OAB apoia PEC que muda forma de preenchimento de vagas nos tribunais

De acordo com o deputado, autor da PEC, o procedimento atual burocratiza sobremaneira o processo de indicação dos membros às vagas nos tribunais

Fonte: OAB

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou nesta quarta-feira (08) ofício aos dirigentes das 27 Seccionais e aos conselheiros federais da entidade para informá-los que foi apresentada à Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 204/2012 para alterar o processo de indicação de advogados e membros do Ministério Público às vagas reservadas ao quinto constitucional. A PEC é de autoria do deputado João Caldas (PEN-AL) e foi apresentada com um total de 232 assinaturas.


No documento, Ophir Cavalcante ressalta que a proposta atende aos anseios da OAB, uma vez que “desburocratiza o processo e fortalece a autonomia e a independência dos novos membros das Cortes”.


A PEC dá nova redação aos artigos 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal, que tratam do mecanismo do quinto. Como principal mudança, o parlamentar propõe que membros do MP com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, também com mais de dez anos de atividade profissional, sejam indicados por seus órgãos de classe diretamente ao Executivo a partir de listas tríplices para preenchimento de um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A lista seria enviada ao Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolheria um de seus integrantes para nomeação.


Na justificativa para a apresentação da PEC, o parlamentar sustenta que o procedimento atual – no qual primeiramente se dá a elaboração de uma lista sêxtupla pelos órgãos de classe e redução dessa lista para três nomes pelos tribunais para só então ser encaminhada ao Poder Executivo – burocratiza sobremaneira o processo de indicação dos membros às vagas nos tribunais.


“O envio de uma lista tríplice diretamente do órgão de representação da classe ao chefe do Executivo competente para a escolha dinamizará o processo e colocará em evidência a competência e o prestígio dos indicados, além de fortalecer a autonomia e a independência dos novos membros das Cortes, que não ‘deverão favores’ a membros mais antigos”, afirma o deputado João Caldas no texto da PEC 204/2012.

Palavras-chave: Proposta; Quinto constitucional; Judiciário; Vagas

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3 Comentários

Iarandú Thadeu func. público13/08/2012 22:31 Responder

Pois é... E a carnificina que vai ser nas OABs estaduais? Prestígio, competência, resta saber quais os critérios para indicação desses valores que seguirão os advogados das listas tríplices, existindo transparência tudo bem.

Antonio bacharel14/08/2012 0:27 Responder

deveriam fazer concurso senhor presidente da ordem, o quinto constitucional estar em desuso senhor presidente da ordem, que nao fez exame da ordem.

Yusha Marinho Advogada 14/08/2012 11:41

Concordo plenamente com vc Antônio.

Nicolau advogado14/08/2012 15:59 Responder

Grande \\\"mamata\\\" criada com base exclusivamente fisiológica. Diz-se de fisiologia pura porque raramente ou rarissimamente os indicados e empossados correspondem às expectativas, principalmente ni uten \\\"saber jurídico\\\" e continuam, como seus pares mais antigos, não lendo e não se inteirando de nada que consta dos recursos que lhes são submetidos.

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