Novacap deve ressarcir proprietário de veículo após acidente causado por buraco em via

A decisão é da juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap terá que ressarcir proprietário de veículo que sofreu acidente por conta de buraco na via. A decisão é da juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.  


Narra o autor que, em fevereiro deste ano, trafegava pela Estrada Setor Policial Militar, em Brasília, quando foi surpreendido com um enorme buraco na pista. Ele afirma que a queda no buraco gerou danos no pneu do veículo e que gastou R$ 450,00 para realizar os reparos necessários. Assim, pede que a Novacap e o DF sejam condenados a ressarcir os prejuízos.  


Em sua defesa, os réus argumentam que o autor não demonstrou o nexo causal entre o buraco na via e o acidente. Afirmam ainda que o acidente ocorreu por culpa exclusiva de terceiro e que não foi solicitada nenhuma manutenção na via. Os réus pedem para que o pedido seja julgado improcedente.  


Ao analisar o caso, a magistrada observou que está evidente o nexo causal e que o autor comprovou que o seu veículo sofreu danos em razão de buraco não sinalizado em via pública. De acordo com a juíza, as provas juntadas aos autos demonstram que “a conduta omissiva dos réus em não repararem a pista ou, ao menos, providenciarem a sinalização do local, foi a causa dos danos sofridos pelo autor”. 


A magistrada destacou ainda que, estabelecido o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano sofrido pelo autor, os réus devem reparar os prejuízos. Dessa forma, a Novacap foi condenada a pagar ao proprietário do veículo a quantia de R$ 450,00, referente a indenização por danos materiais.  


Cabe recurso da sentença. 


PJe: 0711426-50.2020.8.07.0016

Palavras-chave: Ressarcimento Proprietário de Veículo Acidente Buraco Via Pùblica

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