Negado recurso a dupla que alegava romance com moça violentada
Réus negaram a acusação e, por conta de um suposto romance que um deles mantinha com a vítima, apontaram a denúncia como espécie de vingança
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou dois homens à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, por crime de estupro. Em apelação, ambos pediram absolvição pela fragilidade das provas. Consta da denúncia que ambos interceptaram o trajeto que uma jovem fazia em direção ao seu trabalho, por volta das 5 horas, colocaram-na em um carro e se digiram a local ermo onde consumaram o crime, sob a ameaça de um revólver.
Os réus contudo negaram a acusação e, por conta de um suposto romance que um deles mantinha com a vítima, apontaram a denúncia como espécie de vingança. Na fase policial, entretanto, um dos réus confessou o crime, posteriormente negado em depoimento judicial. Já a vítima manteve-se coerente e firme nas oportunidades em que relatou a ocorrência. A versão dos réus, por outro lado, só encontrou ressonancia na fala de testemunhas que guardam parentesco entre si.
Para o desembargador Torres Marques, relator da apelação, não há lógica na acusação dos réus de que a vítima mantinha um romance com um dos homens e relutava em encerrar tal relacionamento. “Se ela pretendesse manter o suposto relacionamento, conforme alegaram os acusados, certamente não teria registrado o ocorrido, pois tanto o seu companheiro quanto a esposa do acusado ficariam sabendo da infidelidade de ambos", concluiu o relator. A decisão foi unânime.