Negado Habeas Corpus impetrado para autorizar aborto por anencefalia do feto

Fonte: TJRS

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Palavras-chave: anencefalia

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1 Comentários

Lindajara Ostjen Couto Advogada - http://www.linda.adv.br28/07/2007 21:28 Responder

Fere a dignidade da pessoa humana, princípio fundante da Constituição Brasileira, obrigar uma mulher levar a termo uma gestação onde o feto não é viável. Não há direitos do nascituro a preservar neste caso, pois ele não sobreviverá. Indeferir o aborto, neste caso, é fechar os olhos para o avanço científico e para a “dignidade da pessoa humana”.

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