Negado pedido de prorrogação de prisão temporária de sócio da boate Kiss

Defesa postulava que prisão temporária fosse prorrogada por mais 30 dias, por entender necessárias outras diligências antes de concluídr inquérito

Fonte: TJRS

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O Juízo de Santa Maria negou o pedido de prorrogação da prisão temporária de E.C.S., um dos sócios-proprietários da boate Kiss. O empresário está detido na Penitenciária Estadual de Santa Maria, onde se encontram também outros três suspeitos de serem os responsáveis pelo incêndio ocorrido na danceteria, na madrugada de 27/1, e que vitimou 239 pessoas.


A defesa postulava que a prisão temporária fosse prorrogada por mais 30 dias, por entender necessárias outras diligências - como acareações, reconstituição e acompanhamento de perícias, confrontação de depoimentos e inclusive retornar ao local para explicar detalhes sobre a espuma empregada na boate - antes de considerar-se concluído o inquérito policial.


O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido.


Decisão


O Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada explicou que a prisão temporária é aquela que tem prazo fixo e determinado, encontrando fundamento na Lei n. 7.960/89 e, pela sua excepcionalidade, não admite exegese extensiva, ampliativa ou analógica contrária ao direito de liberdade.


Considerou que à época da decretação da prisão temporária dos suspeitos, demonstrou-se a necessidade para o êxito das investigações. Inadmissível, porém, no presente momento, prorrogar-se a segregação de medida decretada por prazo fixo, como requer a defesa, mormente se já existem elementos suficientes à conclusão do inquérito policial. Até porque a lei só a permite uma única vez, asseverou o Juiz. Segundo ele, as diligências citadas pela defesa de E.C.S. poderão ser realizadas durante a instrução judicial.


Na avaliação do Juiz, o inquérito policial é mera peça informativa, que tem como objetivo colher elementos para que o Ministério Público ofereça a denúncia, bastando, neste primeiro momento, a prova da materialidade e indícios de autoria. Não há necessidade de submeterem-se os indícios obtidos a um procedimento contraditório, que é dispensado em favor da celeridade na conclusão das investigações, e somente passa a ser exigível com a instauração de processo criminal, enfatizou ele.


O Magistrado frisou ainda que o pedido feito pela defesa do empresário não é legítimo, uma vez que só pode ser feito pela autoridade policial e pelo MP.


Exumação


Foi juntado aos autos, ainda, pedido de exumação de uma das vítimas do incêndio ocorrido na boate, formulado pelos pais do falecido. O Juiz determinou o desmembramento da solicitação, que deverá ocorrer em separado e, após, determinou vistas ao MP.


O caso

Palavras-chave: Prorrogação Prisão Temporária Boate Kiss Sócio

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3 Comentários

eliseu MUller de siqueira delegado de policia01/03/2013 10:52 Responder

Não entendi qual o interesse da defesa de E.C.S. pedir a prorrogação da prisão temporária, num confronto com a liberdade do seu cliente.

Alexandre Professor e Advogado01/03/2013 18:54 Responder

Incrível como nesse país as decisões judiciais são sempre fundamentadas pela imprensa, se esse caso não tivesse tido tanta repercussão, esses acusados já estariam soltos, não há motivos para mantê-los presos, de acordo com a lei poderiam responder em liberdade, com certeza nenhum deles tinhas intenção de matar ninguem, mas infeleizmente a imprensa já os condenaram.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO03/03/2013 14:29 Responder

Comungando com Dr. Alexandre, que nosso judiciário age com o que a impressa determina, e alardeia, em muitas das vezes com erros grosseiros. Quanto ao Dr MUllER, entendo ser para chamar atenção dos meios de comunicação, uma estratégia para torna-lo vítima, isto é, tornando uma vítima dos meios de comunicação, policiais, MP e judiciário, e não parecer uma impunidade. Daí a defesa usara isto como argumentação, e torná-lo vítima do meio, um injustiçado e poderia dar certo, é melhor ser vítima do que ser taxado de impune. Obr.

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