética, quando atende, diz que o processo está "correndo", correndo prá onde ? para o esquecimento?

Aricam Borges do Amaral Júnior Advogado30/06/2005 11:25 Responder

A justiça do Estado de Goiás, mais especificamente, da Comarca de Itaberaí, também está adotando este critério, só que com resalvas, os advogados impedidos não podem exercer sua atividade proficional, enquanto não solucionarem o problema junto a Ordem, a mesma através de ofício, comunicou o presidente do fórum a relação do Advogados impedidos, ocorre que está acontecendo uma distorção da interpretação da lei e do estatuto, pois existem impedimentos que não são absolutos, como é o caso do Estatuto da advocacia em seu Art. 30, inc.I, sendo que no Site da AOB consta o impedimento, mas o estatuto salienta que o impedimento deve sutir efeito sobre a fazenda pública que o remunere, no caso em tela o professor a nível Estadual, está sendo tolido de exercer sua atividade de advogado tento este art. e inc. invocados, amagistratura nunca foi impedimento para o exercício de qualquer profissão e não e neste caso que deverá ser uma pedra no caminho do profissional, assim o que se deseja é uma cautela ao ser analisado os tipos de impedimentos e em relação a qual atividade exercida pelo advogado, para que se evite injustiças e danos.

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