OAB apoia abertura de ação penal contra militares por crimes na ditadura

O presidente da OAB-RJ aprovou a decisão que aceitou denúncia do MPF contra os dois coronéis acusados de crime de sequestro qualificado, praticado durante a ditadura

Fonte: Jornal do Brasil

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O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, considerou hoje (04) correta a decisão da Justiça Federal em Marabá (PA) que aceitou denúncia do Ministério Público Federal e determinou a abertura de ação penal contra os coronéis da reserva Sebastião Curió e Lício Maciel. Ambos atuaram na guerrilha do Araguaia  e são acusados do crime de sequestro qualificado.


Segundo Damous, trata-se de crime continuado, que permanece sendo cometido até que os corpos dos desaparecidos "apareçam". "Por isso não se pode falar em prescrição ou que tais crimes estejam cobertos pela Lei de Anistia, já que a sua continuidade extrapola o ano de 1979, em que foi promulgada a lei", disse.


A Procuradoria sustenta que corpos de militantes de esquerda supostamente mortos por eles até hoje não foram encontrados e, por isso, podem ser considerados como desaparecidos.

Palavras-chave: Sequestro; Ditadura; Anistia; Denúncia; Ação penal

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2 Comentários

Abner Di Siqueira Cavalcante Advogado Trabalhista05/09/2012 4:50 Responder

Quem disse que a verdade nunca aparece e a Justiça jamais será aplicada? Será que ainda hoje existem pessoas que falem bem do período da \\\"ditadura militar e suas funestas consequências? O certo é que nada pode ser construído sobre escombros.

Nicolau advogado05/09/2012 12:43 Responder

No Brasil legisla-se na forma de leis sobrepostas (uma revoga a outra, a outra revoga todas e todas são revogadas pela última) fato que traz profunda insegurança ao jurisdicionado. Ora, se existe uma lei (lei da anistia) independentemente do mérito do regime questionado,ela deve ser cumprida de forma incontinenti, sem tergiversações de imprescritibilidade e outras mais como questionamentos de crimes permanentes.A meu ver o Juiz monocrático agiu com aboluta firmeza e inquestionável bom senso ao rejeitar a denúncia, pois, cabe-lhe como membro do Poder em que está investido, somente aplicar a Lei respectiva isentando-se de questionamentos outros que se apresentam mais de natureza poilítica e de revanchismo do que de bsuca específica de garantia jurídica. Da forma como é encarado esse tema jamais se cumprirão leis nesse país, abarrotando-se o Judiciário de questões \\\"lana caprina\\\".

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