OAB contesta no STF aumento de taxas judiciárias catarinenses

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 3502) no Supremo Tribunal Federal para contestar várias resoluções editadas pelo Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e a Lei Complementar estadual nº 156/97. As normas dispõem sobre novos valores de custas e despesas processuais (taxas judiciárias).

Na ação, que tem como relator o ministro Joaquim Barbosa, a OAB afirma que há diversos dispositivos que afrontam a Constituição Federal por tratarem de matéria de reserva absoluta de lei. Entre eles, estão os artigos 23 e 27 da Lei Complementar 156/97 e as Resoluções 02/2001, 04/97, 02/97 e 04/96 do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado. A OAB explica, na ação, que o Poder Judiciário usurpou a competência constitucional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para instituir ou aumentar valores de tributos.

?A Lei Complementar 156/97 transferiu ao Conselho da Magistratura a competência para legislar sobre custas judiciais, no que incidiu em flagrante inconstitucionalidade e, além disso, conferiu tal faculdade por mera resolução?, ressalta a OAB no texto da Adin.

No entendimento da entidade, o risco de dano é evidente, pois, durante o curso do processo, os que têm de pagar custas e emolumentos, nas serventias judiciais de Santa Catarina, terão de fazê-lo no montante fixado na resolução impugnada, quando só estariam sujeitos ao previsto em lei. Assim, a OAB pede a suspensão liminar da vigência das normas até que a Adin seja julgada. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade de todos os dispositivos citados.

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