Nome inscrito indevidamente no SPC gera dano moral

Fonte: TJMG

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Luis Gago Advogado - Professro Universitário16/04/2009 23:05 Responder

Advoguei durante 12 anos em Portugal. Raramente se houve falar de queixas de operadores de telecomunicações. A Lei da União Européia é muito dura, daí as empresas cumprem normalmente com as obrigações que lhes são impostas em relação aos seus consumidores. Faltas são exceções onde aqui são a regra que são a maioria das queixas que atolam os Juizados. A culpa é dupla, tanto da Anatel que é ineficiente tanto na legislação, quanto na fiscalização e aplicação de multas, quanto dos Srs. Juízes que aplicam valores indenizatórios ridículos, com o pretexto que acima disso é "enriquecimento" do consumidor à custa da empresa, será caso para perguntar: enriquecer com R$2.000,00? E quem ganha de salário R15.000,0 ou mais todos os meses, é milionário no fim do ano? Quanto os Srs. Juízes aplicam valores ridículos como este, estão incentivando que as infrações cometidas pelas empresas continuem a acontecer - têm culpa também - pior já assisti um Juiz diminuir o valor da multa (diária) que chegou a R$50.000,00, para ridículos R3.000,00. Enquanto, o Judiciário nacional continuar nesta linha de atuação e a Anatel continuar a ser frouxa, a multa deveria ser pesada, R300.000,00 por cada caso ocorrido, continuaremos a ver os juizados abarrotados de processos desnecessários, por culpa de um Estado cada dia mais frouxo e totalmente ineficiente. Dá para esvaziar os Juizados, é só mudar a lei e a forma de atuar.

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