OAB e MEC: necessidade social é requisito para novos cursos

Fonte: Conselho Federal da OAB

Comentários: (0)




O estudo sobre o ensino jurídico brasileiro, entregue nessa segunda-feira pelo grupo de trabalho composto por membros do MEC e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concluiu que a ?necessidade social? deve ser o principal critério a se levar em consideração na hora de conceder ou não autorização para a abertura de novos cursos de Direito. O estudo foi entregue pelo grupo ao ministro da Educação, Tarso Genro, durante reunião com o presidente nacional da OAB, Roberto Busato. Suas conclusões funcionarão como base para a definição dos novos critérios regulatórios do ensino jurídico no Brasil.

A OAB sempre utilizou este critério como requisito na hora de conceder ou não aval à abertura de cursos nos processos provenientes do MEC, nos quais a entidade se manifesta conforme o artigo 54, inciso XV, da Lei nº 8.906/94. Mais recentemente, também o MEC passou a adotar o interesse social como parâmetro para a concessão de suas autorizações, examinando os locais que carecem de universidades e cursos, ao invés de deixar o mercado determinar onde as faculdades devem ser instaladas.

?O critério da necessidade social evita justamente a sobreposição de cursos com caráter meramente mercantilista onde exista mercado financeiro capaz de suprir as vagas abertas pelas faculdades de Direito?, afirmou Roberto Busato. ?Numa cidade como Ponta Grossa (PR), por exemplo, com 320 mil habitantes, há dois cursos de Direito. Será que ela precisa de mais um?? A relevância do critério da necessidade social foi apontada em dossiê entregue pela OAB a Tarso Genro em fevereiro de 2004, ocasião em que o ministro da Educação determinou a suspensão por 90 dias da abertura de cursos jurídicos no País.

O grupo de trabalho do MEC e OAB foi criado pela Portaria nº 3.381 em 19 de outubro do ano passado, com o objetivo de examinar e propor novos parâmetros ou critérios para a abertura de novos cursos de Direito. Outra importante conclusão do estudo entregue pelo grupo de trabalho, é a criação de um núcleo docente de curso, que ficaria responsável por dar o respaldo à qualidade dos professores que é exigida dos cursos. O estudo ainda será examinado por ministro Tarso Genro, que determinou a realização imediata de uma inspeção da qualidade oferecida pelos cursos em funcionamento no País. As instituições de ensino que serão vistoriadas serão escolhidas mediante sorteio e por indicação da OAB.

Pela OAB, o grupo é composto pelo secretário-geral da entidade, Cezar Britto; o presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Paulo Roberto Medina; e o vice-presidente desta mesma comissão, José Geraldo Sousa Junior. Pelo MEC, integram a equipe o diretor do Departamento de Supervisão da Educação Superior, Mário Pederneiras; além de Alaíde Avelar Freire Sant?Anna e Roberto Fragale. Os representantes do Ministério da Justiça são André Macedo de Oliveira; e do Conselho Nacional de Educação, Roberto Cláudio da Frota Bezerra.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-e-mec-necessidade-social-e-requisito-para-novos-cursos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid