OAB conhece Resolução sobre atendimento à advocacia pelo MP

O atendimento ao advogado deverá ocorrer independentemente do horário previamente marcado, devendo apenas sendo observada a ordem de chagada

Fonte: OAB

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conheceu nesta segunda-feira (17), durante sua sessão plenária, os termos da Resolução editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que fixa como dever funcional do membro do MP o atendimento ao público e, no caso de advogado, que o atendimento se dê independentemente de horário  previamente marcado, devendo ser observada apenas a ordem de chegada. Os detalhes da Resolução foram apresentados pelo representante do Senado no CNMP, conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira, que a classificou como um “avanço”.
 

“Trata-se de uma semente para abrir a Instituição para um modelo de resolução dos conflitos por meio do diálogo. Antes de litigar, o MP deve ouvir, deve conversar, ponderar, propor e negociar. Essa é a nossa intenção, incutir na Instituição o valor institucional do amplo atendimento ao público”, afirmou o conselheiro na sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
 

Segundo explicou Silveira, que foi relator da matéria no CNMP, a Resolução acabou editada porque os membros do Conselho identificaram uma lacuna na legislação, na medida em que o Estatuto da Advocacia estabelece que é direito do advogado ser atendido por magistrados, independentemente de horário agendado, mas não havia cláusula semelhante em relação aos membros do MP. “Quem fala pela sociedade – uma vez que o MP é o intérprete dos desejos sociais – deve estar aberto para falar com ela. Essa interação é imprescindível”, afirmou o conselheiro.
 

Ainda segundo ressaltou o representante do CNMP, a Resolução alinha-se a uma série de esforços que o Conselho vem empreendendo para manter mecanismos de diálogo entre o MP e a sociedade brasileira, a exemplo da recente criação das ouvidorias e da Resolução que trata da realização de audiências públicas. Durante a sessão, Fabiano Silveira enalteceu o fato de Ophir Cavalcante ter manifestado desde o início dos debates seu apoio à Resolução, cujo teor deve ser publicado nesta semana.
 

Ophir relembrou que, à época das discussões, apresentou o testemunho de quem conhece a realidade dos advogados, especialmente do interior do país, quando necessitam conversar com promotores sobre, por exemplo, pedidos de habeas corpus ou de relaxamento de prisão. “Essa foi uma vitória, um passo inicial importante no sentido de contar com uma regra clara para podermos questionar na Justiça casos de violação das prerrogativas profissionais da classe e de negativa de atendimento a advogados”, explicou Ophir.

Palavras-chave: Atendimento; Ministério público; Advocacia; Resolução

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6 Comentários

Alberto Louvera Advogado18/09/2012 19:53 Responder

Os representantes do Ministério Público e os membros da Magistratura são funcionários públicos e, como tal, têm o dever de atender o público em geral. No caso do advogado, como não existe hierarquia entre eles, a resolução se justifica apenas para enfatizar que o advogado será recebido independentemente de agendamento, respeitada apenas a ordem de chegada. É o primeiro passo para, daqui a 100 anos, se pôr fim à arrogância, a prepotência e à intolerância dos membros do Ministério Público e os Magistrados, treinados para serem antipáticos e arrogantes.

Pedro Filho Advogado18/09/2012 20:24 Responder

Acredito que avançamos bem. Agora só falta agir de forma semelhante contra os procuradores federais, que carregam o \\\"Grande Rei \\\" na barriga, desrespeitando a advocacia e seus membros, insistindo em não querer atende-los.

ercilio rodrigues de paula advogado - magistrado aposentado.18/09/2012 21:26 Responder

O que deve existir é umverdadeiro respeito entre os que militam na árdua tarefa da área judiciára, seja juiz, promotor, advogado, etc. Aos operadores do direito que se comportam de forma incompatível no trato forense, falta-lhes a verdadeira formação intelectual e profissional. Na verdade não são operadores do direito e da justiça, são déspotas que não nasceram para exercer tais atividades que somente os sábios e os educados tem.

VADISLAU CHARCZUK Constitucionalista, Bioticista, JusRestauretivista 21, Apoiador p/criação CNJ Assessor debatedor CNS 19/09/2012 11:45

Caro ERCILIO, assino embaixo do que dizes!... E, como PAI/AVÔ, ain-da com FILHOS MENORES, tenho sofrido FRAUDES PROCES-SUAIS=ERROR EM FACENDO E PROCEDENDO\\\" DE CAPA/CAPA, em diversos processos - inclusive denunciados aos MPS DE PLANTÃO como à OABRS, e, NADA!...Portanto, se \\\"ELES\\\" NÃO respeitam nem os DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS INDISPO-NÍVEIS, ECA, CF, EST.IDOSO, porque é que nasceram e pra que!... Mas, nem tudo está perdi-do, pois, já criamos o CNJ, CNMP, STJ, STF (C/ALGUNS BARVBOSAS LÚCIDOS, CORA-JOSOS)... Podemos sim termos ALGUMA ESPERANÇA!...Mas, cada um de nós precisa fazer a sua parte, a cada momento em favor da VIDA via RESTAURA-ÇÃO DA JUSTIÇA21 no MUNDO via um NOVOLHAR!... FINALMENTE, a razão de \\\"TODOS ELES\\\" deveria a ser a busca do BEM ESTAR COMIUM DOS CIDADÃOS QUE PAGAM TODAS AS CONTAS- inclusive, as que não FIZERAM!...

Leo advogado19/09/2012 10:24 Responder

Oportuno o registro do Pedro Filho. Para ser atendido por um Procurador da PFN, primeiro você telefona para Procuradoria e é atendido pela Secretária, a quem você tem de informar o seu nome, CPF e número na OAB; em seguida qual o assunto, a empresa que representa, número do CNPJ e do processo. Aí você fica aguardando o retorno da ligação, informando que será atendido nunca menos antes de 10 dias, com hora marcada. Não tente ir pessoalmente à Procuradoria porque o \\\"Dr está ocupado\\\", \\\"está em outra comarca\\\", \\\"não pode atender\\\". Se você precisa que ele se manifeste num processo com \\\"vista\\\" para a PFN, também não tente levá-lo em mãos, porque o \\\"sistema\\\" não admite. Não creio que tal orientação tenha o placê da PGFN.

isaac saud advogado19/09/2012 19:12 Responder

ate que fim o parquet vai receber advogado. Existem algunas promotores principalmente os federais que se sentem igual a um deus, minguem consegue falar com eles.Agora e so ver se realmente vao cumprir a resoluçao. mas nao deixa se ser uma grande melhora, pois os promotores sao operadores de direito igual ao advogado, tambem sao suplicantes.

SÍLVIA Advogada Criminalista20/09/2012 1:12 Responder

Tanto o Juiz quanto o membro do Ministério Público, como é cediço, têm milhares de Inquéritos/Processos a seu cargo e que precisam ter andamento rápido e eficiente (é o desejável). Se começarem a atender advogados e partes, não terão mais tempo para exercer seu munus. Digo isso porque hoje sou advogada criminalista, porém durante 29 anos militei no Ministério Público de Mato Grosso, sendo 14 anos como Promotora e 15 como Procuradora de Justiça. Jamais atendi advogados, não obstante o respeito que sempre tributei à classe, porque jamais lhes dei oportunidade de vir reclamar, pedir ou explicar algo. Os que tentaram, receberam sempre a notícia de que eu já havia devolvido os autos com manifestação. A eficiência do Juiz ou do membro do MP impede que o advogado se sinta obrigado e lhe pedir algo. Aprendi que advogado pede em petições e Juiz e Promotor se manifestam por escrito. Hoje, como advogada, peticiono tantas vezes quantas forem necessárias. Reitero,reitero, mas falar pessoalmente? Perderia meu tempo e o dos Juizes e Promotores. E sei manifestar o que desejo, sem necessidade de esclarecer.

Alfredo Leôncio Dias Neto advogado 20/09/2012 10:59

Equivocada a meu ver sua posição. Sou advogado criminalista há 37 anos, com muitas (mais de 300) atuações no Tribunal do Júri e muitas vezes troquei idéias com representantes do MP, às vezes até no direcionamento dos debates. Me recordo de um caso em que fui falar com uma promotora por sobre a revogação de uma prisão preventiva que fora decretada porque em seu parecer afirmara de maneira equivocada que a certidão de antecedentes do réu era positiva induzindo o magistrado em igual equívoco, porém manuseando os autos, verifiquei que a certidão era negativa. E meu cliente estava preso e os autos com o juiz e que segundo o escrivao tambem não recebia advogados. Entrei, falei com o juiz e meio carrancudo devolveu os autos em cartório. Falei com a promotora que me disse que só conversava com advogado por escrito (como a senhora) e ante minha insistência e o apontamento do equívoco, \\\"avocou\\\" os autos e pediu a revogação da prisão de imediato, no que foi atendida. Fosse eu protocolar pedido de revogação e todo aquele \\\"ping pong\\\" distribuidor-juiz-mp-cartório-adv e meu cliente teria ficado preso por mais alguns dias... E ainda em tol de pilhéria, porém com respeito, disse à promotora: passe em meu escritório qualquer dia desses para tomar um café, porque lá eu recebo juizes e promotores. Ela simplesmente e desta feita de forma simpática retribuiu com um simpático sorriso.

Gilberto ... sua profissão 20/09/2012 11:36

Prezado colega, não sou criminalista mas concordo com a sua narrativa, na íntegra, pois mostrou com simplicidade a sua colega criminalista que existe necessidade e obrigatoriedade, sim, de promotores e juízes receberem advogados. O colega acabou por sobrepor-se à cediça arrogância e ao pedantismo demonstrados pela ilustre criminalista, mormente quando atuava no Parquet.

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