Negado habeas corpus a suplente de vereador acusado de ser mandante de um homicídio

Defesa recorreu alegando que não haveria prova suficiente que indicasse ser o acusado o mandante do crime e que não há razões para a manutenção da prisão preventiva

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O suplente de um vereador do Recife acusado de ser o mandante da morte de uma mulher teve o pedido de liberdade provisória negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que também havia negado o habeas corpus do acusado. O crime aconteceu em 2008, no Córrego da Fortuna (PE).


A defesa recorreu ao STJ, alegando que não haveria prova suficiente que indicasse ser o acusado o mandante do crime e que não há razões para a manutenção da prisão preventiva, “decretada com fundamento em meras conjecturas e na gravidade abstrata do delito”. A defesa apontou, ainda, excesso de prazo na formação da culpa, pois o acusado está preso desde março de 2010 e a instrução criminal ainda não se encerrou.


Ao decidir, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que a prisão está devidamente justificada, pois o entendimento da Corte é que a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre da soma aritmética de prazos legais; a questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso. Assim, o excesso de prazo ocorrido no caso é razoável, já que a instrução criminal contém certa complexidade, pois são três os denunciados e diversas testemunhas a serem ouvidas.

Palavras-chave: Prisão; Morte; Excesso; Provas; Liberdade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negado-habeas-corpus-a-suplente-de-vereador-acusado-de-ser-mandante-de-um-homicidio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid