Negada reparação a candidata impedida de participar de concurso por dano em documento
Edital previa que os documentos de identificação deveriam ser legíveis e não danificados
O TJRS, em julgamento na 10ª Câmara Cível, negou apelo de candidata que alegou ter sofrido dano moral, após ser impedida de realizar prova de concurso público realizado pelo Município de Osório.
Caso
A autora ajuizou processo contra a empresa Objetiva Concursos, responsável pela aplicação da prova. Ela relatou ter sido tratada de forma grosseira pela coordenadora da prova, no momento em que apresentou o documento, e que a funcionária da ré foi a responsável pelo dano ao analisar a idoneidade do documento.
Na Comarca de Osório, o pedido foi negado e a autora interpôs apelação no Tribunal de Justiça.
Recurso
O Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do recurso, manteve a negativa de indenização.
Analisou não ter sido provado que a funcionária da empresa danificou seu documento de identidade, e que a própria autora reconheceu que o documento, de 24 anos, tinha uma pontinha solta pelo uso, demonstrando que já se encontrava danificado anteriormente.
Ainda, observou que o Edital previa que os documentos de identificação deveriam ser legíveis e não danificados.
Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.