Negado habeas corpus a ex-delegado da Polícia Federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao ex-delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo. Ele foi preso em 2004, no curso de uma operação que investigou o roubo de carga e a adulteração de combustíveis em São Paulo e no Paraná. À época, o então delegado atuava em Ribeirão Preto (SP).

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus ao ex-delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo. Ele foi preso em 2004, no curso de uma operação que investigou o roubo de carga e a adulteração de combustíveis em São Paulo e no Paraná. À época, o então delegado atuava em Ribeirão Preto (SP).

Perpétuo foi demitido do cargo em 2007. O ex-delegado tentava, no STJ, a revogação da prisão decretada numa ação a que responde por corrupção passiva, junto à Justiça Federal de São Paulo. Sua defesa alegou que haveria excesso de prazo para a instrução do processo, além de falta de fundamentação para a ordem de prisão.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já havia negado o pedido de liberdade. O relator do habeas-coprus no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou superada a alegação de excesso de prazo para formação da culpa, pois entre a chegada do pedido ao STJ (em 2006) e seu julgamento (em 2007), o ex-delegado foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP).

A defesa recorreu por meio de um agravo regimental, argumentando que a sentença que condenou o ex-delegado manteve a prisão sem acrescentar novos fundamentos. Por isso, pediu que o habeas-corpus fosse julgado por toda a Quinta Turma quanto a este aspecto: a falta de motivação idônea da prisão.

O ministro relator levou a questão a julgamento no colegiado, que acompanhou seu voto no sentido de negar o habeas-corpus. O voto considerou que a ?personalidade voltada à prática delitiva? autoriza a manutenção da prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública?. Além disso, haveria indícios de autoria e de materialidade dos delitos. Para o relator, a possibilidade de o condenado atentar contra a ordem pública é motivação concreta e suficiente para a prisão.

Processo relacionado
HC 52335

Palavras-chave: delegado

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