Negada progressão de pena a Vilma Martins
O juiz Wilson da Silva Dias, da 4ª Vara Criminal de Goiânia (Vara das Execuções Penais) negou pedido de progressão de regime prisional de fechado para o semi-aberto, para Vilma Martins Costa. Segundo o juiz, a reeducanda não satisfez ainda "lapso temporal exigido pelo ordenamento positivo, que no caso é o cumprimento de um sexto de sua reprimenda, que será alcançado apenas em 25 de dezembro deste ano".
O magistrado explicou que a lei exige dois requisitos para a concessão do regime prisional. O primeiro é de natureza objetiva, ter cumprido um sexto da pena , e o segundo, subjetiva, aferido através do bom comportamento da reeducanda dentro do estabelecimento prisional. (João Carlos de Faria)