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Fonte: Telmo Aristides dos Santos

O exercício da vereança e a aceitação de cargo público efeitvo, proibição

O trabalho aborda algumas questões relativas à acumulação de cargos públicos, em especial à acumulação de cargo público no Poder Executivo por vereador concursado, porém, nomeado para este depois de diplomado para o mandato político, passando pelas Constituições Federais até a Constituição Federal de 1988, e pelos princípios de Direito Administrativo até a conclusão pela vedação à aceitação de cargo, emprego ou função público na Administração Pública por aquele que, embora concursado, já havia sido diplomado no cargo político eletivo, devendo por isso, optar por um ou outro, no que importa em renúncia ao cargo político ou à nomeação, não podendo ser aplicada a exceção do art. 38, III, da Constituição Federal por incidência prévia do art. 54, I, b, da mesma Carta Política

Abstract: The work approaches some relative questions to the accumulation of public offices, in special to the accumulation of public office in the Executive for parlamentarian gazetted, however, nominated for this after diplomee for the public mandate, passing for the Federal Constitutions until the Federal Constitution of 1988, and for the principles of Administrative Law until the conclusion for the prohibition to the acceptance of position, job or public office in the Public Administration ...

Palavras-chave: Constituição acumulação incompatibilidade proibição exceção