OAB cria Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário

Segundo o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ?o Estado é responsável pela proteção da vida das pessoas submetidas à sua custódia?

Fonte: OAB

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O Conselho Federal da OAB anunciou nesta última sexta-feira (17), a criação da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, formada por conselheiros de todos os Estados e do DF. A coordenação será presidida por Adilson Geraldo Rocha, de MG, com Márcio Vitor Meyer de Albuquerque (CE) como vice-presidente e Umberto Luiz Borges D’Urso (SP) como secretário.


A Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB será empossada no dia 4/2, na sede do Conselho Federal. O jurista Miguel Reale Jr. fará uma palestra no dia da posse, que também marca a primeira reunião de trabalho do grupo. Os presidentes de todas as seccionais receberão convite para o evento, assim como o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e Augusto Eduardo de Souza Rossini, diretor do Departamento Penitenciário Nacional. Cardozo e Rossini também serão convidados a participar da reunião.


Durante o mês de dezembro, em conversas com os presidentes das seccionais, o Conselho Federal da OAB decidiu criar a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário. Naquele mês, a OAB apresentou denúncias à OEA pelas péssimas condições do Presídio Central de Porto Alegre e do Presídio de Pedrinhas, no MA – em janeiro, o complexo em São Luís virou símbolo do caos e da barbárie quando três presos foram decapitados em uma disputa de facções.


No enfrentamento da crise no sistema penitenciário nacional, o Conselho Federal, além da criação da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, orientou as seccionais a analisarem a situação em cada Estado e ajuizarem ações civis públicas cobrando dos governos melhorias nas condições dos presídios. Segundo o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “o Estado é responsável pela proteção da vida das pessoas submetidas à sua custódia”.


A OAB também irá requerer aos juízes de cada Estado que os presos provisórios sejam separados dos presos condenados e que também haja divisão de acordo com a gravidade dos crimes cometidos.

Palavras-chave: direito público superlotação carcerária

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