Para justiça, médico tem a obrigação de informar pacientes sobre riscos cirúrgicos

No entendimento do magistrado, apesar de não haver indícios de erros no procedimento, é dever do profissional orientar e informar sobre os riscos do procedimento

Fonte: TJGO

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Em decisão monocrática, o desembargador Itamar de Lima condenou o Instituto de Angiologia de Goiânia e um médico a indenizar em R$ 15 mil uma paciente que ficou com sequelas após uma cirurgia. No entendimento do magistrado, apesar de não haver indícios de erros no procedimento, é dever do profissional orientar e informar sobre os riscos do procedimento.


Consta dos autos que Maguinoria Garcia Luz se submeteu à cirurgia de artroscopia para tratar de dores no joelho. Em decorrência da operação, ela ficou com paralisia no nervo fibular, conhecida popularmente como “pé caído”, que causa dificuldades para andar, exigindo o uso de aparelhos ortopédicos. A mulher, inclusive, teve que passar por nova cirurgia para solucionar o problema.


A junta médica informou que a lesão é uma das sequelas que podem ser causadas pelo procedimento, listada na literatura especializada como complicação possível. Contudo, a paciente alegou que nunca foi informada sobre riscos e que, se soubesse, não teria optado pelo tratamento.


Para o desembargador, o paciente tem direito a conhecer, previamente, todas as implicações que podem decorrer do procedimento e cabe ao profissional que o atende informá-lo dessas possibilidades. “O dever de informar do médico decorre do direito à autonomia do paciente. A informação e a obtenção do consentimento são essenciais para o início do tratamento e afastam o espectro da negligência médica”.


Na decisão, o magistrado deixou claro que o consentimento informado consiste na exposição pelo médico de todas as terapêuticas possíveis a que o paciente pode se submeter, “informando-lhe os riscos e benefícios – em linguagem acessível, para que possa, livremente, escolher se quer ou não se submeter àquele determinado tratamento”.

Palavras-chave: direito civil

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