OAB deve determinar regras claras para isenção da taxa de inscrição em Exame da Ordem
A OAB do Rio de Janeiro terá de estabelecer critérios objetivos de isenção da taxa de inscrição no Exame da Ordem para candidatos com baixa renda.
A OAB do Rio de Janeiro terá de estabelecer critérios objetivos de isenção da taxa de inscrição no Exame da Ordem para candidatos com baixa renda. É o que determina a 2ª Vara Federal de Petrópolis numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. A atual taxa de inscrição para o exame é de 145 reais.
De acordo com a sentença, a OAB/RJ terá de constar de forma clara e destacada nos próximos editais do exame os critérios de isenção. O Juiz Fábio Nobre Bueno Brandão considera que inviabilizar a inscrição do bacharel no concurso por motivos econômicos é um obstáculo ao exercício da profissão, ?considerando que a aprovação no exame da OAB é a única forma de acesso às nobres funções inerentes à advocacia?.
O magistrado completa que impedir que os mais carentes façam o exame, além de infringir o princípio constitucional da isonomia, ajuda a aprofundar ainda mais a desigualdade sócio-econômica, já que o candidato será impossibilitado de ter acesso ao mercado de trabalho pleiteado.
Processo nº 2007.51.06.000607-2