Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Maria Claudia Telles Herkenhoff

O Cônjuge ou Companheiro no Direito Sucessório

O Cônjuge e Companheiro são herdeiros legítimos e necessários.

Com o óbito ocorre a transmissão do acervo patrimonial deixado pelo falecido, aos herdeiros legítimos e testamentários.Há pessoas que apenas por existirem possuem direitos a uma parte dos bens do falecido (de cujus), sendo chamados herdeiros legítimos, e, dentre estes, os herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro, aos quais pertencem de pleno direito, metade dos bens da herança, como proclamam as normas dos artigos 1.829 e 1.845 do Código Civil.Existem ...

Palavras-chave: CC CF Cônjuge Companheiro Direito Sucessório Herdeiros Legítimos