Novo CPC: devedor poderá ter salário penhorado e ficar com nome sujo

Projeto, que busca forçar o cumprimento das decisões judiciais, permite desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos

Fonte: Agência Câmara

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A Justiça poderá autorizar a penhora de parte do salário de devedores ou ainda determinar que os inadimplentes fiquem com o nome sujo na praça até pagar o que foi determinado pela sentença. Essas medidas foram incluídas pelo relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), no projeto de novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10).

 
As duas mudanças buscam forçar o cumprimento das decisões e, assim, dar mais eficiência à Justiça. O relatório foi apresentado no último dia 19 e começará a ser discutido pela comissão especial que analisa o novo CPC no dia 10 de outubro.

 
O texto de Barradas permite o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão). Pelas regras atuais, o salário é considerado verba de natureza alimentar e, por isso, não pode ser penhorado, a não ser nos casos de pensão. Algumas decisões judiciais, no entanto, já flexibilizaram a norma e permitiram a penhora quando o valor devido também constitui recursos para o sustento do credor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, permitiu o desconto no salário para pagar honorários devidos por um cliente.

 
Não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute a penhora de parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente Lula ao sancionar a Lei 11.382/06.

 
Sustento


O relator argumenta que, desta vez, a mudança tem o apoio de instituições, a exemplo da Defensoria Pública da União. Segundo Barradas, ao estabelecer o limite de seis salários mínimos, a proposta não afetará o orçamento da maioria dos assalariados. “Esse valor é o teto da previdência, não vai prejudicar o sustento de trabalhadores e aposentados”, defende.

 
Alguns deputados, porém, já se manifestaram contrários à medida. O sub-relator de execução, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), manteve a impenhorabilidade dos salários no seu relatório parcial.

 
O texto de Barradas também determina a inscrição do nome do devedor judicial nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, com o objetivo de dar efetividade à sentença.

 
Participação das partes


Outra inovação prevista no relatório é o incentivo ao protagonismo das partes por meio do acordo de procedimentos e do calendário processual. Esses mecanismos incentivam que as partes definam algumas etapas da tramitação da ação. “Os advogados se juntam e decidem se haverá perícia, quem será o perito, quais as testemunhas e quando elas serão ouvidas”, explica Barradas. “A proposta valoriza o diálogo entre o juiz e as partes”, ressalta.

 
Justiça mais ágil


O Código de Processo Civil é a norma que regula a tramitação de todas as ações não criminais: questionamento de contratos, reconhecimento de direitos, direito do consumidor e de família, questões trabalhistas, administrativas, entre outras.

 
O projeto do novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado chefiada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux (à época, ministro do STJ) e aprovado pelos senadores em dezembro de 2010. A proposta busca agilizar o trabalho da Justiça ao eliminar burocracias e formalidades, limitar recursos, incentivar a jurisprudência e a conciliação.

 
O relatório de Barradas mantém as linhas principais do texto original, inclusive a maior inovação do projeto: um mecanismo específico para o julgamento das ações de massa. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas vai permitir que uma só decisão seja aplicada a várias ações judiciais repetitivas, caso, por exemplo, de ações contra contratos de telefonia, água, luz e outros serviços coletivos. Identificados os processos repetitivos e instaurado o incidente, essas ações terão a tramitação suspensa até que a segunda instância decida sobre a tese em questão. A mesma decisão será aplicada a todas as ações semelhantes, a exemplo do que já ocorre com os recursos repetitivos e com a repercussão geral.

 

Palavras-chave: Projeto; Inadimplência; Penhora salarial; Negativação

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1 Comentários

jose carlos da silva faria Seg. Penitenciário04/10/2012 0:54 Responder

Como sempre o objetivo, o alvo é o Trabalhador. Porque não uma Lei que Obrigue a União e Os Estados A Pagar oque deve em 24 Horas. Este Deputado não Vale o que Come, Primeiro que o Exemplo vem de casa. Que a União e os Estados Pague, e que se não Pagar tenha a Receita Bloqueada, ate que se cumpra Sentença com Transito em Julgado, e que não Ultrapasse mais que ( 1 ) Ano. Chega de sacanagem, hoje se leva de 10 a 20 anos para se receber do Estado, determinada por Sentença, afinal, sentença só vale contra o Trabalhador. Espero que não seja Sancionada esta palhaçada, deste idiota de Deputado. O alimento sobe indescriminadamente, e os Senhores, oque fazem. Alem de que o nosso alimento, por não ter a mesma qualidade, não deveria ser baseada no Dolar, afinal é vendido aqui, oque não se aceita em outros Países. E assim, nos ficamos com o resto da Produção?

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