Notebook, pomo da discórdia, leva réu a condenação pela Lei Maria da Penha

O acusado foi condenado à pena de um mês de detenção. Ele teria ameaçado atirar em sua ex-companheira para obter seu notebook e verificar se houve traição durante a união estável

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem, com base na Lei Maria da Penha, à pena de um mês de detenção, em regime aberto. Ele foi beneficiado com um sursis, consistente na suspensão da pena por dois anos, período em que deverá cumprir condições impostas pelo magistrado. Ainda assim, o réu apelou em busca de sua absolvição ou mesmo da minoração da pena.


Segundo os autos, após o rompimento de uma união estável que mantinha, o réu apoderou-se do notebook da ex-companheira, em busca de pistas que identificassem a possível existência de uma terceira pessoa no relacionamento. Para isso, foi até o estabelecimento comercial de propriedade da ex e, após ameaçar matá-la a tiros, obteve o notebook para sua conferência.


Em sua defesa, o homem disse que não praticou o crime que lhe foi imputado, e inverteu a acusação para dizer que a mulher é quem não se conformava com o rompimento da relação, daí sua necessidade de armar “confusão”. Seus argumentos não convenceram os desembargadores.


"A tese da defesa se mostra bastante contraditória, se analisado o teor dos e-mails enviados pelo apelante à vítima, por meio dos quais é claramente perceptível seu desgosto com o fato de [a ex] relacionar-se com outra pessoa", anotou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria.


No seu entendimento, não restaram dúvidas sobre o comportamento agressivo do rapaz e seus reflexos na vida da ex-companheira. "A ameaça atinge a liberdade interna do indivíduo, na medida em que a promessa da prática de um mal gera temor na vítima, que passa a não agir conforme a sua livre vontade", acrescentou o relator. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Ameaça; Traição; Notebook; Condenação; Lei maria da penha

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