Negada liminar a prefeito e vereador acusados da morte de vereador rival

A prisão está mantida pelo menos até que o mérito do habeas-corpus seja apreciado pela Sexta Turma do tribunal.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Permanecem presos o prefeito de Ouricuri (PE), Francisco Ramos da Silva (PSDB), e o presidente da Câmara da cidade, Francisco de Assis Ramos (PSDB), acusados da morte do também vereador Manoel Messias Ribeiro (PSB), em 12 de julho do ano passado. Eles tiveram liminar negada pelo ministro Paulo Medina, relator do habeas-corpus impetrado em favor de ambos no Superior Tribunal de Justiça. A prisão está mantida pelo menos até que o mérito do habeas-corpus seja apreciado pela Sexta Turma do tribunal.

Eles foram presos na noite do último dia 22, em uma operação conjunta das polícias Federal, Civil e militar. Os políticos são apontados como mandantes do assassinato do vereador, o qual vinha denunciando numa rádio da cidade as ameaças que vinha sofrendo.

As informações são que Manoel Messias fazia oposição ao prefeito e a alguns vereadores da sua base, fazendo denúncias sobre supostas irregularidades na administração, como a venda de carteiras de motorista. Também foram indiciados no inquérito o genro do prefeito, comerciante Lenarte Alencar Coelho, o ex-policial militar Wilson Simonal Freire e o agricultor José Silva Viana.

A morte de Manoel Messias ocorreu dentro de uma farmácia, numa das ruas mais movimentadas de Ouricuri, cidade localizada no sertão de Pernambuco, a 630 quilômetros do Recife. Dois homens em uma moto foram vistos chegando ao local no momento do crime. O vereador levou cinco tiros, que atingiram a cabeça e o tórax. Ele foi levado ainda com vida para um hospital da cidade e, em seguida, transferido para um centro de saúde em Petrolina, mas não resistiu aos ferimentos.

O objetivo do habeas-corpus é a anulação do decreto de prisão preventiva. Alega que a denúncia ainda não foi recebida, mas ainda assim o desembargador relator da ação penal que corre contra eles no Tribunal de Justiça pernambucano decretou-lhes a prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Para a defesa, não há indícios de autoria e participação para autorizar a custódia cautelar nem fundamentação objetiva.

Outro argumento apresentado pela defesa é que, "na verdade, tem-se a ameaça à ordem pública às avessas, quando a população local se encontra privada de seu chefe legítimo do Poder Executivo e de um combativo vereador por decisão cautelar prolatada à míngua dos pressupostos legais".

O ministro Paulo Medina indeferiu o pedido. Para ele, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da ação. Manteve, assim, o prefeito e o vereador presos, pelo menos até que o mérito do habeas-corpus seja analisado pelo colegiado, no caso a Sexta Turma. Isso deve ocorrer após o envio das informações que o relator solicitou à Justiça pernambucana e após a emissão de parecer pelo Ministério Público Federal.

Regina Célia Amaral

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