Negada liminar a presidente do Conselho Federal de Enfermagem acusado de desvio de recursos

Fonte: STJ

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O presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilberto Linhares Teixeira, não obteve liberdade provisória até o julgamento do mérito do habeas-corpus no qual pede para aguardar em liberdade o fim do processo. Teixeira foi denunciado com outros 48 réus, por desvio de recursos públicos da autarquia federal. A liminar foi negada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.

As investigações da Polícia Federal, realizadas desde 1998, resultaram na denúncia de Teixeira e demais co-réus pela prática dos crimes de peculato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso e advocacia administrativa. Além disso, são acusados de fraude em licitações e lavagem de dinheiro.

Para a defesa, a prisão seria ilegal por se estender por mais de 200 dias, sem a conclusão do procedimento acusatório e por não estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, já que dos denunciados apenas 19 permaneciam presos. A presença de vistos de entrada para diversos países em seu passaporte não implicaria, por si, a possibilidade de tentar fugir do País, o que eliminaria a fundamentação da ordem de prisão para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei. Teixeria seria ainda primário, teria bons antecedentes e renome internacional, sendo respeitado por seus pares e se comprometeria a comparecer a todos os atos processuais.

O ministro Edson Vidigal, no entanto, apesar de entender haver a presença da urgência na decisão, afirmou não ser possível verificar a validade dos fundamentos jurídicos da pretensão. Para isso, seria necessário analisar a própria ordem de prisão e seus respectivos fundamentos, o que deve ser feito no exame do mérito do habeas-corpus, não em caráter liminar.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  HC45377

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