Postado em 22 de Março de 2011 - 17:33 - Lida 717 vezes
Negado dano moral a trabalhador
O trabalhador alegou que após o trabalho de campo, ainda continuava na empresa em serviços internos. Argumenta também que executava tarefas de risco e pediu a Justiça Trabalhista indenização por danos morais. Ele afirma que foi submetido a humilhações e constrangimentos acerca do desaparecimento de peças, sendo coagido a confessar um furto.
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