Negado pedido de reconsideração em habeas corpus de advogado que teria matado aluna

Além de não ter antecedentes criminais, o advogado argumentou possuir ocupação lícita e endereço certo, mas o juiz indeferiu o pedido

Fonte: TJDFT

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Em decisão proferida nesta terça-feira (4/10), o desembargador George Lopes Leite determinou a permanência do advogado R. V. R. "em constrição cautelar até análise do mérito pelo colegiado". A determinação foi proferida em habeas corpus impetrado a favor do paciente requerendo o cumprimento da segregação em prisão domiciliar. R. é o suposto autor do homicídio da estudante de Direito Suênia Sousa Farias, ocorrido na última sexta-feira, dia 30/09.


A decisão de ontem negou o pedido de reconsideração de determinação anterior e manteve a decisão proferida no plantão de domingo (2/10) e também pelo juiz Sandoval Gomes de Oliveira, ontem (4/10), no Tribunal do Júri de Brasília, no mesmo sentido.


O habeas corpus transita na 1ª Turma Criminal do TJDFT. Agora, segue para informações e manifestação do Ministério Público e, depois disso, retorna ao TJDFT, quando deverá ser incluído em pauta de julgamento do mérito na 1ª Turma.


O professor foi preso em flagrante após os fatos, tendo havido pedido de relaxamento de prisão. No sábado (1º/10), o juiz plantonista conheceu a prisão em flagrante e a convolou em preventiva, o que ensejou pedido de revogação de prisão, na segunda-feira (3/10). O pedido baseou-se no fato do advogado, "na condição de suspeito", haver-se apresentado espontaneamente à 27ª Delegacia de Polícia, não ter antecedentes criminais e não apresentar indícios de que voltaria a delinquir. O advogado argumentou também possuir ocupação lícita e endereço certo. No entanto, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília indeferiu o pedido explicando que permaneciam "inalterados os requisitos que fundamentaram o decreto de prisão preventiva".

 

Palavras-chave: Habeas Corpus; Consideração; Advogado; Homicídio; Flagrante; Aluna

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