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1 Comentários

Sennen Antonio Valli Ramis advogado18/10/2005 1:48 Responder

Sou a favor do recesso, pois advogo no interior, comarca de entrância inicial, e ficaria totalmente sem férias. As férias forenses, nos moldes tradicionais, deveriam continuar, pois os advogados que advogam sós, ou em pequenas escritórios, não poderiam descansar nunca. Só que é injusto que os advogados nunca possam tirar trinta dias de férias, enquanto que todos os demais trabalhadores e serventuários da Justiça têm trinta dias de Férias. Os Juizes tem sessenta dias de férias, e o advogado só pode descansar quinze ? A Ordem dos Advogados devem tentar uma solução, para todos os advogados também possam ter trinta dias de férias. Alteram tanto a nossa esfarrapada Constituição que mais uma alteração não irá fazer diferença. Os grandes escritórios não têm problemas, mas os muitos advogados deste Brasil interiorano, que advogam sózinhos, não merecem férias ??? Espero que o Conselho Federal da OAB continue essa luta para fazer valer também o direito do advogado que advoga só, em pequeno escritório, de tirar trinta dias de férias por ano, se assim o desejar. Sennen Ramis - OAB-RS : 8928 - Santa Vitória do Palmar RS.

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