Nova decisão mantém presa agenciadora de garotas de programa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de reconsideração para que Mirlei de Oliveira, apontada como uma das maiores agenciadoras de garotas de programa do sul do País, respondesse em liberdade ao processo em que é acusada de tráfico internacional de mulheres.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de reconsideração para que Mirlei de Oliveira, apontada como uma das maiores agenciadoras de garotas de programa do sul do País, respondesse em liberdade ao processo em que é acusada de tráfico internacional de mulheres.

Presa pela polícia paranaense no final de setembro de 2004, no Balneário Camboriú (SC), quando tentava agenciar duas mulheres para fazer "programas", Oliveira teve um pedido de habeas-corpus negado na semana passada pelo então presidente em exercício do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo. O novo pedido pretendia a reconsideração dessa decisão, bem como a imediata expedição de alvará de soltura em favor da ré.

A ré ficou conhecida por ser proprietária de um dos mais badalados prostíbulos da região metropolitana de Curitiba. Apelidada de "baronesa do sexo", ela também é suspeita, segundo a Polícia, de ligação com um cartel que agencia mulheres para a prostituição na Europa.

No pedido de reconsideração remetido ao Tribunal, a defesa voltou a alegar não haver motivos que justificassem a manutenção da custódia. E reclamou que a ré não poderia ser prejudicada pela demora na instrução criminal, motivada pelo fato de o ministro Sálvio de Figueiredo ter determinado, em sua decisão, que o STJ decidiria futuramente qual seria a Justiça competente ? federal ou estadual ? para apreciar a ação penal proposta. O conflito, vale dizer, foi provocado pela defesa da acusada, que questionou a competência da Justiça estadual para processar e julgar o crime de tráfico internacional de mulheres.

Ao justificar a negação do novo pedido, o ministro Edson Vidigal afirmou ser impossível declarar a evidência do direito urgente reclamado, uma vez que ele encontra-se mesclado ao próprio mérito do pleito. Segundo o presidente do STJ, "os fatos, aqui, ganham natureza de controvérsia, não havendo como, nesta via e momento de cognição sumária, engendrar o exame respectivo que, aliás, confunde-se com o próprio mérito da impetração". Além disso, salientou o ministro Edson Vidigal, não se verifica perigo na demora que justifique a concessão da liminar.

A nova decisão mantém Oliveira presa até que o mérito da questão seja apreciado pela Justiça competente. O presidente do STJ determinou também que os autos do processo sigam para o Ministério Público Federal, para que este se manifeste sobre o assunto.

Roberto Thomaz
(61) 318-8593

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