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Fonte: JFSP

Empresário é condenado por deixar de repassar valores ao INSS

Ação penal pública.

Trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de TOSHIO GYOTOKU, devidamente qualificado nestes autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no artigo 168-A do Código Penal, em razão do acusado, na qualidade de responsável pela pessoa jurídica denominada "INDÚSTRIA DE PISOS TATUI LTDA.", ter descontado das remunerações de seus empregados segurados as respectivas contribuições previdenciárias, sem, contudo, proceder ao devido repasse aos cofres ...

Palavras-chave: Empresário; Condenação; INSS; Delito; Legislação Previdenciária