Negada liminar a João Arcanjo Ribeiro para progressão de regime

Ele passaria do Regime fechado para o semiaberto

Fonte: STJ

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O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acolheu o pedido liminar de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, para que fosse autorizada a progressão do regime de cumprimento da prisão imposta a ele, passando do fechado para o semiaberto.


A defesa de João Arcanjo recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que manteve entendimento do Juízo das Execuções Criminais, o qual indeferiu o pedido de progressão/livramento condicional.


No STJ, a defesa afirma que João Arcanjo é vítima de constrangimento ilegal, pois apesar de já ter cumprido o tempo necessário à concessão das benesses e possuir bom comportamento carcerário, teve negado seu pedido sob o fundamento de que a existência de decreto de prisão cautelar contra ele impediria o deferimento do benefício.


Argumentou, também, que ainda na execução provisória são cabíveis os benefícios previstos na Lei de Execução Penal, conforme a Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal (STF).


Para o ministro Jorge Mussi, no caso, mostra-se inviável acolher o pedido liminar, uma vez que confunde-se com o mérito do próprio habeas corpus, devendo ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo.


O ministro solicitou informações ao TRF3 e ao Juízo das Execuções Criminais. Após, determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.


O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.

Palavras-chave: Regime; Comportamento; Constrangimento; Prisão; Habeas corpus

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