Negado dano moral a trabalhador

O trabalhador alegou que após o trabalho de campo, ainda continuava na empresa em serviços internos. Argumenta também que executava tarefas de risco e pediu a Justiça Trabalhista indenização por danos morais. Ele afirma que foi submetido a humilhações e constrangimentos acerca do desaparecimento de peças, sendo coagido a confessar um furto.

Fonte: TRT 13ª Região

Comentários: (0)




A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiu absolver a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e danos morais a um ex-empregado, que recorreu da decisão tomada pelo juiz da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa. A Primeira Turma de Julgamento, no entanto, manteve a decisão do magistrado.


O trabalhador alegou que após o trabalho de campo, ainda continuava na empresa em serviços internos, extrapolando sua carga horária. Argumenta também que executava tarefas com risco de vida e pediu a Justiça Trabalhista indenização por danos morais. Ele afirma que foi submetido a humilhações e constrangimentos acerca do desaparecimento de peças, sendo coagido a confessar um furto.


A desembargadora Ana Maria Madruga, relatora do processo, argumentou que o trabalhador não apresentou fundamentação para o pedido de horas extras, afirmando que o o ex-empregado não tinha direito a verba em razão de estar enquadrado em um padrão elevado de vencimentos por ser coordenador de grupos.


A relatoria ressaltou ainda que testemunhas afirmaram que o reclamante não fazia parte da escala de plantão, sendo chamado apenas quando havia dúvida do técnico do horário. O pedido de adicional de periculosidade foi negado porque a justiça entendeu que o ex-empregado exercia a função de coordenador de posto e como tal  apenas dava suporte e orientação aos seus subordinados.


Sobre o pedido de dano moral a relatora do processo afirmou que “as testemunhas confirmaram a versão patronal, que, de fato, existia um desaparecimento de uma peça de um elevador e que todas as pessoas que trabalhavam com aquele equipamento foram investigadas”. Sendo assim a empresa Atlas Schindler S/A utilizou-se de um direito de investigação dos fatos.

 

Processo NU 0086900-37.2010.5.13.0005

Palavras-chave: Trabalhador; Indenização; Danos Morais; Constrangimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negado-dano-moral-a-trabalhador

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid