Fonte: Maria Claudia Telles Herkenhoff
Postado em 01 de Julho de 2020 - 15:35 - Lida 746 vezes
O Cônjuge ou Companheiro no Direito Sucessório
O Cônjuge e Companheiro são herdeiros legítimos e necessários.
Com o óbito ocorre a transmissão do acervo patrimonial deixado pelo falecido, aos herdeiros legítimos e testamentários.Há pessoas que apenas por existirem possuem direitos a uma parte dos bens do falecido (de cujus), sendo chamados herdeiros legítimos, e, dentre estes, os herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro, aos quais pertencem de pleno direito, metade dos bens da herança, como proclamam as normas dos artigos 1.829 e 1.845 do Código Civil.Existem ...