Negada liminar a preso por tráfico de drogas em São Paulo

Fonte: STJ

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O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, indeferiu o pedido liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa de Marcus Paulo Oliveira, preso preventivamente pelo crime de tráfico de drogas. A defesa pretendia a imediata soltura de Oliveira, sustentando que não há motivo concreto para a manutenção de sua prisão preventiva.

Para isso, a sua defesa alegou que não há nos autos prova da autoria do crime de tráfico em relação a Oliveira, que se encontrava em outro local no momento da prisão em flagrante dos co-réus. Sustentaram, ainda, que não há motivo concreto para a sua prisão preventiva, o qual estaria preso há mais de seis meses, sem conclusão na formação da culpa.

Ao decidir, o ministro Peçanha Martins destacou que, nesse pedido liminar, não se verifica o constrangimento ilegal apontado. "Com efeito, os motivos para a custódia preventiva do paciente [...] parecem ser, por ora, suficientes para a elucidação dos fatos e preservação das provas até o término da instrução criminal. Não há como se modificar esse quadro em sede de liminar em habeas-corpus", afirmou.

Sobre o alegado excesso de prazo, o vice-presidente ressaltou que o entendimento do STJ é o de que "o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso concreto".

Nesse ponto, prosseguiu o ministro, o juízo de primeiro grau justificou que "a quantidade de réus (cinco) e a necessidade de oitiva de testemunhas em outra Comarca implicam maior complexidade para a produção da prova, sendo razoável, portanto, a maior demora na formação da culpa".

O vice-presidente solicitou informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo, acompanhadas, se possível, de informações atualizadas do juízo de primeiro grau, determinando que, após recebidas, sejam os autos encaminhados ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma da Corte, tendo como relator o ministro Paulo Gallotti.

Processo:  HC 62039

Palavras-chave: tráfico

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